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Expediente bancário tem alterações neste final de ano

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Bancos funcionarão dia 23 de dezembro, mas fecham no dia 30


Pub­li­ca­do em 19/12/2022 — 16:03 Por Lud­mil­la Souza — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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As fes­tas de final de ano alter­am o fun­ciona­men­to dos ban­cos. A Fed­er­ação Brasileira de Ban­cos (Febra­ban), infor­ma que o dia 23 de dezem­bro, sex­ta-feira, as agên­cias bancárias terão expe­di­ente nor­mal tan­to para atendi­men­to ao públi­co quan­to para a real­iza­ção de todas as oper­ações bancárias solic­i­tadas pelos clientes. No dia 30 de dezem­bro (sex­ta-feira), não haverá expe­di­ente bancário e as agên­cias não abrem para atendi­men­to ao públi­co.

Con­forme pre­vis­to em Res­olução do Con­sel­ho Mon­etário Nacional de 2020, não são con­sid­er­a­dos dias úteis para fins de oper­ação bancária sába­dos, domin­gos e feri­ados de âmbito nacional e as agên­cias bancárias não fun­cionam em feri­ados ofi­ci­ais, sejam eles munic­i­pais, estad­u­ais ou fed­erais.

Dessa for­ma, os ban­cos não fun­cionarão nos dias 24 e 25 de dezem­bro (Natal) e nos dias 31 de dezem­bro e 1º de janeiro (Con­frat­er­niza­ção Uni­ver­sal). No dia 2 de janeiro (segun­da-feira), os ban­cos voltam ao expe­di­ente nor­mal de atendi­men­to ao públi­co.

Durante os feri­ados, a pop­u­lação poderá uti­lizar os meios eletrôni­cos de atendi­men­to bancário, como mobile e inter­net bank­ing, caixas eletrôni­cos, ban­co por tele­fone e cor­re­spon­dentes para faz­er transações finan­ceiras.

De acor­do com a Febra­ban, os carnês e con­tas de con­sumo (como água, ener­gia, tele­fone, etc.) ven­ci­dos no feri­ado poderão ser pagos sem acrésci­mo no dia útil seguinte. Nor­mal­mente, os trib­u­tos já estão com as datas ajus­tadas ao cal­endário de feri­ados, sejam fed­erais, estad­u­ais ou munic­i­pais.

Os clientes tam­bém podem agen­dar os paga­men­tos das con­tas de con­sumo ou pagá-las (as que têm códi­go de bar­ras) nos próprios caixas automáti­cos. Já os bole­tos bancários de clientes cadastra­dos como saca­dos eletrôni­cos poderão ser agen­da­dos ou pagos por meio do DDA (Débito Dire­to Autor­iza­do).

Edição: Valéria Aguiar

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