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Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em unhas em gel

Elas podem causar câncer e problemas de fertilidade nos usuários

Flávia Albu­querque — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 30/10/2025 — 14:34
São Paulo
Ver­são em áudio
Cabelereiros e barbeiros, E / D : Cabelereiras, Marina Praia e Vânia Praia
Repro­dução: © Elza Fiúza/Agência Brasil

A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) proibiu a uti­liza­ção de duas sub­stân­cias que podem estar pre­sentes em pro­du­tos usa­dos para faz­er unhas ou esmal­tação em gel, que pre­cisam ser expos­tos à luz ultra­vi­o­le­ta ou LED. As sub­stân­cias são o TPO (óxi­do de dife­nil [2,4,6‑trimetilbenzol] fos­fi­na) e o DMPT (N,N‑dimetil-p-toluidina), tam­bém con­heci­do como dimetil­to­lil­am­i­na (DMTA). A res­olução foi aprova­da nes­ta quar­ta-feira (29).

O obje­ti­vo é pro­te­ger a saúde das pes­soas que uti­lizam ess­es pro­du­tos e prin­ci­pal­mente dos profis­sion­ais que tra­bal­ham com eles. Segun­do a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos e o TPO é tóx­i­co para a repro­dução e pode prej­u­dicar a fer­til­i­dade.

“Com a decisão, o Brasil se alin­ha aos padrões de segu­rança da União Europeia, que tam­bém ban­iu recen­te­mente ess­es ingre­di­entes. A medi­da impede que pro­du­tos con­sid­er­a­dos inse­guros em out­ros país­es sejam com­er­cial­iza­dos aqui. A proibição das duas sub­stân­cias se apli­ca a qual­quer pro­du­to cos­méti­co”, diz a agên­cia em nota.

Segun­do a res­olução, a fab­ri­cação, a impor­tação e a con­cessão de novos reg­istros ou noti­fi­cações para pro­du­tos que con­tenham TPO ou DMPT estão proibidas ime­di­ata­mente. No comér­cio, as empre­sas e esta­b­elec­i­men­tos têm 90 dias para parar de vender ou uti­lizar os pro­du­tos que já estão no mer­ca­do.

Após esse pra­zo, todos os reg­istros e noti­fi­cações dess­es pro­du­tos serão can­ce­la­dos pela Anvisa. As empre­sas respon­sáveis dev­erão realizar o recol­hi­men­to daque­les que ain­da estiverem em lojas e dis­tribuido­ras.

“Ain­da que o risco ocu­pa­cional seja mais inten­so, usuárias e usuários tam­bém estão sujeitos aos efeitos nocivos decor­rentes da exposição, reforçan­do sua dimen­são social. Diante desse cenário, é dev­er do Esta­do atu­ar pre­ven­ti­va­mente, evi­tan­do a per­pet­u­ação de risco sabida­mente evitáv­el”, afir­mou a rela­to­ra da nor­ma, a dire­to­ra Daniela Mar­reco.

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Ela reforçou ain­da que os even­tos adver­sos dessas sub­stân­cias estão, em ger­al, asso­ci­a­dos a exposições repeti­das e pro­lon­gadas, de modo que con­tatos oca­sion­ais ou pouco fre­quentes rep­re­sen­tam risco sig­ni­fica­ti­va­mente menor.

“Con­tu­do, não afas­ta a neces­si­dade de uma medi­da tem­pes­ti­va de proibição dessas sub­stân­cias, cumprindo nos­so papel de pro­teção da saúde com a edição da medi­da de pre­caução ora pro­pos­ta”, disse.

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