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Trabalhadores nascidos em janeiro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Quem não tiver depósito automático deve pedir liberação


Pub­li­ca­do em 20/04/2022 — 06:32 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir de hoje (20), os tra­bal­hadores nasci­dos em janeiro rece­berão até R$ 1 mil das con­tas do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS). A Caixa Econômi­ca Fed­er­al deposi­tará o din­heiro na con­ta poupança dig­i­tal, usa­da para o paga­men­to de bene­fí­cios soci­ais e prev­i­den­ciários.

Os val­ores só podem ser movi­men­ta­dos por meio do aplica­ti­vo Caixa Tem, que per­mite o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas e a real­iza­ção de com­pras vir­tu­ais em esta­b­elec­i­men­tos não con­ve­ni­a­dos. O Caixa Tem tam­bém per­mite o saque em caixas eletrôni­cos e a trans­fer­ên­cia para a con­ta de ter­ceiros.

O tra­bal­hador pre­cisa ficar aten­to. A maio­r­ia dos cer­ca de 42 mil­hões de tra­bal­hadores rece­berá o din­heiro auto­mati­ca­mente, na con­ta poupança social dig­i­tal da Caixa. No entan­to, em caso de dados incom­ple­tos que não per­mi­tam a aber­tu­ra da con­ta dig­i­tal, ele terá de pedir a lib­er­ação dos recur­sos.

Todo o proces­so para pedir o saque será informa­ti­za­do. O tra­bal­hador não pre­cis­ará ir à agên­cia da Caixa, bas­tan­do entrar no aplica­ti­vo ofi­cial do FGTS, disponív­el para smart­phones e tablets, e inserir os dados pedi­dos.

O aplica­ti­vo está dan­do a opção para o tra­bal­hador pedir o crédi­to em qual­quer con­ta cor­rente ou poupança de qual­quer ban­co. A pos­si­bil­i­dade, no entan­to, só vale para quem aceitar fornecer a foto de um doc­u­men­to ofi­cial para cadas­trar a bio­me­tria.

Pelo cal­endário divul­ga­do em março, a lib­er­ação dos recur­sos segue crono­gra­ma basea­do no mês de nasci­men­to do tra­bal­hador. O din­heiro será lib­er­a­do em eta­pas até 15 de jun­ho, quan­do recebem os nasci­dos em dezem­bro.

Retirada

Out­ro pon­to a que o tra­bal­hador pre­cisa ficar aten­to é a reti­ra­da do din­heiro. Os recur­sos estarão disponíveis até 15 de dezem­bro e voltarão para a con­ta vin­cu­la­da do FGTS depois dessa data, caso não sejam gas­tos, reti­ra­dos ou trans­feri­dos para a con­ta cor­rente.

O din­heiro não movi­men­ta­do será resti­tuí­do ao FGTS com cor­reção pelo rendi­men­to do Fun­do de Garan­tia, cor­re­spon­dente ao perío­do em que ficou para­do na con­ta poupança dig­i­tal.

Consulta

Para saber se rece­berá auto­mati­ca­mente o din­heiro ou se pre­cis­ará pedir o saque, o tra­bal­hador pre­cisa faz­er con­sul­ta. O proces­so pode ser feito tan­to no site fgts.caixa.gov.br quan­to pelo aplica­ti­vo FGTS. O site infor­ma ape­nas a data da lib­er­ação e se o crédi­to será feito de for­ma automáti­ca. O aplica­ti­vo tem mais fun­cional­i­dades, como a con­sul­ta aos val­ores, a atu­al­iza­ção dos dados da con­ta poupança dig­i­tal, o pedi­do para des­faz­er o crédi­to e man­ter o din­heiro na con­ta do FGTS.

Con­fi­ra o cal­endário de depósi­tos:

Mês de nasci­men­to Data da lib­er­ação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Jun­ho 18 de maio
Jul­ho 21 de maio
Agos­to 25 de maio
Setem­bro 28 de maio
Out­ubro 1º de jun­ho
Novem­bro 8 de jun­ho
Dezem­bro 15 de jun­ho

Edição: Graça Adju­to

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