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Confaz fixa ICMS do diesel e prorroga congelamento sobre gasolina

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Litro do diesel S10 pagará até R$ 1,006 de alíquota


Pub­li­ca­do em 24/03/2022 — 18:37 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os esta­dos e o Dis­tri­to Fed­er­al defini­ram a alíquo­ta do Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e pror­rog­a­ram, por 90 dias, o con­ge­la­men­to de ICMS sobre a gasoli­na, o etanol e o gás de coz­in­ha. A medi­da foi aprova­da por una­n­im­i­dade na reunião do Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Fazendária (Con­faz), órgão que reúne os secretários estad­u­ais de Fazen­da.

Em relação ao diesel, foi fix­a­do o teto de R$ 1,006 por litro para a var­iedade S10, a mais con­sum­i­da no país. Até ago­ra, o ICMS sobre os com­bustíveis era cal­cu­la­do como um per­centu­al do preço na bom­ba, mas a Lei Com­ple­men­tar 192/2022, san­ciona­da no dia 11 pelo pres­i­dente Jair Bol­sonaro, mudou a for­ma de cobrança e esta­b­ele­ceu um val­or fixo por litro.

O Con­faz tam­bém pror­ro­gou, até 30 de jun­ho, o con­vênio que con­gela a base de cál­cu­lo do ICMS cobra­do sobre a gasoli­na, o etanol e o gás de coz­in­ha. Trib­u­to admin­istra­do pelos esta­dos, o ICMS está con­ge­la­do des­de novem­bro do ano pas­sa­do.

A par­tir de 1º de jul­ho, entrará em vig­or a alíquo­ta úni­ca esta­b­ele­ci­da pela lei com­ple­men­tar. Atual­mente, cada unidade da Fed­er­ação tem a liber­dade de fixar uma alíquo­ta per­centu­al de ICMS sobre os com­bustíveis. Com a lei, cada tipo de com­bustív­el pre­cis­ará ter uma alíquo­ta úni­ca, que valerá em todo o país.

Subsídio parcial

Em relação ao diesel, a alíquo­ta de R$ 1,006 fun­cionará como um teto. Cada unidade da Fed­er­ação poderá dar um descon­to, sub­sid­ian­do local­mente o com­bustív­el, até chegar à alíquo­ta cobra­da atual­mente. Segun­do o Con­faz, ape­nas o Acre não dará nen­hum descon­to.

Segun­do o Comitê Nacional de Secretários de Fazen­da dos Esta­dos e do Dis­tri­to Fed­er­al (Com­se­faz), órgão aux­il­iar do Con­faz, o acor­do evi­tou que a Lei Com­ple­men­tar 192/2022 resul­tasse em aumen­to de car­ga trib­utária. Sem a pos­si­bil­i­dade de os esta­dos sub­sidiarem par­cial­mente o diesel, have­ria aumen­to de preço em cer­ca de metade dos esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al.

Sobre os demais com­bustíveis, o Com­se­faz infor­mou que o con­ge­la­men­to do ICMS reduz­iu a arrecadação dos esta­dos em cer­ca de R$ 1 bil­hão por mês de novem­bro a fevereiro. A par­tir de março, as per­das aumen­tarão para R$ 1,15 bil­hão men­sais.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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