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Novo guia de classificação indicativa inclui faixa de 6 anos e apps

Objetivo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 17/11/2025 — 18:25
Brasília
Brasília (DF) 22/10/2024 Criança faz uso de celular, tablet e computador Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

O Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca (MJSP) lançou a quin­ta edição do Guia Práti­co de Clas­si­fi­cação Indica­ti­va com atu­al­iza­ções para reforçar a pro­teção inte­gral de cri­anças e ado­les­centes con­tra con­teú­dos inad­e­qua­dos.

A pub­li­cação tem o obje­ti­vo de infor­mar e apoiar as famílias na escol­ha de con­teú­dos a serem expos­tos ao públi­co infan­to­ju­ve­nil, garan­ti­n­do que o desen­volvi­men­to de cri­anças e ado­les­centes seja respeita­do e pro­te­gi­do em todas as suas fas­es.

A clas­si­fi­cação indica­ti­va é atribuí­da a con­teú­dos de diver­sões e espetácu­los públi­cos, obras audio­vi­suais e demais pro­du­tos clas­si­ficáveis.

O Min­istério da Justiça desta­ca que a pub­li­cação não tem caráter de cen­sura.

Novidades em 2025

A par­tir da Por­taria nº 1.048/2025, a nova edição do Guia Práti­co de Clas­si­fi­cação Indica­ti­va:

  1. Inclui a nova faixa etária de 6 anos para pro­teção des­de a primeira infân­cia. A inclusão de “não recomen­da­do para menores de 6 anos” recon­hece a sen­si­bil­i­dade e a fase de tran­sição cog­ni­ti­va das cri­anças em alfa­bet­i­za­ção. Para essa faixa de idade, está excluí­da da clas­si­fi­cação livre qual­quer vio­lên­cia. O min­istério per­mite a apli­cação de critérios como “apre­sen­tação da tris­teza de for­ma pon­der­a­da” e “lin­guagem de baixo teor ofen­si­vo” na clas­si­fi­cação.
  2. A segun­da novi­dade expande a análise de clas­si­fi­cação indica­ti­va para con­tem­plar as fun­cional­i­dades e os mecan­is­mos inter­a­tivos de pro­du­tos dig­i­tais, como aplica­tivos (apps) e jogos eletrôni­cos. Até então, a clas­si­fi­cação se basea­va, majori­tari­a­mente, em con­teú­dos audio­vi­suais, como cenas de vio­lên­cia, nudez, sexo ou uso de dro­gas.

De for­ma inédi­ta, aplica­tivos e inteligên­cias arti­fi­ci­ais (IAs) respon­si­vas pas­sam a ser clas­si­fi­ca­dos pelo nív­el de inter­a­tivi­dade com o usuário. Os critérios obser­va­dos no ambi­ente dig­i­tal são a inter­ação para cri­ação, com­par­til­hamen­to, mod­er­ação ou respos­ta a con­teú­dos.

A nova clas­si­fi­cação indica­ti­va de pro­du­tos dig­i­tais ado­ta os princí­pios de:

  • Risco indi­re­to: recon­hece que os riscos à inte­gri­dade podem ocor­rer de for­ma indi­re­ta, por meio da inter­ação, design e fun­cional­i­dades das platafor­mas;
  • Autono­mia pro­gres­si­va: ado­ta o princí­pio da autono­mia pro­gres­si­va, garan­ti­n­do que o aces­so aos con­teú­dos inter­a­tivos seja com­patív­el com as habil­i­dades esper­adas para cada faixa etária.

Con­heça os lim­ites por faixa etária esta­b­ele­ci­dos pelo Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca:

  • Livres: aplica­tivos feitos para apoiar o desen­volvi­men­to das cri­anças, com ativi­dades que estim­u­lam habil­i­dades cog­ni­ti­vas, emo­cionais, soci­ais ou físi­cas, sem­pre de for­ma educa­ti­va e segu­ra;
  • 6 anos: inter­ação ape­nas com assis­tentes de IA que ten­ham respostas sim­ples, pré-pro­gra­madas e super­vi­sion­adas, com foco pedagógi­co;
  • 10 anos: aplica­tivos de IA com con­teú­do edu­ca­cional mais con­tro­la­do;
  • 12 anos: apps com pub­li­ci­dade ou jogos que usam desafios e rec­om­pen­sas, mas sem envolvi­men­to finan­ceiro;
  • 14 anos: aplica­tivos que per­mitem com­pras online ou con­ver­sas entre usuários sem con­ferir idade ou pedir autor­iza­ção dos respon­sáveis;
  • 16 anos: apps que com­par­til­ham dados e local­iza­ção, usam algo­rit­mos para dire­cionar con­teú­do, têm fil­tros de beleza automáti­cos, cri­am estí­mu­los con­stantes para man­ter o usuário conec­ta­do (como rolagem infini­ta e noti­fi­cações) ou uti­lizam IA para ger­ar vários tipos de con­teú­dos;
  • 18 anos: aplica­tivos que via­bi­lizam manip­u­lação dig­i­tal avança­da, envolvem apos­tas ou jogos de azar, trazem desafios perigosos, fun­cionam como fer­ra­men­ta de rela­ciona­men­to, ofer­e­cem com­pras sur­pre­sa (loot box) ou con­têm con­teú­do adul­to.

O guia

A quin­ta edição do Guia Práti­co de Clas­si­fi­cação Indica­ti­va do MJSP detal­ha as definições opera­cionais e téc­ni­cas usadas na análise de obras e pro­du­tos e descreve os critérios, bem como os fatores aten­u­antes e agra­vantes que deter­mi­nam cada faixa etária.

Acesse aqui as pub­li­cações para audio­vi­su­al, aplica­tivos e rádio.

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