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Câmara aprova projeto que pune discriminação de políticos

Repro­du­ção: © Arquivo/Agência Bra­sil

Texto prevê pena de reclusão por recusa de serviços em bancos


Publi­ca­do em 18/06/2023 — 10:25 Por Heloi­sa Cris­tal­do – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil* — Bra­sí­lia

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A Câma­ra dos Depu­ta­dos apro­vou um pro­je­to de lei que esta­be­le­ce puni­ção a quem dis­cri­mi­nar pes­so­as poli­ti­ca­men­te expos­tas em ban­cos e ins­ti­tui­ções finan­cei­ras. O tex­to envi­a­do ao Sena­do pre­vê pena de reclu­são de 2 a 4 anos e mul­ta para quem negar a aber­tu­ra de con­ta ou sua manu­ten­ção, ou mes­mo a con­ces­são de cré­di­to ou outro ser­vi­ço. 

A pro­pos­ta inclui polí­ti­cos elei­tos e deten­to­res de altos car­gos nos três pode­res (Exe­cu­ti­vo, Legis­la­ti­vo e Judi­ciá­rio) e nas três esfe­ras de gover­no (fede­ral, esta­du­al e muni­ci­pal). A pro­pos­ta abran­ge ain­da pes­so­as que res­pon­dem a inves­ti­ga­ção pre­li­mi­nar, ter­mo cir­cuns­tan­ci­a­do, inqué­ri­to ou a qual­quer outro pro­ce­di­men­to inves­ti­ga­tó­rio de infra­ção penal, civil ou admi­nis­tra­ti­va, ou pes­so­as que figu­ram como rés em pro­ces­so judi­ci­al em cur­so (sem trân­si­to em jul­ga­do).

No caso das pes­so­as poli­ti­ca­men­te expos­tas, as nor­mas do pro­je­to alcan­çam ain­da as pes­so­as jurí­di­cas das quais elas par­ti­ci­pam, os paren­tes e os estrei­tos cola­bo­ra­do­res. São con­si­de­ra­dos fami­li­a­res os paren­tes, na linha dire­ta, até o segun­do grau, o côn­ju­ge, o com­pa­nhei­ro, a com­pa­nhei­ra e ente­a­dos.

Tam­bém serão con­si­de­ra­das poli­ti­ca­men­te expos­tas e abran­gi­das aque­las pes­so­as que sejam, no exte­ri­or: che­fes de Esta­do ou de gover­no; polí­ti­cos de esca­lões supe­ri­o­res; ocu­pan­tes de car­gos gover­na­men­tais de níveis supe­ri­o­res; ofi­ci­ais gene­rais; mem­bros de esca­lões supe­ri­o­res do Poder Judi­ciá­rio; exe­cu­ti­vos de níveis supe­ri­o­res de empre­sas públi­cas e diri­gen­tes de par­ti­dos polí­ti­cos.

De igual for­ma, o tex­to con­si­de­ra pes­so­as expos­tas poli­ti­ca­men­te os diri­gen­tes de esca­lões supe­ri­o­res de enti­da­des de direi­to inter­na­ci­o­nal públi­co ou pri­va­do, como órgãos das Nações Uni­das, por exem­plo.

Para a iden­ti­fi­ca­ção das pes­so­as expos­tas poli­ti­ca­men­te, deve­rá ser con­sul­ta­do o Cadas­tro Naci­o­nal de Pes­so­as Expos­tas Poli­ti­ca­men­te (CNPEP), dis­po­ní­vel no Por­tal da Trans­pa­rên­cia, ou em outras bases de dados ofi­ci­ais do poder públi­co. No caso de pes­so­as do exte­ri­or ou estran­gei­ros, devem ser con­sul­ta­das fon­tes aber­tas e bases de dados públi­cas e pri­va­das.

O tex­to defi­ne que, em todos os casos, a con­di­ção de pes­soa expos­ta poli­ti­ca­men­te tem dura­ção de cin­co anos, con­ta­dos da data em que a pes­soa dei­xou de figu­rar nas posi­ções lis­ta­das.

Instituições financeiras

A pro­pos­ta alte­ra a lei sobre o pro­ces­so admi­nis­tra­ti­vo san­ci­o­na­dor das ins­ti­tui­ções finan­cei­ras (Lei 13.506/17) para exi­gir um docu­men­to com a moti­va­ção para casos de nega­ti­va.

