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IRPF 2025: confira calendário de pagamento de restituições

Pagamento será efetuado no período de maio a setembro deste ano

Paula Laboissiere – Repórter Da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 13/03/2025 — 10:05
Brasília
Economia, Moeda, Real,Dinheiro, Calculadora
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil

O Min­istério da Fazen­da pub­li­cou, nes­ta quin­ta-feira (13), no Diário Ofi­cial da União (DOU)as regras e o cal­endário de resti­tu­ições do Impos­to sobre a Ren­da da Pes­soa Físi­ca (IRPF) ref­er­entes  ao exer­cí­cio de 2025 (ano-base 2024).

De acor­do com o doc­u­men­to, as resti­tu­ições serão efe­t­u­adas em cin­co lotes, no perío­do de maio a setem­bro de 2025, con­forme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segun­do lote: 30 de jun­ho;
  • ter­ceiro lote: 31 de jul­ho;
  • quar­to lote: 29 de agos­to;
  • quin­to e últi­mo lote: 30 de setem­bro.

Em 2025, será dada maior pri­or­i­dade para quem, simul­tane­a­mente, uti­li­zou a declar­ação pré-preenchi­da e optou pelo rece­bi­men­to da resti­tu­ição via Pix. Até 2024, a pri­or­i­dade era defini­da ape­nas com base na uti­liza­ção de uma das duas fer­ra­men­tas.

Ao con­sid­er­ar as pri­or­i­dades deter­mi­nadas por lei, o paga­men­to das resti­tu­ições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou supe­ri­or a 80 anos;
  • idade igual ou supe­ri­or a 60 anos, pes­soas com defi­ciên­cia e pes­soas com doença grave;
  • pes­soas cuja maior fonte de ren­da seja o mag­istério;
  • pes­soas que uti­lizaram a declar­ação pré-preenchi­da e que optaram por rece­ber a resti­tu­ição por Pix;
  • pes­soas que uti­lizaram a declar­ação pré-preenchi­da ou optaram por rece­ber a resti­tu­ição por Pix.

Con­fi­ra, a seguir, o crono­gra­ma com­ple­to do IRPF 2025:

  • 13 de março: lib­er­ação do pro­gra­ma ger­ador da declar­ação para preenchi­men­to;
  • 17 de março: iní­cio das trans­mis­sões pelo pro­gra­ma ger­ador;
  • 1º de abril: lib­er­ação do pro­gra­ma de preenchi­men­to e entre­ga on-line e por dis­pos­i­tivos móveis pelo aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da;
  • 1º de abril: lib­er­ação da declar­ação pré-preenchi­da.
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