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Estados e municípios podem solicitar gratuidade no transporte público

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

União vai disponibilizar R$ 2,5 bilhões para financiar benefício


Pub­li­ca­do em 02/09/2022 — 19:16 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

Esta­dos, municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al já podem sub­me­ter à União os pedi­dos de repasse de recur­sos para custear a gra­tu­idade no trans­porte públi­co aos idosos com 65 anos ou mais. A medi­da pro­visória que disponi­bi­li­zou os R$ 2,5 bil­hões que vão finan­ciar o bene­fí­cio já havia sido pub­li­ca­da na sem­ana pas­sa­da.

Nes­ta sex­ta-feira (2), uma por­taria que reg­u­la­men­ta os pro­ced­i­men­tos para o repasse de recur­sos tam­bém saiu no Diário Ofi­cial da União. O cadas­tra­men­to de pro­postas já está aber­to e pode ser feito até o dia 9 de setem­bro na Platafor­ma +Brasil.

A ação está pre­vista na Emen­da Con­sti­tu­cional (EC) nº 123/2022, pro­mul­ga­da em jun­ho, que tam­bém insti­tu­iu o aumen­to no val­or do Auxílio Brasil para R$ 600, criou um novo bene­fí­cio para cam­in­honeiros e aumen­tou no auxílio-gás para famílias vul­neráveis. No caso do bene­fí­cio a idosos, todo o mon­tante de R$ 2,5 bil­hões dev­erá ser usa­do exclu­si­va­mente para pagar a gra­tu­idade de maiores de 65 anos em sis­temas reg­u­lares de trans­porte públi­co cole­ti­vo urbano, semi­ur­bano ou met­ro­pol­i­tano. Os recur­sos serão apor­ta­dos até 31 de dezem­bro deste ano.

A exe­cução dos recur­sos será fei­ta de for­ma descen­tral­iza­da, por meio de trans­fer­ên­cias da União aos órgãos vin­cu­la­dos a ela, às cidades, aos esta­dos e ao Dis­tri­to Fed­er­al. Pelas regras, os entes fed­er­a­tivos serão respon­sáveis pelo uso e dis­tribuição dos recur­sos aos presta­dores de serviços, obser­van­do-se a pre­mis­sa do equi­líbrio econômi­co-finan­ceiro dos con­tratos.

O repasse dos recur­sos será pro­por­cional à pop­u­lação maior de 65 anos res­i­dente em cada esta­do e municí­pio, des­de que pos­suam serviço de trans­porte munic­i­pal ou inter­mu­nic­i­pal reg­u­lar em oper­ação. O cál­cu­lo da quan­ti­dade de pes­soas nes­ta faixa etária será feito com base na esti­ma­ti­va mais atu­al­iza­da pub­li­ca­da pelo Depar­ta­men­to de Infor­máti­ca do Sis­tema Úni­co de Saúde (Data­SUS) a par­tir de dados do Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE).

Como solicitar

O primeiro pas­so é o preenchi­men­to dos cam­pos obri­gatórios de cadas­tra­men­to na Platafor­ma + Brasil. Em segui­da, o rep­re­sen­tante do ente fed­er­a­ti­vo dev­erá incluir uma autode­clar­ação que con­firme pos­suir serviço de trans­porte públi­co de pas­sageiros de for­ma reg­u­lar em oper­ação.

Nos casos em que a autode­clar­ação envolver serviços de caráter semi­ur­bano ou met­ro­pol­i­tano, dev­erão ser incluí­das as cidades aten­di­das pelo solic­i­tante. Além dis­so, tam­bém dev­erá ser preenchi­do o Plano de Ação no módu­lo Fun­do a Fun­do da platafor­ma.

A análise das solic­i­tações será fei­ta pelo Min­istério do Desen­volvi­men­to Region­al (MDR) até o dia 16 de setem­bro. O enquadra­men­to final das solic­i­tações, com o dev­i­do cál­cu­lo da dis­tribuição dos val­ores aos entes fed­er­a­tivos elegíveis, será efe­ti­va­do até 21 de setem­bro.

A lista final pelo MDR será pub­li­ca­da no dia 23 de setem­bro. Antes de rece­berem os recur­sos, esta­dos, municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al ain­da dev­erão assi­nar um Ter­mo de Adesão até 28 de setem­bro, que fixará o val­or a ser trans­feri­do, além das condi­cio­nantes para a efe­ti­vação do repasse.

O doc­u­men­to ficará disponív­el para ser assi­na­do eletron­i­ca­mente na Platafor­ma + Brasil. Além dis­so, o Ter­mo de Adesão dev­erá ser inteira­mente pub­li­ca­do em Diário Ofi­cial ou out­ro meio de comu­ni­cação ofi­cial.

O aporte de recur­sos aos entes fed­er­a­tivos começará a ser efe­t­u­a­do a par­tir do dia 30 de setem­bro. A data-lim­ite de trans­fer­ên­cias do Auxílio pela União é 31 de dezem­bro deste ano.

 

Edição: Vitor Abdala

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