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STF explica exigência de prova de vacinação para entrar no país

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Quem saiu antes desta terça-feira não precisa apresentar comprovante


Pub­li­ca­do em 14/12/2021 — 19:58 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Luís Rober­to Bar­roso esclare­ceu hoje (14) a decisão que deter­mi­nou a exigên­cia de com­pro­vante de vaci­nação con­tra covid-19 para via­jantes que chegam ao Brasil vin­dos do exte­ri­or. A decisão foi moti­va­da por uma man­i­fes­tação da Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU).

Segun­do o min­istro, a exigên­cia de com­pro­vante de vaci­nação para entra­da no Brasil não será apli­ca­da para quem saiu do país antes do despa­cho pro­feri­do hoje, mas o teste PCR será obri­gatório.

Dessa for­ma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apre­sen­tar o com­pro­vante. Quem sair hoje só poderá regres­sar com a apre­sen­tação do cer­ti­fi­ca­do.

“Brasileiros e estrangeiros res­i­dentes no Brasil, que saíram do país até a data da pre­sente decisão [hoje], sub­me­tem-se às regras vigentes ante­ri­or­mente ao defer­i­men­to da caute­lar e, por­tan­to, estão dis­pen­sa­dos da apre­sen­tação de com­pro­vante de vaci­nação ou de quar­ente­na no regres­so, mas obri­ga­dos à apre­sen­tação de doc­u­men­to com­pro­batório de  real­iza­ção de teste PCR ou out­ro aceito para ras­treio da infecção pela covid-19, com resul­ta­do neg­a­ti­vo ou não detec­táv­el”, esclare­ceu.

Bar­roso disse ain­da que pes­soas recu­per­adas da covid-19 tam­bém devem apre­sen­tar o com­pro­vante de vaci­nação.

“Não estão dis­pen­sadas da apre­sen­tação do com­pro­vante de vaci­na pes­soas que já ten­ham sido infec­tadas pela covid-19 e ten­ham se recu­per­a­do da infecção, à fal­ta de com­pro­vação cien­tí­fi­ca de que a imu­nidade nat­ur­al decor­rente do desen­volvi­men­to da doença equiv­ale àquela decor­rente da vaci­na”, afir­mou. 

No doc­u­men­to envi­a­do ao Supre­mo,  a AGU ques­tio­nou o min­istro se brasileiros e estrangeiros res­i­dentes no Brasil pode­ri­am regres­sar ao país sem apre­sen­tar com­pro­vante de imu­niza­ção, des­de que cumpris­sem quar­ente­na, e se a exigên­cia seria vál­i­da para quem com­pro­var que está recu­per­a­do da doença.

Edição: Nádia Fran­co

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