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Câmara aprova projeto que pune discriminação de políticos

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Texto prevê pena de reclusão por recusa de serviços em bancos


Pub­li­ca­do em 18/06/2023 — 10:25 Por Heloisa Cristal­do – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

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A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou um pro­je­to de lei que esta­b­elece punição a quem dis­crim­i­nar pes­soas politi­ca­mente expostas em ban­cos e insti­tu­ições finan­ceiras. O tex­to envi­a­do ao Sena­do pre­vê pena de reclusão de 2 a 4 anos e mul­ta para quem negar a aber­tu­ra de con­ta ou sua manutenção, ou mes­mo a con­cessão de crédi­to ou out­ro serviço. 

A pro­pos­ta inclui políti­cos eleitos e deten­tores de altos car­gos nos três poderes (Exec­u­ti­vo, Leg­isla­ti­vo e Judi­ciário) e nas três esferas de gov­er­no (fed­er­al, estad­ual e munic­i­pal). A pro­pos­ta abrange ain­da pes­soas que respon­dem a inves­ti­gação pre­lim­i­nar, ter­mo cir­cun­stan­ci­a­do, inquéri­to ou a qual­quer out­ro pro­ced­i­men­to inves­ti­gatório de infração penal, civ­il ou admin­is­tra­ti­va, ou pes­soas que fig­u­ram como rés em proces­so judi­cial em cur­so (sem trân­si­to em jul­ga­do).

No caso das pes­soas politi­ca­mente expostas, as nor­mas do pro­je­to alcançam ain­da as pes­soas jurídi­cas das quais elas par­tic­i­pam, os par­entes e os estre­itos colab­o­radores. São con­sid­er­a­dos famil­iares os par­entes, na lin­ha dire­ta, até o segun­do grau, o côn­juge, o com­pan­heiro, a com­pan­heira e entea­d­os.

Tam­bém serão con­sid­er­adas politi­ca­mente expostas e abrangi­das aque­las pes­soas que sejam, no exte­ri­or: chefes de Esta­do ou de gov­er­no; políti­cos de escalões supe­ri­ores; ocu­pantes de car­gos gov­er­na­men­tais de níveis supe­ri­ores; ofi­ci­ais gen­erais; mem­bros de escalões supe­ri­ores do Poder Judi­ciário; exec­u­tivos de níveis supe­ri­ores de empre­sas públi­cas e diri­gentes de par­tidos políti­cos.

De igual for­ma, o tex­to con­sid­era pes­soas expostas politi­ca­mente os diri­gentes de escalões supe­ri­ores de enti­dades de dire­ito inter­na­cional públi­co ou pri­va­do, como órgãos das Nações Unidas, por exem­p­lo.

Para a iden­ti­fi­cação das pes­soas expostas politi­ca­mente, dev­erá ser con­sul­ta­do o Cadas­tro Nacional de Pes­soas Expostas Politi­ca­mente (CNPEP), disponív­el no Por­tal da Transparên­cia, ou em out­ras bases de dados ofi­ci­ais do poder públi­co. No caso de pes­soas do exte­ri­or ou estrangeiros, devem ser con­sul­tadas fontes aber­tas e bases de dados públi­cas e pri­vadas.

O tex­to define que, em todos os casos, a condição de pes­soa expos­ta politi­ca­mente tem duração de cin­co anos, con­ta­dos da data em que a pes­soa deixou de fig­u­rar nas posições lis­tadas.

Instituições financeiras

A pro­pos­ta altera a lei sobre o proces­so admin­is­tra­ti­vo san­cionador das insti­tu­ições finan­ceiras (Lei 13.506/17) para exi­gir um doc­u­men­to com a moti­vação para casos de neg­a­ti­va.

Quan­to ao crédi­to, o doc­u­men­to deve con­ter moti­vação téc­ni­ca e obje­ti­va para a recusa, não poden­do ale­gar recusa somente pela condição de pes­soa politi­ca­mente expos­ta do pleit­eante ou ain­da pelo fato de a pes­soa fig­u­rar como ré em proces­so judi­cial em cur­so ou ter decisão de con­de­nação sem trân­si­to em jul­ga­do.

Se o rep­re­sen­tante legal da insti­tu­ição finan­ceira negar-se a apre­sen­tar ao solic­i­tante ess­es doc­u­men­tos, respon­derá por even­tu­ais danos morais e pat­ri­mo­ni­ais cau­sa­dos, sem pre­juí­zo de respon­s­abi­liza­ção penal.

Os doc­u­men­tos dev­erão ser entregues em cin­co dias úteis, sob pena de mul­ta diária de R$ 10 mil.

Críticas

Em nota, a Transparên­cia Inter­na­cional (TI) diz que o tex­to trami­tou em “rito acel­er­a­do” e que ata­ca dire­ta­mente um instru­men­to cen­tral no com­bate à lavagem de din­heiro e ao uso de laran­jas: o mon­i­tora­men­to adi­cional e a toma­da de medi­das mit­i­gado­ras de riscos com relação aos ocu­pantes de car­gos e funções públi­cas que, em razão de sua atu­ação profis­sion­al, apre­sen­tam riscos adi­cionais de lavagem de din­heiro e de finan­cia­men­to do ter­ror­is­mo.

“Este pro­je­to foi dis­cu­ti­do pela primeira vez ape­nas na sem­ana pas­sa­da e não con­sta­va na pau­ta da Câmara dos Dep­uta­dos ontem [14]. Ao invés de ser dis­cu­ti­do pelas três comis­sões temáti­cas que tin­ham com­petên­cia sobre a matéria do pro­je­to, foi apre­sen­ta­do pare­cer de plenário em sub­sti­tu­ição a estas comis­sões. O tex­to do sub­sti­tu­ti­vo nem tin­ha sido apre­sen­ta­do para os próprios dep­uta­dos, que tiver­am aces­so ao pro­je­to ape­nas min­u­tos antes da votação. Isso impediu qual­quer dis­cussão sobre os méri­tos e os riscos do pro­je­to”, afir­ma a enti­dade na nota divul­ga­da quin­ta-feira.

Segun­do a TI,  o pro­je­to colo­ca em risco três avali­ações sobre o cumpri­men­to de medi­das anti­cor­rupção e antilavagem de din­heiro em organ­is­mos inter­na­cionais: o Grupo de Tra­bal­ho Anti­s­sub­or­no da Orga­ni­za­ção para a Coop­er­ação e Desen­volvi­men­to Econômi­co (OCDE); o Grupo de Ação Finan­ceira Inter­na­cional (GAFI); e a Con­venção das Nações Unidas con­tra a Cor­rupção (UNCAC).

Defesa

Na avali­ação do líder do União Brasil, dep­uta­do Elmar Nasci­men­to (BA), não se tra­ta de cri­ar priv­ilé­gios, mas de garan­tir que as pes­soas que pre­ten­dem entrar na vida públi­ca não sejam intim­i­dadas por regras finan­ceiras.

“É inad­mis­sív­el uma fil­ha de um sócio nos­so, um sobrin­ho nos­so, sem qual­quer tipo de prob­le­ma, ter a sua con­ta sus­ta­da sim­ples­mente por que é fil­ho, sobrin­ho, ou par­ente de um políti­co”, disse. Essas regras afas­tam as pes­soas da vida públi­ca, afir­mou o dep­uta­do.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara de Notí­cias

Edição: Nádia Fran­co

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