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Estado usa leis para justificar mortes contra negros, diz pesquisador

Professor da FGV aponta o alto número de casos arquivados pela Justiça

Cami­la Boehm — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 19/11/2025 — 18:40
São Paulo
Rio de Janeiro (RJ), 17/08/2023 - O movimento de familiares de vítimas de violência policial do estado do Rio de Janeiro faz ato, em frente ao Palácio Guanabara, para protestar contra as operações letais que ocasionaram mais de 100 vítimas no Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A engrenagem para jus­ti­ficar e racionalizar as mortes cometi­das con­tra a pop­u­lação negra, no Brasil, uti­liza-se das leis e das regras jurídi­cas para a manutenção dessa bar­bárie. A con­clusão é do pro­fes­sor de Dire­ito da Fun­dação Getúlio Var­gas (FGV) e mem­bro da Comis­são Arns, Thi­a­go Amparo, que par­ticipou do debate “Racis­mo, segu­rança públi­ca e democ­ra­cia”, na Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Paulo (Unife­sp), nes­ta terça-feira (18).

Com base em estu­dos con­duzi­dos pelo Cen­tro de Pesquisa de Justiça Racial e Dire­ito da FGV, o pesquisador ques­tiona a nar­ra­ti­va que colo­ca em lados opos­tos a atu­ação de um sis­tema jurídi­co que, em tese, respei­ta o Esta­do de Dire­ito, e a ocor­rên­cia de uma necrop­olíti­ca (quan­do o Esta­do decide quem deve viv­er e quem deve mor­rer).

“Nas pesquisas, a gente olha não só o que o poli­cial faz ou deixa de faz­er, mas como o Judi­ciário atua. Na ver­dade, não é que existe uma lei que fun­ciona de um lado e uma bar­bárie de out­ro. Muitas vezes, o próprio sis­tema jurídi­co racional­iza a bar­bárie por meio de regras jurídi­cas”, expli­cou Amparo.

Um exem­p­lo é a apli­cação sele­ti­va da legí­ti­ma defe­sa, de for­ma a per­mi­tir abu­sos de agentes de Esta­do. O pesquisador cita o caso do músi­co Eval­do Rosa, mor­to enquan­to diri­gia um car­ro, acom­pan­hado por sua família, a cam­in­ho de um chá de bebê, em abril de 2019. Mil­itares do Exérci­to que fazi­am poli­ci­a­men­to na região dis­pararam 257 tiros de fuzil con­tra o veícu­lo: 62 atin­gi­ram o car­ro. Os mil­itares ale­garam que con­fundi­ram o car­ro da família com out­ro que tin­ha sido rou­ba­do, e dis­pararam em legí­ti­ma defe­sa. A viú­va de Eval­do, Luciana Nogueira, con­testou a defe­sa ao diz­er que “257 tiros você ati­ra para matar. Em 2024, o Supe­ri­or Tri­bunal Mil­i­tar (STM) reduz­iu as con­de­nações de oito mil­itares do Exérci­to acu­sa­dos pela morte do músi­co.

Durante o debate na Unife­sp, o ouvi­dor da polí­cia do Esta­do de São Paulo, Mau­ro Caseri, afir­mou que as mortes decor­rentes de inter­venção poli­cial têm um com­po­nente racial bas­tante forte.

“Elas acon­te­cem em deter­mi­na­dos ter­ritórios das cidades, não é na cidade como um todo; tem tam­bém deter­mi­na­da faixa etária, que é de 19 a 29 anos; e tem a questão racial, que são jovens negros”, disse.

Arquivamento de processos

Out­ro dado rel­e­vante é o grande número de casos de mortes em ações poli­ci­ais arquiv­a­dos pelo Min­istério Públi­co de São Paulo. Segun­do o ouvi­dor, 95% dos poli­ci­ais que come­tem homicí­dios têm os proces­sos arquiv­a­dos pelos pro­mo­tores. “Dess­es, 5% que não são arquiv­a­dos, de novo, 95% são absolvi­dos. Esse índice de arquiv­a­men­to é assus­ta­dor.”

Para con­tribuir com a redução de mortes por poli­ci­ais, Caseri defende a insta­lação das câmeras cor­po­rais em toda a tropa da Polí­cia Mil­i­tar em São Paulo. “Quan­do se insta­la as câmeras cor­po­rais, diminui a morte de poli­cial e diminui a morte de civis. Porque obri­ga o poli­cial a tra­bal­har no pro­to­co­lo. A exigên­cia do cumpri­men­to do pro­to­co­lo evi­ta a abor­dagem tru­cu­len­ta e con­se­quente­mente uma morte”.

