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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.212


Pub­li­ca­do em 12/01/2022 — 20:41 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Des­de ontem (11), o tra­bal­hador demi­ti­do sem jus­ta causa está receben­do um val­or maior de seguro-desem­prego. A tabela das faixas salari­ais usadas para cal­cu­lar o val­or da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor (INPC) de 2021 e foi rea­jus­ta­da em 10,16%.

Com a cor­reção, o val­or máx­i­mo do seguro-desem­prego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, difer­ença de R$ 194,24. O piso segue a vari­ação do salário mín­i­mo e aumen­ta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.

Os novos val­ores estão sendo pagos para as parce­las emi­ti­das para saque des­de ontem (11) e vale tan­to para quem recebe o seguro-desem­prego como para quem ain­da dará entra­da no pedi­do.

A parcela do seguro-desem­prego é cal­cu­la­da com base na média das três últi­mas remu­ner­ações do tra­bal­hador antes da demis­são. Após a cor­reção das faixas salari­ais, o bene­fí­cio será definido da seguinte for­ma.

Salário médio

       Valor da parcela

Até R$ 1.858,17  80% do salário médio ou salário mín­i­mo, prevale­cen­do o maior val­or
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 50% sobre o que ultra­pas­sar R$ 1.858,17, mais val­or fixo de R$ 1.486,53
Aci­ma de R$ 3.097,26 parcela invar­iáv­el de R$ 2.106,08
Fonte: Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego

 

Direitos

Pago ao tra­bal­hador com carteira assi­na­da dis­pen­sa­do sem jus­ta causa, o seguro-desem­prego tem de três a cin­co parce­las, que depen­dem do número de meses tra­bal­ha­dos no emprego ante­ri­or e do número de pedi­dos do bene­fí­cio. O bene­fí­cio pode ser pedi­do por meio do Por­tal Empre­ga Brasil, do Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia.

O tra­bal­hador não pode ter out­ro vín­cu­lo empre­gatí­cio. O pra­zo para faz­er o pedi­do varia entre o 7º e o 120º dia da demis­são, para tra­bal­hadores for­mais, e entre o 7º e o 90º dia, para empre­ga­dos domés­ti­cos.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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