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Senado aprova gratuidade para bagagem de mão em voos

Proposta segue para votação na Câmara dos Deputados

Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 22/10/2025 — 16:16
Brasília
Nova regra relativa ao tamanho da bagagem de mão, que não pode exceder 55 centímetros de altura, 35 de largura e 25 de profundidade, já está em vigor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

A Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) do Sena­do aprovou nes­ta quar­ta-feira (22), de for­ma, o Pro­je­to de Lei (PL) 120/2020, que esta­b­elece que pas­sageiros de voos nacionais e inter­na­cionais poderão trans­portar gra­tuita­mente até 10 qui­los de bagagem de mão, com dimen­sões padronizadas, sem cobrança adi­cional por parte das com­pan­hias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Dep­uta­dos. 

A pro­pos­ta, de auto­ria do senador Ran­dolfe Rodrigues (PT-AP), foi relata­da por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Códi­go Brasileiro de Aeronáu­ti­ca para fechar bre­chas que, segun­do o rela­tor, per­mitem práti­cas abu­si­vas.

O pro­je­to fixa parâmet­ros para o trans­porte de baga­gens de mão em voos domés­ti­cos e inter­na­cionais, ao definir que a fran­quia mín­i­ma gra­tui­ta será de até 10 qui­los. A nor­ma se apli­cará ao com­par­ti­men­to supe­ri­or da cab­ine, e as empre­sas poderão esta­b­ele­cer restrições adi­cionais ape­nas por razões de segu­rança ou de capaci­dade das aeron­aves. Em caso de super­lotação, o oper­ador dev­erá despachar o vol­ume sem cus­to para o pas­sageiro.

A pro­pos­ta impede que com­pan­hias cobrem por baga­gens de mão, pos­si­bil­i­dade aber­ta por uma res­olução de 2016 da Agên­cia Nacional de Avi­ação Civ­il (Anac), que não deter­mi­na o trans­porte gra­tu­ito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tar­i­fas extras.

O rela­tor afir­mou que o pro­je­to ofer­ece uma solução leg­isla­ti­va defin­i­ti­va e evi­ta depen­der de reg­u­lações admin­is­tra­ti­vas var­iáveis con­forme as políti­cas das empre­sas ou decisões da Anac.

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Câmara

Ontem (21), a Câmara dos Dep­uta­dos aprovou a urgên­cia do Pro­je­to de Lei (PL) 5041/25 que proíbe a cobrança de bagagem de mão por parte das com­pan­hias aéreas. Com a aprovação, o pro­je­to poderá ser vota­do dire­ta­mente no plenário, sem a neces­si­dade de pas­sar pelas comis­sões.

A movi­men­tação do Con­gres­so em relação ao tema é uma respos­ta à decisão das empre­sas de imple­men­tar uma nova cat­e­go­ria de tar­i­fa, chama­da de “bási­ca”, para o trans­porte de baga­gens. Recen­te­mente, a Gol Lin­has Aéreas e a Latam Air­lines comu­nicaram a adoção de novas tar­i­fas com restrições a uma segun­da bagagem de mão, a par­tir deste mês.

*Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

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