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Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até o dia 12

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Pedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet


Pub­li­ca­do em 06/04/2021 — 15:43 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agen­cia Brasil — Brasília

O tra­bal­hador que teve a nova roda­da do auxílio emer­gen­cial nega­da tem até 12 de abril para con­tes­tar a decisão, infor­mou o Min­istério da Cidada­nia. Os pedi­dos devem ser feitos no Por­tal de Con­sul­tas da Dat­aprev, que fornece a relação de quem teve o bene­fí­cio lib­er­a­do em 2021.

A con­tes­tação, no entan­to, não pode ser fei­ta por qual­quer ben­efi­ciário. Só pode pedir a reati­vação do bene­fí­cio quem rece­bia o auxílio emer­gen­cial de R$ 600 ou a exten­são de R$ 300 em dezem­bro do ano pas­sa­do. O pra­zo para novos pedi­dos de bene­fí­cios acabou em 3 de jul­ho do ano pas­sa­do e não foi reaber­to para a nova roda­da.

O pedi­do de con­tes­tação pode ser feito após o tra­bal­hador faz­er a con­sul­ta no site da Dat­aprev, estatal que cadas­tra os dados dos ben­efi­ciários, e con­statar que teve o bene­fí­cio can­ce­la­do. Caso o resul­ta­do dê “inelegív­el”, a própria pági­na ofer­e­cerá a opção de “con­tes­tar”, bas­tan­do o tra­bal­hador clicar no botão cor­re­spon­dente.

O sis­tema aceitará somente pedi­dos con­sid­er­a­dos passíveis de con­tes­tação, que per­mitem a atu­al­iza­ção das bases de dados da Dat­aprev, como data de nasci­men­to erra­da, CPF não iden­ti­fi­ca­do e infor­mações incor­re­tas sobre vín­cu­los empre­gatí­cios e rece­bi­men­to de out­ros bene­fí­cios soci­ais e tra­bal­his­tas. O pra­zo de con­tes­tação começou no dia 2 e seguirá por dez dias cor­ri­dos, até o próx­i­mo dia 12.

Reavaliação

O Min­istério da Cidada­nia tam­bém esclarece que, mes­mo após o rece­bi­men­to da primeira parcela, o auxílio emer­gen­cial pode ser can­ce­la­do. O gov­er­no fará um pente fino con­stante para ver­i­ficar even­tu­ais incon­sistên­cias ou irreg­u­lar­i­dades no paga­men­to do bene­fí­cio.

Caso o paga­men­to seja can­ce­la­do, o ben­efi­ciário tam­bém poderá con­tes­tar a decisão no site da Dat­aprev. Tam­bém é pos­sív­el revert­er o can­ce­la­men­to por meio de decisão judi­cial ou de proces­sa­men­tos de ofí­cio real­iza­dos pelo Min­istério da Cidada­nia.

Agên­cia Brasil elaborou um guia de per­gun­tas e respostas sobre o auxílio emer­gen­cial. Entre as dúvi­das que o ben­efi­ciário pode tirar estão os critérios para rece­ber o bene­fí­cio, a reg­u­lar­iza­ção do CPF e os critérios de desem­pate den­tro da mes­ma família para ter aces­so ao auxílio.

Edição: Valéria Aguiar

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