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Disque 100 tem 47 mil denúncias de violência contra pessoas idosas

Repro­dução: © Sabinevanerp/ Pix­abay

Governo lança campanha de enfrentamento de violações de direitos


Pub­li­ca­do em 02/06/2023 — 14:48 Por Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Nos primeiros cin­co meses de 2023, o Disque 100, do Min­istério dos Dire­itos Humanos e Cidada­nia (MDHC), rece­beu mais de 47 mil denún­cias de vio­lên­cia cometi­da con­tra pes­soas idosas, que apon­tam para cer­ca de 282 mil vio­lações de dire­itos como vio­lên­cia físi­ca, psi­cológ­i­ca, neg­ligên­cia e explo­ração finan­ceira ou mate­r­i­al. Cada denún­cia pode ter mais de um tipo de vio­lação de dire­itos.

O número de vio­lações de dire­itos humanos é 87% maior em relação ao mes­mo perío­do de 2022. De janeiro a maio de 2022, mais de 150 mil vio­lações foram ano­tadas, a par­tir de mais de 30 mil denún­cias. Os números são da Ouvi­do­ria Nacional de Dire­itos Humanos.

De acor­do com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Con­tínua (Pnad Con­tínua), do Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE), em 2022 a parcela da pop­u­lação brasileira com 60 anos ou mais de idade era de 14,7% do total. Em números abso­lu­tos, são aprox­i­mada­mente 31,2 mil­hões de pes­soas.

Campanha Junho Violeta

Para enfrentar a vio­lên­cia sofri­da por pes­soas idosas e con­sci­en­ti­zar a pop­u­lação sobre a importân­cia do tema, o Min­istério dos Dire­itos Humanos e da Cidada­nia lançou nes­ta quin­ta-feira (1º), em Brasília,  a cam­pan­ha Jun­ho Vio­le­ta.  As peças pub­lic­itárias da ini­cia­ti­va estão disponíveis no for­ma­to dig­i­tal e podem ser baix­adas gra­tuita­mente. Elas podem ser vis­tas tam­bém nas redes soci­ais do min­istério

A cam­pan­ha, que durará todo o mês de jun­ho, mar­ca do Dia Mundi­al de Con­sci­en­ti­za­ção sobre a Vio­lên­cia con­tra a Pes­soa Idosa — 15 de jun­ho. Des­de 2011, a data é recon­heci­da ofi­cial­mente pela Orga­ni­za­ção das Nações Unidas (ONU).

Por isso, o dia D da cam­pan­ha Jun­ho Vio­le­ta, no Brasil, será 15 de jun­ho, com a apos­ta de que todo cidadão pode mudar essa real­i­dade. O secretário Nacional dos Dire­itos da Pes­soa Idosa do MDHC, Alexan­dre da Sil­va, comen­ta a mobi­liza­ção de jun­ho. “Diver­sas ações são real­izadas para con­sci­en­ti­zar, sen­si­bi­lizar e min­i­mizar esse grande mal que pode afe­tar mais de 32 mil­hões de pes­soas idosas [no Brasil]. A meta é ten­tar pro­mover um grande debate, con­hecer as exper­iên­cias que têm dado cer­to e rev­er aque­las que têm sido pouco efe­ti­vas para evi­tar esse grande mal, que vem afe­tan­do pes­soas idosas, des­de uma micro agressão até agressões físi­cas, psi­cológ­i­cas e pat­ri­mo­ni­ais”, expli­ca.

O min­istro dos Dire­itos Humanos e da Cidada­nia, Sil­vio Almei­da, con­sid­era que a pro­teção, a defe­sa e a pro­moção dos dire­itos das pes­soas com idade igual ou supe­ri­or a 60 anos devem ser políti­ca de esta­do.

“O nos­so grande desafio é con­stru­ir uma políti­ca nacional da pes­soa idosa e, para isso, temos questões que depen­dem de um esforço nacional fazen­do com que a pro­teção das pes­soas idosas se torne uma políti­ca de esta­do no Brasil,” argu­men­ta.

Violências

A Orga­ni­za­ção Mundi­al da Saúde (OMS) define as situ­ações de vio­lên­cia con­tra pes­soas mais vel­has como ações que prej­u­dicam a inte­gri­dade físi­ca e emo­cional delas, impedin­do ou anu­lan­do seu papel social.

