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Eleições: Justiça do DF determina gratuidade do transporte público

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Liberação das tarifas exclusivamente no dia e horário das eleições


Pub­li­ca­do em 24/10/2022 — 21:07 Por Heloisa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Justiça do Dis­tri­to Fed­er­al deter­mi­nou nes­ta segun­da-feira (24), em decisão lim­i­nar, que o gov­er­no local asse­gure aces­so gra­tu­ito em todos os trans­portes públi­cos no dia do segun­do turno das eleições, mar­ca­do para o dia 30 de out­ubro, próx­i­mo domin­go. Ain­da cabe recur­so con­tra a decisão.

Com a deter­mi­nação, o gov­er­no do Dis­tri­to Fed­er­al deve anun­ciar o trans­porte gra­tu­ito com ante­cedên­cia mín­i­ma de 48 horas da aber­tu­ra da votação. Além dis­so, foi deter­mi­na­do que seja fis­cal­iza­da a ofer­ta de veícu­los sufi­cientes para aten­der à deman­da da pop­u­lação. A mul­ta em caso de des­cumpri­men­to de cada uma das deter­mi­nações é de R$ 1 mil­hão.

“Incumbe ao poder públi­co, no exer­cí­cio de sua obri­gação de asse­gu­rar uma gestão da cidade que har­mo­nize a garan­tia do dire­ito ao voto com a aces­si­bil­i­dade práti­ca dos cidadãos, prover os meios para que seja ao menos facil­i­ta­do o deslo­ca­men­to das pes­soas às seções eleitorais. Se tem obri­gação de asse­gu­rar o aces­so aos meios de trans­portes cole­tivos, com muito maior razão o poder públi­co é proibido de difi­cul­tar esse mes­mo aces­so, por óbvio”, argu­men­tou o juiz Car­los Fred­eri­co Maro­ja de Medeiros, da Vara de Meio Ambi­ente, Desen­volvi­men­to Urbano e Fundiário do DF.

Ain­da segun­do a decisão, a lib­er­ação das tar­i­fas exclu­si­va­mente no dia e horário das eleições “não seria tão extra­ordinários que não pudessem ser supor­ta­dos pelo poder públi­co, espe­cial­mente para o atendi­men­to de neces­si­dade políti­ca tão ele­men­tar como a de votar no dia das eleições”.

Segundo turno

O segun­do turno das Eleições 2022 será no dia 30 de out­ubro em todo o ter­ritório nacional e em 181 local­i­dades no exte­ri­or. De acor­do com o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), o Dis­tri­to Fed­er­al tem 2,2 mil­hões de eleitores aptos a votar. A dis­pu­ta acon­tece entre os can­didatos a pres­i­dente da Repúbli­ca: Luiz Iná­cio Lula da Sil­va (PT) e Jair Mes­sias Bol­sonaro (PL). No DF, não haverá segun­do turno para dis­pu­ta do gov­er­no local.

Edição: Aline Leal

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