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Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diario Oficial

Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 19/02/2025 — 09:20
Brasília
Brasília (DF) 14/02/2025 - Proibição do uso de celulares nas escolas. Alunos brincam no recreio sem o uso de celulares. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/Agên­cia Brasil

As regras sobre a restrição do uso de apar­el­hos eletrôni­cos portáteis pes­soais por estu­dantes nos esta­b­elec­i­men­tos públi­cos e pri­va­dos de ensi­no da edu­cação bási­ca foram esta­b­ele­ci­das nes­ta quar­ta-feira (19). Entre as nor­mas estão estraté­gias de ori­en­tação aos estu­dantes e capac­i­tação dos profis­sion­ais de edu­cação sobre o tema.

A reg­u­la­men­tação da Lei 15.100/2025  foi esta­b­ele­ci­da por um decre­to assi­na­do pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va e pub­li­ca­do nes­ta quar­ta-feira (19) no Diário Ofi­cial da União. O doc­u­men­to obser­va a gestão democráti­ca do ensi­no e garante a par­tic­i­pação da comu­nidade esco­lar na ade­quação das regras ao con­tex­to local.

O detal­hamen­to sobre as exceções para uso dos eletrôni­cos traz a neces­si­dade de ates­ta­do, lau­do médi­co ou out­ro doc­u­men­to assi­na­do por profis­sion­al de saúde para casos em que o estu­dante neces­site do celu­lar para tec­nolo­gia assis­ti­va no proces­so de ensi­no. Tam­bém nos casos de mon­i­tora­men­to e cuida­do de condições de saúde. A regra pode ser adap­ta­da a out­ras for­mas de com­pro­vação a critério dos sis­temas de ensi­no.

O decre­to define ain­da a inclusão de estraté­gias de ori­en­tação dos estu­dantes e for­mação dos pro­fes­sores nos reg­i­men­tos inter­nos esco­lares e nas pro­postas pedagóg­i­cas. Foram definidos como obri­gatórias as ofer­tas de edu­cação dig­i­tal para o uso seguro, respon­sáv­el e equi­li­bra­do de apar­el­hos eletrôni­cos aos pro­fes­sores, que tam­bém dev­erão ser capac­i­ta­dos a iden­ti­ficar sinais de sofri­men­to psíquico em estu­dantes, decor­rente do uso imod­er­a­do dos celu­lares.

Nos mes­mos doc­u­men­tos das insti­tu­ições de ensi­no, tam­bém dev­erão con­star a for­ma como os celu­lares serão usa­dos de for­ma pedagóg­i­ca e como os apar­el­hos serão guarda­dos durante a aula, o recreio ou os inter­va­l­os.

As insti­tu­ições de ensi­no tam­bém serão respon­sáveis por esta­b­ele­cer as con­se­quên­cias do des­cumpri­men­to da lei, con­sideran­do o que já foi esta­b­ele­ci­do pelas nor­mas fed­erais e as ori­en­tações emi­ti­das pelo Con­sel­ho Nacional de Edu­cação.

Por fim, o gov­er­no reforçou a obri­gação dos esta­b­elec­i­men­tos públi­cos e pri­va­dos de pro­moverem ações de con­sci­en­ti­za­ção sobre os riscos de uso exces­si­vo de celu­lares e out­ros eletrôni­cos portáteis pes­soais. Inclu­sive, de pro­mover espaços de escu­ta e garan­tir acol­hi­men­to aos estu­dantes, pro­fes­sores e profis­sion­ais dos esta­b­elec­i­men­to de ensi­no que apre­sen­tem sinais de sofri­men­to psíquico rela­ciona­dos ao tema.

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