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INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
© Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil (Repro­dução)

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União


Pub­li­ca­do em 20/01/2021 — 10:37 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) que não fiz­er­am a pro­va de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus bene­fí­cios blo­quea­d­os.

Por­taria nº 1.266/2021, pub­li­ca­da hoje (20) no Diário Ofi­cial da União, pror­ro­ga a inter­rupção do blo­queio de bene­fí­cios para as com­petên­cias de janeiro e fevereiro, ou seja, para paga­men­tos até o fim de março.

A pror­ro­gação vale para os ben­efi­ciários res­i­dentes no Brasil e no exte­ri­or. De acor­do com a por­taria, a roti­na e obri­gações con­trat­u­ais esta­b­ele­ci­das entre o INSS e a rede bancária que paga os bene­fí­cios per­manece e a com­pro­vação da pro­va de vida dev­erá ser real­iza­da nor­mal­mente pelos ban­cos.

Real­iza­da todos os anos, a com­pro­vação de vida é exigi­da para a manutenção do paga­men­to do bene­fí­cio. Para isso, o segu­ra­do ou algum rep­re­sen­tante legal ou vol­un­tário deve com­pare­cer à insti­tu­ição bancária onde saca o bene­fí­cio. O pro­ced­i­men­to, entre­tan­to, deixou de ser exigi­do em março de 2020, entre as ações para o enfrenta­men­to da pan­demia do novo coro­n­avírus, e a medi­da vem sendo pror­ro­ga­da des­de então.

Des­de agos­to do ano pas­sa­do, o a pro­va de vida tam­bém pode ser fei­ta por meio do aplica­ti­vo Meu INSS ou pelo site do órgão por ben­efi­ciários com mais de 80 anos ou com restrições de mobil­i­dade. A com­pro­vação da difi­cul­dade de loco­moção exige ates­ta­do ou declar­ação médi­ca. Nesse caso, todos os doc­u­men­tos são anex­a­dos e envi­a­dos eletron­i­ca­mente.

Militares inativos

Tam­bém foi pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União por­taria do Min­istério da Defe­sa que tam­bém sus­pende, até 30 de jun­ho, a atu­al­iza­ção cadas­tral para pro­va de vida de mil­itares ina­tivos, pen­sion­istas de mil­itares, mil­itares anis­ti­a­dos políti­cos e depen­dentes habil­i­ta­dos. De acor­do com o tex­to, nesse caso, o blo­queio de paga­men­tos por fal­ta de real­iza­ção da com­pro­vação de vida voltarão a acon­te­cer a par­tir de 1º de jul­ho.

A medi­da tam­bém foi ado­ta­da em março do ano pas­sa­do em razão da pan­demia de covid-19 e vem sendo pror­ro­ga­da.

Edição: Maria Clau­dia

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