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Pelo menos nove estados terão Lei Seca durante eleições municipais

Em seis deles, medida vale para todo o estado

Vitor Abdala — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 03/10/2024 — 08:28
Rio de Janeiro
Cerveja artesanal
Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Pelo menos nove esta­dos brasileiros proibirão a ven­da de bebidas alcoóli­cas no dia das eleições munic­i­pais, mar­cadas para o próx­i­mo domin­go (6). Em seis deles, a medi­da valerá em todo o esta­do: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maran­hão e Alagoas.

Em out­ros três, a medi­da será restri­ta a zonas eleitorais especí­fi­cas. No Tocan­tins, serão qua­tro zonas, enquan­to em Mato Grosso serão três, segun­do infor­mações dos tri­bunais region­ais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não infor­mou sobre as zonas que terão a chama­da Lei Seca, mas pelo menos uma delas anun­ciou que ado­tará a proibição.

A proibição da ven­da de bebidas alcoóli­cas durante as eleições é deci­di­da local­mente pelas autori­dades de segu­rança públi­ca e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de des­or­dem que prej­udiquem o proces­so eleitoral. Em alguns esta­dos, a decisão coube às sec­re­tarias de Segu­rança, como foi o caso dos esta­dos do Piauí, Maran­hão e de Alagoas.

No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instân­cia. Os respon­sáveis pelas nove zonas eleitorais do esta­do expe­di­ram por­tarias dec­re­tan­do a Lei Seca em suas respec­ti­vas áreas. Nos esta­dos de Mato Grosso, do Tocan­tins e de Goiás, a definição tam­bém ficou por con­ta dos mag­istra­dos de cada zona.

Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acor­do entre os juízes eleitorais e a Polí­cia Civ­il dos municí­pios, “avalian­do as especi­fi­ci­dades, o con­tex­to e a situ­ação de cada local­i­dade. Porém, a pub­li­cação de por­taria com as nor­mas para todo o esta­do é de respon­s­abil­i­dade da Sec­re­taria estad­ual de Segu­rança Públi­ca, por meio da Del­e­ga­cia Ger­al de Polí­cia Civ­il. A par­tir desse doc­u­men­to, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acor­do com a real­i­dade dos municí­pios”.

O TRE do Amapá infor­mou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rig­orosa­mente a Por­taria da Lei Seca, “garan­ti­n­do a ordem e a segu­rança nos dias que ante­ce­dem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o respon­sáv­el pela decisão.

Estados sem proibição

Entre os esta­dos que con­fir­maram à Agên­cia Brasil que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e San­ta Cata­ri­na. No caso do Paraná e de Per­nam­bu­co, os TREs infor­maram que a decisão caberia às sec­re­tarias de Segu­rança, mas que não havi­am rece­bido qual­quer noti­fi­cação até essa quar­ta-feira (2).

No caso do Espíri­to San­to, ocor­reu o opos­to. A Sec­re­taria de Segu­rança infor­mou que a decisão caberia ao TRE e que não tin­ha rece­bido nen­hu­ma notí­cia de apli­cação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as sec­re­tarias de Segu­rança infor­maram que a decisão caberia aos TREs e solic­i­taram que a Agên­cia Brasil procurasse os respec­tivos tri­bunais, os quais não respon­der­am ao ques­tion­a­men­to.

Nos demais esta­dos, nem o TRE nem a Sec­re­taria de Segu­rança respon­der­am à Agên­cia Brasil. A Asso­ci­ação Brasileira de Bares e Restau­rantes (Abrasel), enti­dade que se posi­ciona con­tra a Lei Seca nas eleições, infor­mou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os esta­dos de São Paulo, Sergipe, da Paraí­ba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidi­ram não faz­er qual­quer restrição à ven­da de bebidas alcoóli­cas no dia da eleição. “Nos esta­dos que ain­da tèm lei seca, a Abrasel tem recor­ri­do para der­rubá-la”, infor­mou a asses­so­ria de impren­sa da asso­ci­ação.

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