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Bahia prorroga até 1º de junho toque de recolher em todo o estado

Salvador,Elevador Lacerda
Repro­dução: © Már­cio Fil­ho / MTUR

Objetivo é conter a contaminação pelo novo coronavírus


Pub­li­ca­do em 24/05/2021 — 10:57 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no da Bahia pror­ro­gou até o dia 1º de jun­ho a restrição da loco­moção notur­na de pes­soas, das 21h às 5h. A medi­da abrange todo o esta­do, com ressal­va para as regiões da Cha­pa­da, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, onde as medi­das de restrição de loco­moção valem das 20h às 5h.

De acor­do com o gov­er­no do esta­do, nos municí­pios inte­grantes das regiões de saúde em que a taxa de ocu­pação de leitos de UTI vier a se man­ter igual ou infe­ri­or a 75%, por cin­co dias con­sec­u­tivos, a restrição na loco­moção será vál­i­da das 22h às 5h.

Bares e restau­rantes deve fun­cionar até as 19h todos os dias. No final de sem­ana, o fun­ciona­men­to dess­es esta­b­elec­i­men­tos ficarão restri­tos à com­er­cial­iza­ção de ali­men­tos e bebidas não alcoóli­cas, das 18h do dia 28 maio até as 5h de 31 de maio.

A ven­da de bebi­da alcoóli­ca em quais­quer esta­b­elec­i­men­tos fica proibi­da, inclu­sive por sis­tema de entre­ga em domicílio (deliv­ery), com exceção ape­nas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocu­pação de leitos de UTI, durante cin­co dias con­sec­u­tivos, infor­ma o gov­er­no baiano por meio de seu site.

O fun­ciona­men­to dos meios de trans­porte met­ro­pol­i­tanos e ferry boat fica sus­pen­so no perío­do das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o fun­ciona­men­to nos dias 29 e 30. Já a cir­cu­lação das lan­chas será sus­pen­sa das 22h30 às 5h, ten­do sua ocu­pação lim­i­ta­da a, no máx­i­mo, 50% de sua capaci­dade da embar­cação durante o fim de sem­ana.

Aulas

As unidades de ensi­no públi­cas e par­tic­u­lares podem man­ter as ativi­dades de for­ma semi­pres­en­cial. No entan­to, para que isso ocor­ra, “é necessário que a taxa de ocu­pação de leitos de UTI Covid este­ja abaixo de 75%, por cin­co dias con­sec­u­tivos, nas regiões de saúde”. Além dis­so, as ativi­dades leti­vas devem ficar condi­cionadas à ocu­pação máx­i­ma de 50% da capaci­dade de cada sala de aula e ao atendi­men­to dos pro­to­co­los san­itários esta­b­ele­ci­dos, detal­ha o gov­er­no baiano.

Eventos e shows

Con­tin­u­am proibidos em todo o esta­do even­tos e ativi­dades que envolvam aglom­er­ação de pes­soas, inde­pen­den­te­mente do número de par­tic­i­pantes, “ain­da que pre­vi­a­mente autor­iza­dos”. Segue tam­bém sus­pen­sa a real­iza­ção de shows, fes­tas, públi­cas ou pri­vadas, inde­pen­den­te­mente do número de par­tic­i­pantes, bem como ativi­dades esporti­vas amado­ras.

Even­tos profis­sion­ais e cien­tí­fi­cos com até 50 pes­soas e atos reli­giosos litúr­gi­cos são per­mi­ti­dos, des­de que ocor­ram com 25% da ocu­pação dos espaços. Acad­e­mias tam­bém podem fun­cionar, mas ape­nas com um lim­ite de 50% de sua capaci­dade.

Edição: Maria Clau­dia

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