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Leitura pode reduzir a pena na prisão, mas ainda há desafios

Rio de Janeiro - Biblioteca Municipal Abgar Renault, no prédio sede da prefeitura do Rio (Thomaz Silva/Agência Brasil)
Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Os presos precisam comprovar que leram os livros


Pub­li­ca­do em 19/06/2021 — 15:50 Por Mar­i­ana Tokar­nia — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Reduzir qua­tro dias de pena para cada livro lido na prisão já é pos­sív­el des­de 2013, por recomen­dação do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ). Uma pesquisa divul­ga­da esta sem­ana, mostra, no entan­to, que pou­ca gente con­segue ter aces­so a esse dire­ito. O estu­do mostra que as ativi­dades de leitu­ra nos presí­dios enfrentam uma série de difi­cul­dades, como a proibição de títu­los, exclusão de pes­soas pre­sas com baixa esco­lar­i­dade e migrantes e fal­ta transparên­cia em relação à remição da pena.

O que era ape­nas uma recomen­dação do CNJ, tornou-se uma res­olução, o que de for­ma sim­pli­fi­ca­da, sig­nifi­ca que tem maior peso jurídi­co. Pub­li­ca­da no mês pas­sa­do, a res­olução esta­b­elece pro­ced­i­men­tos e dire­trizes a serem obser­va­dos pelo Poder Judi­ciário para o recon­hec­i­men­to do dire­ito à remição de pena por meio de práti­cas soci­ais educa­ti­vas em unidades de pri­vação de liber­dade. Essa medi­da entrou em vig­or este mês.

O estu­do, inédi­to, foi real­iza­do pelo Grupo Edu­cação nas Prisões, que reúne diver­sas orga­ni­za­ções lig­adas ao tema.  A pesquisa, real­iza­da entre dezem­bro de 2020 e março de 2021, iden­ti­fi­cou o per­fil dos pro­je­tos que atu­am no sis­tema pri­sion­al com o obje­ti­vo de pro­mover a leitu­ra e com out­ras ativi­dades de edu­cação não for­mal e elaborou um diag­nós­ti­co de suas práti­cas.

Os dados mostram que em relação aos últi­mos seis meses, a grande maio­r­ia, 53,8%, dos pro­je­tos não tin­ha infor­mações sobre o total de dias reduzi­dos na penas dos deten­tos decor­rente de suas ações. A mes­ma pro­porção, 53,8%, não sabia do tem­po para o Poder Judi­ciário avaliar cada caso de remição e 61,5% não tin­ham infor­mações sobre se os pedi­dos de remição foram ou não nega­dos.

Segun­do a asses­so­ra da Ação Educa­ti­va, uma das orga­ni­za­ções que inte­gram o Grupo Edu­cação nas Prisões, Clau­dia Ban­deira, não há transparên­cia quan­to a essas infor­mações. “As pes­soas que real­izam os pro­je­tos não sabem se de fato a situ­ação está ten­do impacto na remição da pena. Nem as pes­soas que coor­de­nam os pro­je­tos, na pon­ta, nem as próprias pes­soas pre­sas, que par­tic­i­pam, têm infor­mação se a par­tic­i­pação está remin­do ou não, nem seus famil­iares”, diz.

Out­ro desafio encon­tra­do foi a exclusão de pes­soas que pode­ri­am se ben­e­fi­ciar com as ativi­dades. A maio­r­ia das respostas, 28,6%, indi­cou que não havia par­tic­i­pação de pes­soas não alfa­bet­i­zadas ou com difi­cul­dades de leitu­ra. O prob­le­ma dis­so, segun­do Ban­deira, é que a maior parte da pop­u­lação carcerária tem baixa esco­lar­i­dade.

De acor­do com dados de 2020 do Depar­ta­men­to Pen­i­ten­ciário Nacional, o Brasil tem hoje uma pop­u­lação pri­va­da de liber­dade de mais de 670 mil pes­soas, o que extrap­o­la as quase 450 mil vagas em presí­dios, o que indi­ca uma super­lotação. Dados de 2017 mostram que 75% da pop­u­lação pri­sion­al brasileira não chegou sequer ao ensi­no médio e que menos de 1% dos pre­sos pos­sui grad­u­ação.

Ape­sar dis­so, ape­nas cer­ca de 92 mil pre­sos têm aces­so a estu­dos nas prisões, o que equiv­ale a aprox­i­mada­mente 12% do total. Dess­es, 23 mil têm aces­so a remição da pena por estu­do ou esporte. Ape­nas 9 mil, cer­ca de 1% do total, têm aces­so a ativi­dades com­ple­mentares, como a leitu­ra.

Resolução do CNJ

Muitos dos desafios apon­ta­dos no estu­do, de acor­do com Clau­dia, estão con­tem­pla­dos na recente res­olução do CNJ, que entre out­ras coisas, per­mite a adoção de estraté­gias especí­fi­cas de leitu­ra entre pares, leitu­ra de audio­books, relatório de leitu­ra oral de pes­soas não-alfa­bet­i­zadas ou, ain­da, reg­istro do con­teú­do lido por meio de out­ras for­mas de expressão, como o desen­ho.

