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Corretoras poderão atuar com pagamentos de boletos a partir de hoje

Edifício-sede do Banco Central no Setor Bancário Norte, em lote doado pela Prefeitura de Brasília, em outubro de 1967
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

Medida foi aprovada pelo Conselho Monetário em novembro


Pub­li­ca­do em 04/01/2021 — 05:41 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir de hoje (4), as cor­re­toras e as dis­tribuido­ras de títu­los e val­ores mobil­iários poderão prestar serviço de paga­men­tos aos clientes. A medi­da foi aprova­da no fim de novem­bro pelo Con­sel­ho Mon­etário Nacional (CMN).

Até ago­ra, as con­tas de reg­istros man­ti­das por clientes nas cor­re­toras e dis­tribuido­ras servi­am ape­nas para faz­er apli­cações em títu­los públi­cos fed­erais, em instru­men­tos pri­va­dos de ren­da fixa e na bol­sa de val­ores. A par­tir des­ta segun­da, essas insti­tu­ições poderão optar por man­ter as con­tas de reg­istro ou migrar para o mod­e­lo de con­tas de paga­men­to, que per­mitem, por exem­p­lo, a quitação de bole­tos.

Segun­do o Ban­co Cen­tral (BC), a ampli­ação do escopo de atu­ação das cor­re­toras e das dis­tribuido­ras deve incen­ti­var a con­cor­rên­cia entre presta­dores de serviços de paga­men­to. A medi­da, infor­mou a autori­dade mon­etária na época da aprovação, tam­bém aju­dará a apri­morar a gestão de recur­sos no seg­men­to de inter­me­di­ação finan­ceira e a ampli­ar as fontes de receitas dessas insti­tu­ições, tam­bém chamadas de sociedades de inter­me­di­ação.

Para impedir que o din­heiro des­ti­na­do ao paga­men­to de bole­tos ten­ha out­ra des­ti­nação, o CMN deter­mi­nou que os recur­sos não usa­dos pelos clientes con­sti­tuirão patrimônio sep­a­ra­do das insti­tu­ições finan­ceiras, deven­do ser apli­ca­dos em títu­los públi­cos fed­erais ou man­ti­dos como disponi­bil­i­dades que podem ser sacadas pelo cliente.

“Inde­pen­den­te­mente da modal­i­dade escol­hi­da, os recur­sos man­ti­dos nas con­tas, enquan­to não com­pro­meti­dos com a liq­uidação de oper­ações em nome dos clientes, dev­erão ser apli­ca­dos em títu­los públi­cos fed­erais ou man­ti­dos como disponi­bil­i­dades pelas sociedades de inter­me­di­ação”, expli­cou o BC após a aprovação da medi­da.

Edição: Graça Adju­to

Agên­cia Brasil / EBC


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