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Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

Repro­dução: © Agên­cia Brasília

Fundo lucrou R$ 8,46 bilhões em 2020


Pub­li­ca­do em 17/08/2021 — 06:03 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os tra­bal­hadores com carteira assi­na­da podem se preparar para ver o sal­do na con­ta do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Con­sel­ho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (17) a dis­tribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bil­hões em 2020.

For­ma­do por rep­re­sen­tantes do gov­er­no, das empre­sas e dos tra­bal­hadores, o con­sel­ho decidirá o per­centu­al do lucro a ser repas­sa­do às con­tas do FGTS. Fei­ta des­de 2017, a dis­tribuição ocorre de for­ma pro­por­cional ao sal­do de cada con­ta em 31 de dezem­bro do ano ante­ri­or. Quan­to maior o sal­do, maior o lucro rece­bido.

No ano pas­sa­do, o FGTS dis­tribuiu cer­ca de R$ 7,5 bil­hões aos tra­bal­hadores, o que equiv­ale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o per­centu­al seja man­ti­do neste ano, seri­am repas­sa­dos cer­ca de R$ 5,8 bil­hões às con­tas vin­cu­ladas. Segun­do a Caixa Econômi­ca Fed­er­al, caso a dis­tribuição dos lucros seja aprova­da, o crédi­to em cada con­ta será feito até 31 de agos­to.

Em 2017 e 2018, a leg­is­lação fix­a­va a dis­tribuição de 50% do lucro do FGTS no ano ante­ri­or aos tra­bal­hadores. Em 2019, o Con­gres­so tin­ha aprova­do a dis­tribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modal­i­dade de saque-aniver­sário, mas o pres­i­dente Jair Bol­sonaro vetou o arti­go, e o per­centu­al pas­sou a ser aprova­do a cada ano pelo Con­sel­ho Curador.

Com rentabil­i­dade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendi­men­tos engor­da­dos com a dis­tribuição dos lucros. Em 2020, o pro­ced­i­men­to elevou a rentabil­i­dade do fun­do para 4,9%.

O paga­men­to de parte dos gan­hos do FGTS não muda as regras de saque. O din­heiro só poderá ser reti­ra­do em condições espe­ci­ais, como demis­sões, com­pra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniver­sário pode reti­rar uma parte do sal­do até dois meses após o mês de nasci­men­to, mas perde dire­ito ao paga­men­to inte­gral do fun­do no caso de demis­são sem jus­ta causa.

Edição: Graça Adju­to

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