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Gratuidade no transporte de idosos tem último dia para complementação

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Auxílio terá R$ 2,5 bilhões em recursos da União


Pub­li­ca­do em 16/09/2022 — 06:32 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na hoje (16) o pra­zo para esta­dos, municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al com­ple­mentarem a doc­u­men­tação para a solic­i­tação de recur­sos do Auxílio Emer­gen­cial à Gra­tu­idade das Pes­soas Idosas no Trans­porte Públi­co Cole­ti­vo Urbano. A doc­u­men­tação deve ser con­feri­da na Platafor­ma +Brasil

Serão des­ti­na­dos ao auxílio R$ 2,5 bil­hões em recur­sos da União. A ver­ba servirá, exclu­si­va­mente, para o custeio da gra­tu­idade de maiores de 65 anos em sis­temas reg­u­lares de trans­porte públi­co cole­ti­vo urbano, semi­ur­bano ou met­ro­pol­i­tano. A ação foi insti­tuí­da por meio da Emen­da Con­sti­tu­cional 123/2022.

“O setor de trans­porte públi­co foi um dos mais afe­ta­dos da econo­mia em decor­rên­cia da pan­demia de covid-19, dev­i­do à diminuição da cir­cu­lação de pes­soas nas cidades. Ago­ra, temos esse auxílio que vai aju­dar esta­dos e municí­pios a enfrentarem essa redução”, disse o min­istro do Desen­volvi­men­to Region­al, Daniel Fer­reira.

Pedidos

O Min­istério do Desen­volvi­men­to Region­al (MDR) rece­beu 797 pro­postas para a solic­i­tação dess­es recur­sos: 777 foram envi­adas por prefeituras, 19 por gov­er­nos estad­u­ais e uma pelo gov­er­no do Dis­tri­to Fed­er­al. A exe­cução dos recur­sos será descen­tral­iza­da, por meio de trans­fer­ên­cias da União a órgãos vin­cu­la­dos, municí­pios, esta­dos e ao Dis­tri­to Fed­er­al. Os entes fed­er­a­tivos serão respon­sáveis pelo uso e dis­tribuição dos recur­sos aos presta­dores de serviços, obser­van­do o equi­líbrio econômi­co-finan­ceiro dos con­tratos.

Repasse

O repasse de recur­sos aos entes fed­er­a­tivos começará no dia 30 de setem­bro. A data-lim­ite de trans­fer­ên­cias do auxílio pela União é 31 de dezem­bro deste ano. Todas as movi­men­tações de saí­da de val­ores serão clas­si­fi­cadas, iden­ti­fi­cadas e ficarão disponíveis para acom­pan­hamen­to, prestação de con­tas e fis­cal­iza­ção.

Segun­do o MDR, nos casos em que hou­ver sobras de recur­sos, eles serão devolvi­dos à Con­ta Úni­ca do Tesouro Nacional por meio da emis­são e paga­men­to de Guia de Recol­hi­men­to da União.

“Os recur­sos apli­ca­dos em descon­formi­dade com as regras estip­u­ladas pelo Auxílio Emer­gen­cial à Gra­tu­idade das Pes­soas Idosas no Trans­porte Públi­co Cole­ti­vo Urbano serão resti­tuí­dos à Con­ta Úni­ca do Tesouro Nacional, atu­al­iza­dos. O cál­cu­lo será feito com base na vari­ação da Taxa Ref­er­en­cial da Sel­ic, acu­mu­la­da men­salmente, até o últi­mo dia do mês ante­ri­or ao da devolução dos recur­sos. Tam­bém será acresci­do 1% de juros no mês da devolução” infor­mou o min­istério.

O repasse dos recur­sos será feito pela União aos entes fed­er­a­tivos de for­ma pro­por­cional à pop­u­lação maior de 65 anos, res­i­dente no Dis­tri­to Fed­er­al e nos municí­pios brasileiros que têm serviço de trans­porte intra­mu­nic­i­pal reg­u­lar em oper­ação. O cál­cu­lo da quan­ti­dade de pes­soas nes­sa faixa etária será basea­do na esti­ma­ti­va mais atu­al­iza­da do Depar­ta­men­to de Infor­máti­ca do Sis­tema Úni­co de Saúde (Data­SUS), a par­tir de dados do Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE).

Edição: Graça Adju­to

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