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Decreto lista rodovias, portos e aeroportos a serem desestatizados

Voos atrasados por motivos meteorológicos deixam aeroporto Santos Dumont, no centro da cidade, lotado (Tânia Rêgo/RJ)
© Tânia Rêgo/Agência Brasil (Repro­dução)

Medida pode ser aplicada a 24 aeroportos no país


Pub­li­ca­do em 23/02/2021 — 09:22 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Diário Ofi­cial da União de hoje (23) pub­li­ca decre­to pres­i­den­cial que qual­i­fi­ca empreendi­men­tos rodoviários, por­tuários e aero­por­tuários para o Pro­gra­ma de Parce­rias de Inves­ti­men­tos (PPI). Ele dis­põe, ain­da, sobre a inclusão de empreendi­men­tos públi­cos fed­erais dos setores por­tuário e aero­por­tuário no Pro­gra­ma Nacional de Deses­ta­ti­za­ção (PND).

A medi­da se apli­ca a 24 aero­por­tos (um no Amapá, dois no Rio de Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do Sul, cin­co no Pará e oito no Ama­zonas). Caberá ao Min­istério da Infraestru­tu­ra faz­er os estu­dos de mod­e­lagem. A Agên­cia Nacional de Avi­ação Civ­il (Anac) ficará respon­sáv­el pelos atos exec­u­tivos necessários à deses­ta­ti­za­ção.

“Depen­den­do de decisão futu­ra basea­da nos referi­dos estu­dos, as con­cessões poderão ser feitas sep­a­rada­mente ou em blo­cos”, infor­mou, por meio de nota, a Sec­re­taria Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca. Acres­cen­ta que essas medi­das visam a “ampli­ação e mod­ern­iza­ção da infraestru­tu­ra medi­ante parce­rias com a ini­cia­ti­va pri­va­da”, de for­ma a dar maior com­pet­i­tivi­dade ao país.

Entre os empreendi­men­tos aero­por­tuários qual­i­fi­ca­dos no PPI e incluí­dos no PND estão os aero­por­tos San­tos Dumont e de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro; Con­gonhas e Cam­po de Marte, em São Paulo; os aero­por­tos Tenente Coro­nel Avi­ador César Bom­bon­a­to (Uber­lân­dia), Mário de Almei­da Fran­co (Uber­a­ba) e Mário Ribeiro (Montes Claros), ambos em Minas Gerais.

Outros terminais

A lista inclui, ain­da, os aero­por­tos Val-de-Cans (Belém), Mae­stro Wil­son Fon­se­ca (San­tarém), João Cor­rea da Rocha (Marabá), Cara­jás (Parauape­bas), Altami­ra (em Altami­ra), no Pará; os de Corum­bá, Pon­ta Porã, e de Cam­po Grande, em Mato Grosso do Sul; e o Aero­por­to Inter­na­cional Alber­to Alcolum­bre, em Macapá (AP).

O Ama­zonas é o esta­do com maior número de aero­por­tos incluí­dos na lista: os de Par­intins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barce­los, Lábrea e Maués.

O decre­to qual­i­fi­ca tam­bém tre­chos das BRs 414, 080, 101, 116, 465, 493, 040, 495 em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo; e inclui no Pro­gra­ma Nacional de Deses­ta­ti­za­ção tre­chos das BRs 163 (MT), 230 (PA) e 040 (RJ).

Já no setor por­tuário, os empreendi­men­tos qual­i­fi­ca­dos no âmbito do PPI são os ter­mi­nais PEL01 (no Por­to de Pelotas, no Rio Grande do Sul); VDC10A (no Por­to do Vila do Conde, Pará); MAC14 (no Por­to do Maceió, Alagoas); SUA07, (no Por­to de Suape, Per­nam­bu­co); e STS11 (no Por­to de San­tos, São Paulo). Com­ple­tam a lista a Com­pan­hia das Docas do Esta­do da Bahia; e os por­tos de Sal­vador, Aratu-Can­deias e Ilhéus, na Bahia.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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