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FGTS completa 55 anos em meio a debate sobre reposição da inflação

Repro­dução:  © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Aplicação de índice defasado tira possibilidade de lucro real no fundo


Pub­li­ca­do em 13/09/2021 — 05:30 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Cri­a­do em 1966, por meio de uma lei san­ciona­da no dia 13 de setem­bro daque­le ano, o Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) com­ple­ta 55 anos de existên­cia nes­ta segun­da-feira (13).

A data ocorre em meio a um momen­to em que os tra­bal­hadores se veem às voltas com os efeitos da alta infla­cionária (5,67% no ano e 9,68% nos últi­mos 12 meses, segun­do o Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo – IPCA), ele­va­do índice de desem­prego (14,1% de acor­do com a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios — Pnad Con­tínua) e retração da ativi­dade econômi­ca nacional.

O temor de que a inflação prej­udique os tra­bal­hadores com con­tas vin­cu­ladas, fazen­do com que os rendi­men­tos do fun­do não acom­pan­hem o aumen­to dos preços, rea­cende o debate em torno da for­ma como os cor­ren­tis­tas são rec­om­pen­sa­dos pelos val­ores poupa­dos com­pul­so­ri­a­mente. Já as difi­cul­dades econômi­cas moti­vam par­la­mentares a pro­porem mudanças nas regras de fun­ciona­men­to do FGTS. Mod­i­fi­cações que vão da pos­si­bil­i­dade do ben­efi­ciário usar parte do din­heiro guarda­do para pagar dívi­das ati­vas com a União a novas modal­i­dades de saque, pas­san­do pela pos­si­bil­i­dade do cor­ren­tista escol­her a insti­tu­ição finan­ceira e a modal­i­dade de apli­cação finan­ceira de sua prefer­ên­cia.

Remuneração

Cri­a­do para pro­te­ger o tra­bal­hador com reg­istro em carteira profis­sion­al em caso de demis­são sem jus­ta causa, o FGTS é como uma espé­cie de poupança obri­gatória em cuja con­ta os empre­gadores deposi­tam o val­or cor­re­spon­dente a 8% do salário de cada fun­cionário. Ao lon­go do tem­po, tornou-se tam­bém uma impor­tante fonte de finan­cia­men­to de pro­je­tos de infraestru­tu­ra urbana, sendo a prin­ci­pal fonte de recur­sos para finan­cia­men­to habita­cional do país. Segun­do a Caixa, só entre 1990 e 2020, mais de 7 mil­hões de unidades habita­cionais foram finan­ciadas com recur­sos do fun­do.

Como cada ben­efi­ciário só pode sacar os val­ores acu­mu­la­dos em situ­ações especí­fi­cas, pre­vis­tas em lei, as con­tas vin­cu­ladas ao fun­do são remu­ner­adas com juros de 3% ao ano, mais a Taxa Ref­er­en­cial (TR). Acon­tece que, des­de o fim de 2017, a TR está em 0%.

Ou seja, na práti­ca, o sal­do em con­ta vem sendo cor­rigi­do em ape­nas 3% ao ano. Per­centu­al, atual­mente, infe­ri­or a indi­cadores infla­cionários. Para espe­cial­is­tas do mer­ca­do finan­ceiro, o Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA, o indi­cador da inflação ofi­cial do país) atin­girá 7,27% este ano e 3,95% em 2022. Já a Sel­ic, que é a taxa bási­ca de juros da econo­mia e que, em agos­to de 2020, esta­va em seu menor pata­mar históri­co, 2% ao ano, vem sendo ele­va­da grad­ual­mente, chegan­do, atual­mente, a 5,25% ao ano. A expec­ta­ti­va do mer­ca­do finan­ceiro é que a Sel­ic atin­ja 7,5% ao ano no fim de 2021.