Os pre­sos pre­cisam com­pro­var que ler­am os livros. Antes da res­olução isso era feito por meio de uma resen­ha. Ago­ra, a res­olução per­mite que isso seja feito por meio de desen­hos, por exem­p­lo. “A gente sabe que exis­tem ess­es desafios para garan­tir o dire­ito à remição pela edu­cação não for­mal, pela leitu­ra. Ago­ra, a gente, enquan­to grupo, vai mon­i­torar os esta­dos para que se ade­quem à res­olução”, diz.

Em nota, o CNJ diz que emb­o­ra o estu­do mostre questões que vêm sendo obje­to de atenção do con­sel­ho, a res­olução pub­li­ca­da recen­te­mente não se baseou nesse diag­nós­ti­co. As dis­cussões que resul­taram na nor­ma­ti­va começaram em 2019 e envolver­am diver­sas insti­tu­ições e orga­ni­za­ções lig­adas ao tema.

“A res­olução muda total­mente a for­ma de orga­ni­zar o aces­so ao livro e à leitu­ra nas unidades pri­sion­ais”, diz o con­sel­ho. “O primeiro impacto será que as unidades pri­sion­ais terão que implan­tar estraté­gias para aces­so uni­ver­sal, para que todas as pes­soas ten­ham dire­ito ao livro e, ao lerem o livro, apre­sentarem um relatório de leitu­ra para solic­i­tar a remição de pena. A redução de pena deixa de ser um priv­ilé­gio e pas­sa a ser um dire­ito de todas essas pes­soas que são pri­vadas de liber­dade”, acres­cen­ta.

O CNJ infor­ma tam­bém que atua para garan­tir for­mação de mag­istra­dos, gestores e dos demais envolvi­dos para garan­tir o con­t­role e fis­cal­iza­ção para que de fato a nor­ma seja imple­men­ta­da. O Con­sel­ho está ini­cian­do a con­tratação de orga­ni­za­ções que irão realizar duas grandes pesquisas de abrangên­cia nacional: um Cen­so Nacional de Esportes nas Prisões e um Cen­so Nacional de Leitu­ra em espaços de pri­vação de liber­dade, esse abrangen­do, tam­bém, o sis­tema socioe­d­uca­ti­vo. Essas ações devem resul­tar na apre­sen­tação, em coop­er­ação com o Depar­ta­men­to Pen­i­ten­ciário Nacional, de dois planos nacionais des­ti­na­dos ao for­t­alec­i­men­to das práti­cas soci­ais educa­ti­vas nos espaços de pri­vação e restrição de liber­dade.

Implementação

Segun­do o coor­de­nador do Núcleo Espe­cial­iza­do de Situ­ação Carcerária da Defen­so­ria Públi­ca do Esta­do de São Paulo, o defen­sor públi­co Mateus Oliveira Moro,  para que a res­olução seja de fato imple­men­ta­da é pre­ciso que o poder exec­u­ti­vo crie con­vênios com as Sec­re­tarias Estad­u­ais de Edu­cação e que haja um “inves­ti­men­to nos dire­itos de pes­soas pre­sas. O Judi­ciário pre­cisa ser mais sen­sív­el em relação a essas questões. Muitas vezes, [juízes] pegavam muitas resen­has que com­pro­vari­am a remição e, por uma série de questões, não a con­ce­di­am”, diz.

Moro inte­grou o grupo de tra­bal­ho que deu origem à res­olução do CNJ. Pela res­olução, os pre­sos podem usar até 12 leituras por ano para solic­i­tar a redução da pena em até 48 dias. Uma Comis­são de Val­i­dação for­ma­da por vol­un­tários lig­a­dos à edu­cação públi­ca, docentes, bib­liotecários, mem­bros de orga­ni­za­ções da sociedade civ­il entre out­ros, dev­erá anal­is­ar os relatórios de leitu­ra pro­duzi­dos para cada obra. Eles terão 30 dias para ver­i­ficar se a pes­soa pri­va­da de liber­dade leu ou não o livro. A comis­são será esta­b­ele­ci­da pelo Juí­zo com­pe­tente, que ao final delib­er­ará sobre a redução da pena.

“Para ler um livro tem que ser um herói e na pan­demia, um herói ao quadra­do, porque o aces­so a ess­es livros é bem lim­i­ta­do, o aces­so à edu­cação é lim­i­ta­do”, diz Moro, ressaltan­do que os presí­dios estão super­lota­dos e não ofer­e­cem qual­i­dade de vida para os deten­tos. “Se está fecha­do em uma cela sem janela, sem ilu­mi­nação arti­fi­cial e com 40 pes­soas em um espaço com 12 camas, como vai estu­dar e ler?”, ques­tiona.

