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Moraes: não há dúvida sobre tentativa de golpe; Bolsonaro era líder

Felipe Pontes e Paula Labois­sière – repórteres da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/09/2025 — 11:57
Brasília
Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro relator Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

O min­istro Alexan­dre de Moraes afir­mou nes­ta terça-feira (9) que a ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do des­ti­na­da a man­ter o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro no poder já está prova­da e que o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) jul­ga se os réus estão ou não envolvi­dos nes­sa tra­ma.

Moraes ini­ciou seu voto sobre o méri­to do caso afir­man­do haver ao menos 13 atos exe­cutórios que com­pro­vam a existên­cia da orga­ni­za­ção crim­i­nosa golpista e sua ação coor­de­na­da e plane­ja­da, em “uma cronolo­gia crim­i­nosa lóg­i­ca no sen­ti­do da obtenção dos resul­ta­dos pre­tendi­dos pela orga­ni­za­ção crim­i­nosa”.

De acor­do com Moraes, o líder de tal orga­ni­za­ção foi Bol­sonaro, que ini­ciou a exe­cução do golpe por meio de uma reunião min­is­te­r­i­al, duas lives na inter­net, uma entre­vista e do dis­cur­so por ocasião do 7 de setem­bro, Dia da Inde­pendên­cia Nacional. Todos os atos foram prat­i­ca­dos  em 2021. 

O obje­ti­vo, des­de então, era a “restrição, a anu­lação, medi­ante grave ameaça, do Poder Judi­ciário, em espe­cial, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al e do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral, para que não hou­vesse mais o sis­tema de freios e con­trape­sos [entre os Poderes]”, afir­mou Moraes.

“Além dis­so, uma série de atos exe­cutórios para que hou­vesse a sua per­pet­u­ação no poder. Que esse grupo políti­co se per­pet­u­asse no poder, impedin­do, seja a posse de um novo gov­er­no legit­i­ma­mente eleito pelo povo, seja reti­ran­do do poder. Aí, sim, o golpe de Esta­do”, con­tin­u­ou.

Moraes deu ênfase, por exem­p­lo, ao dis­cur­so no 7 de setem­bro de 2021, no qual Bol­sonaro afir­mou para mil­hares de pes­soas que só sairia do poder “mor­to ou pre­so”, acres­cen­tan­do que nun­ca seria pre­so.

“O líder do grupo crim­i­noso deixa claro aqui, de viva voz, de for­ma públi­ca, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma der­ro­ta democráti­ca nas eleições, que jamais aceitaria ou cumpriria a von­tade pop­u­lar”, apon­tou Moraes.

O rela­tor afir­mou “não haver dúvi­das” de que tais ameaças foram crim­i­nosas e uma exe­cução, já então, do plano golpista de Bol­sonaro.

“Isso não é con­ver­sa de bar. Isso não é alguém no clube con­ver­san­do com um ami­go. Isso é um pres­i­dente da Repúbli­ca, no 7 de setem­bro, data da inde­pendên­cia do Brasil, insti­gan­do mil­hares de pes­soas con­tra o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, con­tra o Poder Judi­ciário e con­tra um min­istro”, acres­cen­tou.

Provas

O min­istro apre­sen­tou ain­da o que con­sider­ou ser provas de que o golpe começou a ser exe­cu­ta­do ain­da em 2021, com “unidade de desígnios” e “divisão de tare­fas”, car­ac­terís­ti­cas típi­cas das orga­ni­za­ções crim­i­nosas.

Entre elas estão ano­tações encon­tradas em uma agen­da do réu Augus­to Heleno, gen­er­al do Exérci­to e ex-min­istro-chefe do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (Abin), e em um celu­lar do réu Alexan­dre Ram­agem, ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin).

Moraes salien­tou a uti­liza­ção ile­gal da estru­tu­ra da Abin para o mon­i­tora­men­to de adver­sários políti­cos. O obje­ti­vo, nes­sa fase ini­cial, seria inve­stir con­tra a Justiça eleitoral e a legit­im­i­dade de even­tu­al resul­ta­do das urnas, sem que fos­sem apre­sen­tadas provas de qual­quer fraude real.

“Todos acom­pan­haram o pro­ced­i­men­to exe­cutório de desle­git­i­mação de algo que sem­pre foi con­sid­er­a­do patrimônio nacional, um grande orgul­ho do Brasil que são as urnas eletrôni­cas, a Justiça Eleitoral, as eleições livres e per­iódi­cas des­de a rede­moc­ra­ti­za­ção”.

Acompanhe ao vivo

Julgamento

Nes­ta terça-feira (9), a Primeira Tur­ma retoma o jul­ga­men­to que pode con­denar Bol­sonaro e mais sete ali­a­dos por uma tra­ma golpista que teria atu­a­do para revert­er o resul­ta­do das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo cru­cial da denún­cia apre­sen­ta­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), for­ma­do pelas prin­ci­pais cabeças do com­plô.

O jul­ga­men­to começou na sem­ana pas­sa­da, quan­do foram ouvi­das as sus­ten­tações das defe­sas do ex-pres­i­dente e dos demais acu­sa­dos, além da man­i­fes­tação do procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Paulo Gonet, favoráv­el à con­de­nação de todos os réus. A par­tir de hoje, será ini­ci­a­da a votação que resul­tará na con­de­nação ou absolvição dos réus. Tam­bém foram reser­vadas as sessões dos dias 10, 11 e 12 de setem­bro para final­iza­ção do jul­ga­men­to.

Até a próx­i­ma sex­ta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes (rela­tor), e os min­istros Flávio Dino, Luiz Fux, Cár­men Lúcia e Cris­tiano Zanin, pres­i­dente do cole­gia­do e que pre­side a sessão.

Quem são os réus

  • Jair Bol­sonaro – ex-pres­i­dente da Repúbli­ca;
  • Alexan­dre Ram­agem — ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin);
  • Almir Gar­nier — ex-coman­dante da Mar­in­ha;
  • Ander­son Tor­res — ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de Segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al;
  •  Augus­to Heleno — ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI);
  • Paulo Sér­gio Nogueira — ex-min­istro da Defe­sa;
  • Wal­ter Bra­ga Net­to — ex-min­istro da Defe­sa e can­dida­to a vice de Bol­sonaro na cha­pa de 2022;
  • Mau­ro Cid – ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro.

Crimes

Todos os réus respon­dem pelos seguintes crimes:

  • orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da,
  • ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito,
  • golpe de Esta­do,
  • dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e
  • dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A exceção é o caso do ex-dire­tor da Abin Alexan­dre Ram­agem que, atual­mente, é dep­uta­do fed­er­al. Ele foi ben­e­fi­ci­a­do com a sus­pen­são de parte das acusações e responde somente a três dos cin­co crimes. A regra está pre­vista na Con­sti­tu­ição.

A sus­pen­são vale para os crimes de dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça, con­tra o patrimônio da União, com con­sid­eráv­el pre­juí­zo para a víti­ma e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do, rela­ciona­dos aos atos golpis­tas de 8 de janeiro.

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