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Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer

Portaria do Ministério do Turismo deu 90 dias para se ajustar a regras

Fabío­la Sin­im­bú — repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 16/12/2025 — 12:25
Brasília
Rio de Janeiro (RJ), 31/07/2023 - Fachada do hotel Copacabana Palacena, praia de Copacabana, zona sul da cidade. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil
Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Começaram a valer nes­ta terça-feira (16) as novas regras para entra­da e saí­da (check-in e check-out) de hós­pedes em hotéis brasileiros. A mudança, pro­movi­da pelo Min­istério do Tur­is­mo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, den­tro das quais os hotéis têm três horas para a arru­mação dos quar­tos.

A regra per­mite que os hotéis defi­nam seus próprios horários de check-in e check-out den­tro dess­es critérios, e essas infor­mações devem ser comu­ni­cadas ao hós­pede de for­ma clara e prévia, tan­to pelos hotéis como pelas agên­cias de tur­is­mo e as platafor­mas dig­i­tais inter­mediárias de reser­vas.

A medi­da foi mod­i­fi­ca­da por meio de uma por­taria do MTur pub­li­ca­da em setem­bro, com pra­zo de 90 dias para vig­o­rar.

Segun­do o pres­i­dente da Asso­ci­ação Brasileira da Indús­tria de Hotéis, Manoel Lin­hares, a práti­ca já era ado­ta­da pelas redes de hotéis usual­mente, mas havia um pedi­do do setor para que o assun­to fos­se reg­u­la­men­ta­do e incluí­do nas últi­mas mudanças pro­movi­das na Lei Ger­al do Tur­is­mo.

“São três horas de inter­va­lo entre as saí­das e entradas dos hós­pedes, para que nos­sos colab­o­radores ten­ham tem­po de preparar a hospedagem e para que a gente pos­sa rece­ber mel­hor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a reg­u­la­men­tação exa­ta, serve para tirar qual­quer dúvi­da”, expli­ca.

Além das três horas de inter­va­lo para limpeza da hospedagem, a reg­u­la­men­tação tam­bém flex­i­bi­liza a cobrança de tar­i­fas difer­en­ci­adas para entra­da ante­ci­pa­da ou saí­da poster­ga­da e detal­ha a comu­ni­cação sobre horários e fre­quên­cia dos serviços de arru­mação, higiene e limpeza da unidade habita­cional.

Por meio de nota, a Asso­ci­ação Brasileira de Agên­cias de Via­gens (Abav), que reúne agên­cias de via­gens e oper­ado­ras, avaliou de for­ma pos­i­ti­va a reg­u­la­men­tação do tema.

“A definição obje­ti­va do perío­do de hospedagem aju­da a alin­har expec­ta­ti­vas do via­jante no momen­to da com­pra e reduz ruí­dos na com­er­cial­iza­ção de pacotes turís­ti­cos, trazen­do mais segu­rança para toda a cadeia”, desta­ca.

Além de maior transparên­cia, a flex­i­bi­liza­ção quan­to às tar­i­fas difer­en­ci­adas per­mite ajustes con­forme a disponi­bil­i­dade de cada meio de hospedagem infor­ma a nota da Abav.

“Emb­o­ra a adap­tação pos­sa exi­gir ajustes, espe­cial­mente para pequenos empreendi­men­tos, a enti­dade entende que a medi­da acom­pan­ha práti­cas já ado­tadas inter­na­cional­mente e con­tribui para a mod­ern­iza­ção e com­pet­i­tivi­dade do tur­is­mo brasileiro”, con­clui.

Registro de Hóspedes

As mudanças pro­movi­das pelo MTur incluem ain­da a adoção do novo mod­e­lo dig­i­tal da Ficha Nacional de Reg­istro de Hós­pedes (FNRH), em sub­sti­tu­ição ao mod­e­lo de papel. A por­taria que tra­ta do assun­to foi pub­li­ca­da em novem­bro, com pra­zo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.

Com a adoção da nova fer­ra­men­ta, os esta­b­elec­i­men­tos terão um QR Code, com link para a pági­na de pré-check-in, que poderão ser preenchi­das pelos hós­pedes. No momen­to de entra­da, o esta­b­elec­i­men­to só pre­cis­ará con­ferir os dados com os doc­u­men­tos apre­sen­ta­dos.

“Fica o check-in mais tran­qui­lo, tan­to para a hote­lar­ia como para o hós­pede que, na sua chega­da, já vem de um voo cansati­vo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperan­do para preencher uma ficha, aque­la coisa toda”, afir­ma Manoel Lin­hares.

A ver­são dig­i­tal da ficha ficará tam­bém disponív­el na Platafor­ma FNRH Dig­i­tal, com out­ras fun­cional­i­dades, como elab­o­ração de relatórios analíti­cos, módu­lo de reser­vas e módu­lo de con­sul­ta para os hós­pedes.

Demandas

De acor­do com Manoel Lin­hares, as mudanças são reg­u­la­men­tações impor­tantes para o setor, mas ain­da há deman­das a serem incluí­das nas leis que tratam do tur­is­mo no país, como a reg­u­la­men­tação de aplica­tivos de hospedagem, como os que alugam imóveis por tem­po­ra­da.

“Nós, hoteleiros, ger­amos emprego e temos uma car­ga trib­utária muito alta, como é do con­hec­i­men­to de todos. Nós temos a respon­s­abil­i­dade de dar o mel­hor aos nos­sos hós­pedes, des­de o check-in ao check-out. E o que acon­tece? Ess­es aplica­tivos não ficam nem no Brasil, então a oper­ação é desigual”, avalia.

A deman­da é anti­ga, mas com o surg­i­men­to de difer­entes platafor­mas e o impacto sen­ti­do pelo setor, a avali­ação da ABIH é de urgên­cia.

“Só em For­t­aleza, do ano pas­sa­do para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tiver­mos essa deman­da, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechan­do no Brasil todo”, con­clui Lin­hares.

A reportagem da Agên­cia Brasil entrou em con­ta­to com a asses­so­ria do MTur sobre a reg­u­la­men­tação das platafor­mas para locação de imóveis por tem­po­ra­da. Até a pub­li­cação, não hou­ve respos­ta. O espaço per­manece aber­to.

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