Des­de 2003, o Estatu­to da Pes­soa Idosa, no arti­go 4º, diz que “nen­hu­ma pes­soa idosa será obje­to de qual­quer tipo de neg­ligên­cia, dis­crim­i­nação, vio­lên­cia, cru­el­dade ou opressão, e todo aten­ta­do aos seus dire­itos, por ação ou omis­são, será punido na for­ma da lei”.

As vio­lên­cias mais reg­istradas do Disque 100 são do tipo:

·         neg­ligên­cia: quan­do os respon­sáveis pela pes­soa idosa deix­am de ofer­e­cer cuida­dos bási­cos, como higiene, saúde, medica­men­tos, ali­men­tação, água, pro­teção con­tra frio ou calor.

·         aban­dono: quan­do há ausên­cia ou omis­são dos famil­iares ou respon­sáveis gov­er­na­men­tais ou insti­tu­cionais, sem prestação de socor­ro a pes­soa idosa que pre­cisa de pro­teção.

·         físi­ca: quan­do é empre­ga­da força para mal­tratar e ferir, provo­can­do dor, inca­paci­dade e até morte. E no caso de vio­lên­cia sex­u­al, os atos como exci­tação, relação sex­u­al ou práti­cas eróti­cas ocor­rem por ali­ci­a­men­to, vio­lên­cia físi­ca ou ameaças.

·         psi­cológ­i­ca: quan­do prej­u­dicam a autoes­ti­ma ou o bem-estar da pes­soa idosa, com ofen­sas, xinga­men­tos, tor­turas, sus­tos, con­strang­i­men­to, destru­ição de pro­priedade, cercea­men­to do dire­ito de ir e vir ou do aces­so a ami­gos e famil­iares.

·         finan­ceira ou mate­r­i­al: explo­ração imprópria ou ile­gal ou o uso não con­sen­ti­do dos recur­sos finan­ceiros e pat­ri­mo­ni­ais da pes­soa idosa. Há casos, ain­da, da pes­soa idosa ser impe­di­da de gerir os próprios recur­sos finan­ceiros, mes­mo em condições de fazê-lo. Danos e desleixo com bens mate­ri­ais delas.

Ambiente domiciliar

O tit­u­lar da Sec­re­taria Nacional dos Dire­itos da Pes­soa Idosa, Alexan­dre da Sil­va, apon­ta que a maio­r­ia das vio­lações se dá no ambi­ente domi­cil­iar. “Infe­liz­mente, boa parte dessas vio­lações ocorre den­tro de casa, seja na casa da própria pes­soa ou na casa de famil­iares dela. Com a pan­demia, esse cenário ficou ain­da pior porque as pes­soas pas­saram a ficar mais tem­po jun­tas e muitas delas sofren­do as con­se­quên­cias psi­cológ­i­cas, emo­cionais, soci­ais e econômi­cas da pan­demia. Isso tudo con­vergiu para um aumen­to dos casos de vio­lên­cia nos ambi­entes domi­cil­iares”, diz.

Canais de denúncias

Caso uma pes­soa idosa seja víti­ma de vio­lên­cia, ela própria ou quem tiv­er con­hec­i­men­to das vio­lações, pode tele­fonar para o Disque 100. O usuário não pre­cisa se iden­ti­ficar. O serviço de atendi­men­to — coor­de­na­do pela Ouvi­do­ria Nacional de Dire­itos Humano — é gra­tu­ito, sig­iloso e opera 24 horas por dia, todos os dias da sem­ana, inclu­sive nos fins de sem­ana e feri­ados.

O MDHC ain­da tem canais de denún­cias no site da Ouvi­do­ria, aplica­ti­vo para smart­phones Dire­itos Humanos, aplica­ti­vo Telegram (bas­ta dig­i­tar na bus­ca “Dire­itoshu­manos­brasil”) e What­sApp no número (61) 99611–0100.

O canal tam­bém pos­sui atendi­men­to em Lín­gua Brasileira de Sinais (Libras). As denún­cias são anôn­i­mas e, após reg­istro, são encam­in­hadas aos órgãos com­pe­tentes para apu­ração.

Os cidadãos podem bus­car aju­da, ori­en­tação e denun­ciar em out­ros locais, a exem­p­lo das unidades bási­cas de saúde (UBS) e del­e­ga­cias de polí­cia. Para situ­ações de risco imi­nente de vio­lên­cia, ligue para o tele­fone 190 da Polí­cia Mil­i­tar do seu esta­do.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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