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RJ: 47% das ações foram medidas protetivas para mulheres no fim do ano

Em 2024, país teve quase 20% de descumprimento das medidas

Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 08/01/2026 — 21:54
Rio de Janeiro
Violência contra a mulher, criança e adolescente. Violência doméstica. Foto: Freepick
Repro­dução: © Freep­ick

Quase metade dos proces­sos reg­istra­dos pelo Plan­tão Judi­ciário no Rio de Janeiro, durante o reces­so de final de ano, foram rel­a­tivos a medi­das pro­te­ti­vas pre­vis­tas na Lei Maria da Penha, segun­do o Tri­bunal de Justiça do Rio.

Das 18h do dia 19 de dezem­bro de 2025 às 11h de 6 de janeiro deste ano, foram despacha­dos 4.027 proces­sos na cap­i­tal flu­mi­nense. As medi­das pro­te­ti­vas cor­re­spon­der­am a 47%.

Além dessas medi­das, foram reg­istradas autor­iza­ções de via­gens para cri­anças e ado­les­centes, inter­nações hos­pi­ta­lares, alvará de sepul­ta­men­to, bus­ca e apreen­são de menores, inter­nações em hos­pi­tais, man­da­dos de prisões, alvará de soltura, habeas cor­pus e rep­re­sen­tações por prisões caute­lares.

No inte­ri­or do esta­do, que abrange as regiões de Niterói, Rio Boni­to, Duque de Cax­i­as, Petrópo­lis, Itaguaí, Vol­ta Redon­da, Nova Fribur­go, Itao­cara e Cam­pos dos Goy­ta­cazes, foram reg­istra­dos um total de 2.277 proces­sos.

Descumprimento

O país reg­istrou uma taxa de 18,3% de des­cumpri­men­to de medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia em 2024, o que cor­re­sponde a um total de 101.656 reg­istros nas del­e­ga­cias de polí­cia. Os números foram divul­ga­dos pela primeira vez pelo Anuário Brasileiro de Segu­rança Públi­ca em jul­ho de 2025 e rev­e­lam uma fal­ha no sis­tema de pro­teção à mul­her, com um cresci­men­to de 10,8% nas vio­lações em relação a 2023.

De acor­do com o lev­an­ta­men­to, a cada 10 mul­heres com pro­teção judi­cial, quase duas tiver­am a medi­da desre­speita­da pelos agres­sores.

Os casos de des­cumpri­men­to somaram 101.656 no ano pas­sa­do, con­tra 87.642 em 2023. As medi­das mais comuns con­ce­di­das pela Justiça incluem a proibição de aprox­i­mação e con­ta­to com a víti­ma, além do afas­ta­men­to do agres­sor do lar.

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