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Trama do golpe: Moraes nega cerceamento de defesa e rejeita preliminar

Primeira turma retoma julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais 7

Felipe Pontes e Paula Labois­sière – repórteres da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/09/2025 — 10:29
Brasília
Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro relator Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Alexan­dre de Moraes votou, nes­ta terça-feira (9), por rejeitar todas as questões pre­lim­inares lev­an­tadas pelas defe­sas dos réus na ação con­tra o núcleo prin­ci­pal de uma tra­ma golpista cujo obje­ti­vo seria man­ter o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro no poder, após perder as eleições em 2022. 

Em comum, as defe­sas dos oito réus na ação penal ale­garam, por exem­p­lo, o cercea­men­to de defe­sa por não terem tido tem­po sufi­ciente para anal­is­ar o grande vol­ume de dados e doc­u­men­tos que foram anex­a­dos ao proces­so pela Polí­cia Fed­er­al (PF).

Sobre esse pon­to especí­fi­co, Moraes disse que a ale­gação não pro­cede, pois tais doc­u­men­tos ficaram vários meses à dis­posição. Ele disse ain­da que o grande vol­ume de dados ajun­ta­dos foram anex­a­dos ao proces­so à pedi­do das próprias defe­sas, que exi­gi­ram exam­i­nar mate­ri­ais sem util­i­dade para o proces­so.

“Não hou­ve nen­hum pre­juí­zo à defe­sa”, repetiu Moraes diver­sas vezes ao votar pela rejeição das pre­lim­inares.

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Out­ro pon­to que voltou a ser ques­tion­a­do pelas defe­sas foi a pos­tu­ra do próprio Moraes que, como rela­tor, teria atu­a­do como “juiz inquisidor” – o que seria proibido pelo orde­na­men­to jurídi­co brasileiro.

O min­istro reba­teu a acusação afir­man­do que tam­bém é com­petên­cia do juiz bus­car a pro­dução de provas que esclareçam os fatos inves­ti­ga­dos, e que seria “incon­ce­bív­el” pela leg­is­lação penal que o mag­istra­do atu­asse como “uma samam­ba­ia jurídi­ca”.

“A ideia de que o juiz deve ser uma samam­ba­ia jurídi­ca durante o proces­so não tem nen­hu­ma lig­ação com o sis­tema acusatório. Só é uma ale­gação esdrúx­u­la e mais: não cabe a nen­hum advo­ga­do cen­surar o mag­istra­do, dizen­do o número de per­gun­tas que eles deve faz­er.”

O min­istro tam­bém votou pela val­i­dade da delação pre­mi­a­da do tenente-coro­nel Mau­ro Cid, cuja nul­i­dade voltou a ser pedi­da por todas as defe­sas.

Julgamento

Nes­ta terça-feira (9), a Primeira Tur­ma retoma o jul­ga­men­to que pode con­denar Bol­sonaro e mais sete ali­a­dos por uma tra­ma golpista que teria atu­a­do para revert­er o resul­ta­do das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo cru­cial da denún­cia apre­sen­ta­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), for­ma­do pelas prin­ci­pais cabeças do com­plô. 

O jul­ga­men­to começou na sem­ana pas­sa­da, quan­do foram ouvi­das as sus­ten­tações das defe­sas do ex-pres­i­dente e dos demais acu­sa­dos, além da man­i­fes­tação do procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Paulo Gonet, favoráv­el à con­de­nação de todos os réus.

A par­tir de hoje, será ini­ci­a­da a votação que resul­tará na con­de­nação ou absolvição dos réus. Foram reser­vadas sessões nos dias 10, 11 e 12 de setem­bro para finalizar o jul­ga­men­to.

Até a próx­i­ma sex­ta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes (rela­tor), e os min­istros Flávio Dino, Luiz Fux, Cár­men Lúcia e Cris­tiano Zanin, pres­i­dente do cole­gia­do e que pre­side a sessão.

Quem são os réus

Jair Bol­sonaro – ex-pres­i­dente da Repúbli­ca;

  • Alexan­dre Ram­agem — ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin);
  • Almir Gar­nier — ex-coman­dante da Mar­in­ha;
  • Ander­son Tor­res — ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de Segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al;
  • Augus­to Heleno — ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI);
  • Paulo Sér­gio Nogueira — ex-min­istro da Defe­sa;
  • Wal­ter Bra­ga Net­to — ex-min­istro da Defe­sa e can­dida­to a vice de Bol­sonaro na cha­pa de 2022;
  • Mau­ro Cid – ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro.

Crimes

Todos os réus respon­dem pelos crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A exceção é o caso do ex-dire­tor da Abin Alexan­dre Ram­agem que, atual­mente, é dep­uta­do fed­er­al. Ele foi ben­e­fi­ci­a­do com a sus­pen­são de parte das acusações e responde somente a três dos cin­co crimes. A regra está pre­vista na Con­sti­tu­ição.

A sus­pen­são vale para os crimes de dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça, con­tra o patrimônio da União, com con­sid­eráv­el pre­juí­zo para a víti­ma e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do, rela­ciona­dos aos atos golpis­tas de 8 de janeiro.

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