...
quarta-feira ,10 setembro 2025
Home / Justiça / Em voto, Fux diz que ação deveria ter tramitado na primeira instância

Em voto, Fux diz que ação deveria ter tramitado na primeira instância

Segundo ele, nenhum dos réus tem foro por prerrogativa de função

Felipe Pontes e Paula Labois­sière – repórteres da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 10/09/2025 — 10:52
Brasília
Brasília (DF) 09/09/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

O min­istro Luiz Fux, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), votou nes­ta quar­ta-feira (10) pela incom­petên­cia da Corte para jul­gar a ação penal sobre uma tra­ma golpista que teria atu­a­do para man­ter o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro no poder mes­mo com der­ro­ta nas eleições de 2022.

Para o min­istro, o caso dev­e­ria ter trami­ta­do na primeira instân­cia da Justiça Fed­er­al, uma vez que nen­hum dos oito réus pos­sui foro por pre­rrog­a­ti­va de função no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

Com isso, o proces­so que trami­ta no Supre­mo dev­e­ria ser inteira­mente anu­la­do: “Esta­mos diante de uma incom­petên­cia abso­lu­ta”, disse.

“E, como é sabido, em vir­tude da incom­petên­cia abso­lu­ta para o jul­ga­men­to, impõem-se a declar­ação de nul­i­dade de todos os atos decisórios prat­i­ca­dos”, com­ple­men­tou Fux.

Em março deste ano, o Supre­mo aprovou, por 7 votos a 4, uma nova mod­i­fi­cação sobre a inter­pre­tação do foro priv­i­le­gia­do, para afir­mar que casos crim­i­nais devem trami­tar na Corte mes­mo após o ocu­pante deixar o car­go. 

Para o min­istro, essa mod­i­fi­cação “recen­tís­si­ma”, fei­ta neste ano no Reg­i­men­to Inter­no do Supre­mo, que alter­ou a inter­pre­tação sobre o foro priv­i­le­gia­do e emba­sou a decisão de man­ter o jul­ga­men­to na Primeira Tur­ma da Corte, não pode­ria ter sido apli­ca­do ao caso da tra­ma golpista.

Isso porque os fatos inves­ti­ga­dos ocor­reram antes de tal mod­i­fi­cação, entre 2021 e 2023, apon­tou o min­istro. Fux afir­mou que a Con­sti­tu­ição pro­tege o cidadão para impedir a apli­cação dessa “mod­i­fi­cação da com­petên­cia como resul­ta­do de uma inter­pre­tação após o crime”.

Ele afir­mou ain­da que aplicar essa mod­i­fi­cação de entendi­men­to ao caso “gera ques­tion­a­men­tos não só sobre casuís­mos, mas mais do que isso, ofende o princí­pio do juiz nat­ur­al e da segu­rança jurídi­ca”.

“O que eu quero diz­er é que o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al mudou a com­petên­cia depois da data dos crimes aqui muito bem apon­ta­dos por sua excelên­cia, o procu­rador-ger­al da Repúbli­ca [Paulo Gonet]”, resum­iu Fux.

Plenário

Em segui­da, o min­istro afir­mou que, ven­ci­do nes­ta pre­lim­i­nar, sua opinião é que, ain­da que seja man­ti­do no Supre­mo, o caso sobre o golpe dev­e­ria ser jul­ga­do pelo plenário da Corte, uma vez que o prin­ci­pal réu é um ex-pres­i­dente. 

Fux disse que a com­petên­cia con­sti­tu­cional do Supre­mo para jul­gar pres­i­dentes, que nun­ca foi alter­a­da, se apli­ca ao caso da tra­ma golpista, já que Bol­sonaro está sendo jul­ga­do por fatos ocor­ri­dos durante o manda­to e em função do car­go, ou seja “está sendo jul­ga­do como pres­i­dente fos­se”.

Julgamento

O min­istro é o ter­ceiro a votar no caso, sendo o primeiro a diver­gir sobre questões pre­lim­inares lev­an­tadas pelas defe­sas e que podem anu­lar o proces­so.

Na terça (8), os min­istros Alexan­dre de Moraes, rela­tor da ação penal, e o min­istro Flávio Dino rejeitaram todas as questões pre­lim­inares e votaram pela con­de­nação de todos os oito réus pelos cin­co crimes imputa­dos pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR).

Nes­ta quar­ta, a Primeira Tur­ma do Supre­mo reto­mou o jul­ga­men­to, ini­ci­a­do em 2 de setem­bro, que pode con­denar Bol­sonaro e mais sete ali­a­dos por uma tra­ma golpista que teria atu­a­do para revert­er o resul­ta­do das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo cru­cial da denún­cia apre­sen­ta­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), for­ma­do pelas prin­ci­pais cabeças do com­plô.

O jul­ga­men­to começou na sem­ana pas­sa­da, quan­do foram ouvi­das as sus­ten­tações das defe­sas do ex-pres­i­dente e dos demais acu­sa­dos, além da man­i­fes­tação do procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Paulo Gonet, favoráv­el à con­de­nação de todos os réus.

A análise está pre­vista para durar até sex­ta (12). Ain­da devem votar a min­is­tra Cár­men Lúcia e o min­istro Cris­tiano Zanin, pres­i­dente da Primeira Tur­ma e respon­sáv­el pela con­dução dos tra­bal­hos.

Quem são os réus

  • Jair Bol­sonaro – ex-pres­i­dente da Repúbli­ca;
  • Alexan­dre Ram­agem — ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin);
  • Almir Gar­nier — ex-coman­dante da Mar­in­ha;
  • Ander­son Tor­res — ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de Segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al;
  • Augus­to Heleno — ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI);
  • Paulo Sér­gio Nogueira — ex-min­istro da Defe­sa;
  • Wal­ter Bra­ga Net­to — ex-min­istro da Defe­sa e can­dida­to a vice de Bol­sonaro na cha­pa de 2022;
  • Mau­ro Cid – ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro.

Crimes

Todos os réus respon­dem pelos crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A exceção é o caso do ex-dire­tor da Abin Alexan­dre Ram­agem que, atual­mente, é dep­uta­do fed­er­al. Ele foi ben­e­fi­ci­a­do com a sus­pen­são de parte das acusações e responde somente a três dos cin­co crimes. A regra está pre­vista na Con­sti­tu­ição.

A sus­pen­são vale para os crimes de dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça, con­tra o patrimônio da União, com con­sid­eráv­el pre­juí­zo para a víti­ma e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do, rela­ciona­dos aos atos golpis­tas de 8 de janeiro.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Ilhas brasileiras: estudo revela presença de espécies exclusivas

Pesquisa foi publicada pela plataforma Peer Community Journal Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil …