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ANS aprova inclusão de teste rápido na cobertura de planos

Repro­dução: © Myke Sena/MS

Medida passa a valer a partir desta quinta-feira


Pub­li­ca­do em 19/01/2022 — 21:03 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A Agên­cia Nacional de Saúde Suple­men­tar (ANS) aprovou hoje (19) a inclusão do teste rápi­do de covid-19 nos pro­ced­i­men­tos obri­gatórios que devem ser ofer­e­ci­dos aos ben­efi­ciários de planos de saúde. A medi­da pas­sará a valer aman­hã (20), a par­tir da pub­li­cação no Diário Ofi­cial da União (DOU). 

De acor­do com a ANS, o teste dev­erá ser cober­to nos planos com cober­tu­ra ambu­la­to­r­i­al, hos­pi­ta­lar ou refer­ên­cia, quan­do hou­ver indi­cação médi­ca para pacientes com sín­drome gri­pal ou sín­drome res­pi­ratória agu­da grave, e durante os primeiros sete dias de sin­tomas.

A agên­cia recomen­da que o usuário entre em con­ta­to com a oper­ado­ra de plano de saúde para obter infor­mações sobre a real­iza­ção do exame e para sanar out­ras dúvi­das.

O exame que dev­erá incluí­do do rol de pro­ced­i­men­tos e even­tos em saúde da ANS é o teste rápi­do SARS-COV‑2 para detecção de antígeno.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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