Des­de 2014, trami­ta no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) uma ação judi­cial (ADI 5090) apre­sen­ta­da pelo par­tido Sol­i­dariedade, que pede à Corte que o din­heiro dos tra­bal­hadores passe a ser cor­rigi­do por out­ro índice “con­sti­tu­cional­mente idô­neo”. Para a leg­en­da, des­de o fim dos anos 1990 que a TR se des­colou de out­ros índices infla­cionários, prej­u­di­can­do os cor­ren­tis­tas. Na ação, o Sol­i­dariedade cita, como exem­p­lo, a dis­crepân­cia obser­va­da em 2013: naque­le ano, enquan­to o Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo Espe­cial (IPCA‑E) atin­gi­ram, respec­ti­va­mente, 5,56% e 5,84%, a TR foi de 0,19%.

Além da ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade, há mil­hares de ações indi­vid­u­ais que bus­cam, na Justiça, a reparação da desval­oriza­ção do sal­do do FGTS. Porém, em setem­bro de 2019, o min­istro Luís Rober­to Bar­roso, do STF, deter­mi­nou a sus­pen­são de todos os proces­sos judi­ci­ais que ques­tion­am o uso da TR como índice de cor­reção mon­etária do fun­do. Des­de então, mil­hões de brasileiros aguardam pela decisão final da Corte.

Lucros

Nos últi­mos cin­co anos, o que engor­dou os rendi­men­tos do fun­do, evi­tan­do que os cor­ren­tis­tas perdessem ain­da mais din­heiro, foi a dis­tribuição dos lucros resul­tantes da gestão dos recur­sos. Ado­ta­da em 2017, a par­til­ha de parte dos resul­ta­dos pos­i­tivos que a Caixa (que assum­iu a gestão dos recur­sos do FGTS em 1986, após a extinção do anti­go Ban­co Nacional da Habitação — BNH) obtém admin­is­tran­do os recur­sos do fun­do ele­va a rentabil­i­dade das con­tas vin­cu­ladas.

Este ano, por exem­p­lo, a Caixa dis­tribuiu, em agos­to, mais de R$ 8,1 bil­hões entre os tra­bal­hadores que tin­ham algum sal­do em suas con­tas em 31 de dezem­bro de 2020. O val­or total cor­re­sponde a 96% do lucro líqui­do obti­do no ano pas­sa­do. Segun­do o ban­co, para cada R$ 100 que tin­ham em con­ta no últi­mo dia do ano pas­sa­do, o tra­bal­hador gan­hou R$ 1,86. Com isto, a rentabil­i­dade do fun­do alcançou, em 2020, 4,92% — mais que o dobro do per­centu­al de rendi­men­to anu­al da poupança e pouco mais que os 4,52% de inflação ofi­cial (medi­da pelo IPCA).

Con­tu­do, a situ­ação pode não se repe­tir. Mes­mo com a futu­ra divisão dos lucros, a remu­ner­ação total do fun­do deve ficar abaixo da inflação. “Neste momen­to de alta infla­cionária, há, de fato, um prob­le­ma”, disse o econ­o­mista do Depar­ta­men­to Inter­sindi­cal de Estatís­ti­ca e Estu­dos Socioe­conômi­cos (Dieese), Clo­vis Scher­er.

“É pos­sív­el que a rentabil­i­dade das con­tas vin­cu­ladas não alcance as per­das com a inflação caso esta con­tin­ue subindo — mes­mo com a prováv­el dis­tribuição, em 2022, dos resul­ta­dos [lucros] deste ano”, acres­cen­tou o econ­o­mista, aler­tan­do que, ape­sar da con­jun­tu­ra, o FGTS pre­cisa ser dis­cu­ti­do de for­ma abrangente, já que, ao lon­go do tem­po, o fun­do, além de con­tem­plar os tra­bal­hadores, pas­sou a ser uma das prin­ci­pais fontes de finan­cia­men­to de pro­je­tos públi­cos de infraestru­tu­ra e mora­dia.