Quan­to ao cré­di­to, o docu­men­to deve con­ter moti­va­ção téc­ni­ca e obje­ti­va para a recu­sa, não poden­do ale­gar recu­sa somen­te pela con­di­ção de pes­soa poli­ti­ca­men­te expos­ta do plei­te­an­te ou ain­da pelo fato de a pes­soa figu­rar como ré em pro­ces­so judi­ci­al em cur­so ou ter deci­são de con­de­na­ção sem trân­si­to em jul­ga­do.

Se o repre­sen­tan­te legal da ins­ti­tui­ção finan­cei­ra negar-se a apre­sen­tar ao soli­ci­tan­te esses docu­men­tos, res­pon­de­rá por even­tu­ais danos morais e patri­mo­ni­ais cau­sa­dos, sem pre­juí­zo de res­pon­sa­bi­li­za­ção penal.

Os docu­men­tos deve­rão ser entre­gues em cin­co dias úteis, sob pena de mul­ta diá­ria de R$ 10 mil.

Críticas

Em nota, a Trans­pa­rên­cia Inter­na­ci­o­nal (TI) diz que o tex­to tra­mi­tou em “rito ace­le­ra­do” e que ata­ca dire­ta­men­te um ins­tru­men­to cen­tral no com­ba­te à lava­gem de dinhei­ro e ao uso de laran­jas: o moni­to­ra­men­to adi­ci­o­nal e a toma­da de medi­das miti­ga­do­ras de ris­cos com rela­ção aos ocu­pan­tes de car­gos e fun­ções públi­cas que, em razão de sua atu­a­ção pro­fis­si­o­nal, apre­sen­tam ris­cos adi­ci­o­nais de lava­gem de dinhei­ro e de finan­ci­a­men­to do ter­ro­ris­mo.

“Este pro­je­to foi dis­cu­ti­do pela pri­mei­ra vez ape­nas na sema­na pas­sa­da e não cons­ta­va na pau­ta da Câma­ra dos Depu­ta­dos ontem [14]. Ao invés de ser dis­cu­ti­do pelas três comis­sões temá­ti­cas que tinham com­pe­tên­cia sobre a maté­ria do pro­je­to, foi apre­sen­ta­do pare­cer de ple­ná­rio em subs­ti­tui­ção a estas comis­sões. O tex­to do subs­ti­tu­ti­vo nem tinha sido apre­sen­ta­do para os pró­pri­os depu­ta­dos, que tive­ram aces­so ao pro­je­to ape­nas minu­tos antes da vota­ção. Isso impe­diu qual­quer dis­cus­são sobre os méri­tos e os ris­cos do pro­je­to”, afir­ma a enti­da­de na nota divul­ga­da quin­ta-fei­ra.

Segun­do a TI,  o pro­je­to colo­ca em ris­co três ava­li­a­ções sobre o cum­pri­men­to de medi­das anti­cor­rup­ção e anti­la­va­gem de dinhei­ro em orga­nis­mos inter­na­ci­o­nais: o Gru­po de Tra­ba­lho Antis­su­bor­no da Orga­ni­za­ção para a Coo­pe­ra­ção e Desen­vol­vi­men­to Econô­mi­co (OCDE); o Gru­po de Ação Finan­cei­ra Inter­na­ci­o­nal (GAFI); e a Con­ven­ção das Nações Uni­das con­tra a Cor­rup­ção (UNCAC).

Defesa

Na ava­li­a­ção do líder do União Bra­sil, depu­ta­do Elmar Nas­ci­men­to (BA), não se tra­ta de cri­ar pri­vi­lé­gi­os, mas de garan­tir que as pes­so­as que pre­ten­dem entrar na vida públi­ca não sejam inti­mi­da­das por regras finan­cei­ras.

“É inad­mis­sí­vel uma filha de um sócio nos­so, um sobri­nho nos­so, sem qual­quer tipo de pro­ble­ma, ter a sua con­ta sus­ta­da sim­ples­men­te por que é filho, sobri­nho, ou paren­te de um polí­ti­co”, dis­se. Essas regras afas­tam as pes­so­as da vida públi­ca, afir­mou o depu­ta­do.

*Com infor­ma­ções da Agên­cia Câma­ra de Notí­ci­as

Edi­ção: Nádia Fran­co

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