Leitura para a vida

Mes­mo com todas as difi­cul­dades, foi a leitu­ra que mudou a vida da far­ma­cêu­ti­ca Sir­lene Domingues, 45 anos. Em 2011, quan­do esta­va pre­sa, ela par­ticipou do pro­gra­ma Remição em Rede, um das orga­ni­za­ções que tam­bém faz parte do Grupo Edu­cação nas Prisões, e que pro­move gru­pos de leitu­ra nas pen­i­ten­ciárias do esta­do de São Paulo.

“Era o aces­so que tin­ha à edu­cação, à lit­er­atu­ra e ao mun­do aqui fora. Queren­do ou não, no bate papo acabavam falan­do coisas do mun­do de fora, coisas que não tin­ham a ver com o lugar que esta­va”, diz e acres­cen­ta que foi ali que começou a val­orizar a edu­cação. “Pas­sei a ser mais aten­ta à edu­cação. Eu tin­ha só a noção de que era algo que pre­cisa­va para a for­mação, só para ter um diplo­ma. No clube de leitu­ra, eu tive aces­so a esse con­hec­i­men­to de que a edu­cação é mais pro­fun­da. Foi o que me lib­er­tou”.

Por con­ta dos livros, ela tirou uma boa nota no Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) e obteve uma bol­sa inte­gral pelo Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (ProUni). For­mou-se em far­má­cia. Hoje, em liber­dade, é pós-grad­u­a­da e atua como vol­un­tária no Remição em Rede. Na época, ela não pode usar os livros para reduzir a pena. “É pre­ciso faz­er algum tipo de tra­bal­ho com as pes­soas que estão lá den­tro para poder con­sci­en­ti­zar sobre o poder da edu­cação e sobre os cam­in­hos que ela pode traz­er. As pes­soas não têm noção, acabam sendo mais infe­ri­or­izadas e mar­gin­al­izadas”.

“A medi­da que [as pes­soas pri­vadas de liber­dade] se apro­fun­dam nas leituras, podem olhar para o mun­do que as cer­ca e faz­er uma leitu­ra críti­ca desse mun­do”, diz a edu­cado­ra e ide­al­izado­ra e artic­u­lado­ra do Remição em Rede, Janine Durand. Segun­do ela, a orga­ni­za­ção prepara-se para retomar o pro­gra­ma de leitu­ra, que foi sus­pen­so por con­ta da pan­demia. Mudaram a metodolo­gia e pre­ten­dem usar vídeos para faz­er as ofic­i­nas de leitu­ra.

Diag­nós­ti­co de práti­cas de edu­cação não for­mal no sis­tema pri­sion­al do Brasil, está disponív­el na ínte­gra, na inter­net. Cri­a­do em 2006, o Grupo Edu­cação nas Prisões reúne Ação Educa­ti­va, Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Paulo (Unife­sp), Conec­tas Dire­itos Humanos, Insti­tu­to Ter­ra, Tra­bal­ho e Cidada­nia, Remição em Rede, Núcleo Espe­cial­iza­do de Situ­ação Carcerária, da Defen­so­ria Públi­ca do Esta­do de São Paulo e Grupo de Atu­ação Espe­cial de Edu­cação, do Min­istério Públi­co do Esta­do de São Paulo.

Ministério da Justiça

Em nota, o Depar­ta­men­to Pen­i­ten­ciário Nacional (Depen), lig­a­do ao Min­istério da Justiça, infor­ma que doou 267.352 livros às admin­is­trações pen­i­ten­ciárias das Unidades Fed­er­a­ti­vas e às pen­i­ten­ciárias fed­erais, investin­do mais de R$ 4,5 mil­hões. Segun­do o Depar­ta­men­to, a ação tem como obje­ti­vo con­tem­plar o Pro­gra­ma Nacional de Remição de Pena pela Leitu­ra no Brasil. “A aquisição das obras servirá para o incre­men­to do acer­vo de livros nas unidades pri­sion­ais, fomen­to aos clubes de leituras, ampli­ação das ações de remição de pena pela leitu­ra, e ativi­dades de leitu­ra, em ger­al”, diz.

Em março de 2020, o Depen pub­li­cou a Nota Téc­ni­ca Remição de Pena pela Leitu­ra, com a final­i­dade de apre­sen­tar ori­en­tação nacional para fins da insti­tu­cional­iza­ção e padroniza­ção das ativi­dades de remição de pena pela leitu­ra e resen­has de livros no sis­tema pri­sion­al brasileiro. O Depen acres­cen­ta que no Sis­tema Pen­i­ten­ciário Fed­er­al, sob respon­s­abil­i­dade dire­ta do Depen, a remição pela leitu­ra foi insti­tuí­da em 2009 na Pen­i­ten­ciária Fed­er­al em Catan­du­vas (PR). O pro­je­to foi imple­men­ta­do pela equipe de Espe­cial­is­tas e Téc­ni­cos em exe­cução penal, como uma das primeiras ini­cia­ti­vas que se tem reg­istro no país.

Edição: Valéria Aguiar

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