“Não podemos olhar o fun­do a cur­to pra­zo. A fór­mu­la [de remu­ner­ação TR + 3% ao ano + lucros] vem fun­cio­nan­do e, nos últi­mos anos, se mostrou efi­caz, garan­ti­n­do gan­hos reais anu­ais. Esper­amos que a inflação volte a cair e, assim, o fun­do recu­pere sua capaci­dade de remu­ner­ar os cor­ren­tis­tas”, com­ple­tou Scher­er.

“Seria jus­to cor­ri­gir as con­tas pela inflação ofi­cial? Seria, pois tra­ta-se de preser­var o patrimônio dos tra­bal­hadores, mas o que faríamos para garan­tir a saúde finan­ceira do fun­do e man­ter seu papel social e econômi­co? Muitos cor­ren­tis­tas são mutuários e pagam prestações de con­tratos de finan­cia­men­to imo­bil­iário que tam­bém não são cor­rigi­dos pela inflação. Para man­ter a sus­tentabil­i­dade do fun­do, se as despe­sas aumen­tam, é necessário aumen­tar as receitas. E, hoje, a prin­ci­pal fonte de receitas é a cobrança de juros nas oper­ações de crédi­to. Ou seja, se o índice infla­cionário fos­se auto­mati­ca­mente apli­ca­do ao rea­juste do sal­do em con­ta, acho que seria inevitáv­el aplicá-lo tam­bém aos futur­os con­tratos de finan­cia­men­to”, acres­cen­tou o econ­o­mista, aler­tan­do que a mudança pode­ria descar­ac­teri­zar o propósi­to do FGTS – da mes­ma for­ma que alguns dos pro­je­tos que trami­tam no Con­gres­so.

“O grande risco me parece ser as ini­cia­ti­vas que alme­jam cri­ar out­ras modal­i­dades de saque. Isso é pre­ocu­pante, pois, às vezes são cri­adas pos­si­bil­i­dades que, ape­sar dos bons argu­men­tos, descar­ac­ter­i­zam o propósi­to do fun­do e o enfraque­cem, reduzin­do sua capaci­dade de finan­ciar impor­tantes pro­je­tos habita­cionais e de infraestru­tu­ra de mobil­i­dade urbana”, final­i­zou Scher­er, para quem o sal­do de 55 anos de FGTS é “extrema­mente pos­i­ti­vo”. “O que pre­cisamos ago­ra é dis­cu­tir o fun­do como um todo, definin­do o papel que quer­e­mos que ela cumpra no futuro.”

Modalidades de saque

Todo tra­bal­hador brasileiro com con­tra­to de tra­bal­ho for­mal, regi­do pela Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT), tem dire­ito ao FGTS, bem como os tra­bal­hadores domés­ti­cos, rurais, tem­porários, inter­mi­tentes, avul­sos, safreiros (operários rurais que tra­bal­ham ape­nas no perío­do de col­hei­ta) e atle­tas profis­sion­ais.

O ben­efi­ciário pode sacar os recur­sos disponíveis caso seja demi­ti­do sem jus­ta causa; se aposente; com­plete 70 anos de idade (mes­mo que con­tin­ue tra­bal­han­do) ou fique por três anos inin­ter­rup­tos fora do regime do FGTS, ina­ti­van­do sua con­ta.

Tam­bém é pos­sív­el aces­sar o din­heiro disponív­el pelo tér­mi­no do con­tra­to de tra­bal­ho por tem­po deter­mi­na­do; rescisão con­trat­u­al por falên­cia ou morte do empre­gador ou por moti­vo de força maior (incluin­do anu­lação do con­tra­to); com­pro­va­da neces­si­dade pes­soal em caso de desas­tres nat­u­rais; sus­pen­são do tra­bal­ho avul­so e caso o tra­bal­hador seja diag­nos­ti­ca­do com HIV ou câncer, bem como em está­gio ter­mi­nal de doenças graves. Em caso de falec­i­men­to do ben­efi­ciário, seus depen­dentes tam­bém podem sacar o recur­so disponív­el.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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