Já para respon­s­abi­liza­ção dos agentes, uma medi­da rel­e­vante é a preser­vação do local das ocor­rên­cias para a pro­dução de lau­dos peri­ci­ais efi­cientes. “Os lau­dos apre­sen­ta­dos no Tri­bunal de Júri são lau­dos frágeis [em ger­al], porque o local não é preser­va­do”, rela­tou o ouvi­dor.

Desrespeito a normas processuais

O pro­fes­sor Thi­a­go Amparo apon­ta ain­da o desre­speito a nor­mas de dire­ito proces­su­al. De acor­do com ele, a pesquisa “Sus­pei­ta fun­da­da na cor (FGV-2023), que anal­isou indí­cios de sele­tivi­dade racial em con­de­nações por trá­fi­co de dro­gas, apon­ta que várias provas eram obti­das por meio de invasão irreg­u­lar a domicílio, mas jus­ti­fi­ca­da como “entra­da fran­quea­da”, ou seja, que a pes­soa havia autor­iza­do a entra­da do poli­cial.

“Quase a total­i­dade dos casos em que a defe­sa ale­ga­va algu­ma nul­i­dade — dizen­do que a pro­va foi obti­da de for­ma ile­gal, que a abor­dagem foi ile­gal, que não teve respeito a regras proces­suais -, os argu­men­tos eram con­stan­te­mente descon­sid­er­a­dos pelo Judi­ciário”, acres­cen­tou.

A fal­ha na pro­dução das provas tam­bém é um fator que difi­cul­ta a respon­s­abi­liza­ção de agentes do Esta­do. No que diz respeito à inves­ti­gação e atu­ação peri­cial, a pesquisa Mapas da Injustiça” (FGV-2025), que anal­isou 800 casos de mortes decor­rentes de inter­venção poli­cial em São Paulo, maio­r­ia entre a pop­u­lação negra, con­cluiu que 85% dos proces­sos não tiver­am exame de pólvo­ra nas víti­mas.

“Muitas vezes, as pes­soas chegam [ao IML], já se tira a roupa e já perdeu-se qual­quer tipo de vestí­gio.”

Amparo avalia que o uso das regras jurídi­cas para a manutenção da vio­lên­cia, espe­cial­mente con­tra pes­soas negras, faz parte de um pro­je­to políti­co.

“Isso é um pro­je­to políti­co de opaci­dade de dados, porque a gente não sabe qual é a sele­tivi­dade conc­re­ta que há no pedi­do de arquiv­a­men­to [dos proces­sos]; opaci­dade de dados com relação a sele­tivi­dade na imple­men­tação das câmeras, do seu uso e do pro­to­co­lo poli­cial; e uma sele­tivi­dade na for­ma que é fei­ta a abor­dagem poli­cial.”

Herança da ditadura

O pro­fes­sor com­para as mortes atu­ais cometi­das pelo Esta­do àque­las exe­cu­tadas durante a ditadu­ra mil­i­tar.

“Percebe-se que exis­tem con­tin­u­ações impor­tantes na for­ma que essas mortes acon­te­cem. A gente vive [hoje] num regime democráti­co, mas nem todo mun­do vive sob um regime democráti­co com dire­itos iguais. Mes­mo na democ­ra­cia, tem ain­da a preser­vação de muitas dessas bar­báries”.

Amparo desta­ca que, a pesquisa Mapa da Injustiça, mostrou que 40% das víti­mas tin­ham sinas de agressão ante­ri­or à morte, como hematomas e estran­gu­la­men­to. O estu­do ain­da tem o obje­ti­vo de disponi­bi­lizar dados sobre a letal­i­dade poli­cial prat­i­ca­da con­tra a pop­u­lação negra no esta­do de São Paulo.

Quan­do os pesquisadores conec­taram os indí­cios de graves vio­lações de dire­itos humanos com a nar­ra­ti­va den­tro dos proces­sos, hou­ve um enorme con­traste, segun­do Amparo. “A nar­ra­ti­va é ‘a pes­soa era muito vio­len­ta, a pes­soa atirou primeiro, eu só rea­gi, somente me defen­di’. Só que a gente não con­segue provar essa nar­ra­ti­va, exce­to pela própria palavra dos poli­ci­ais envolvi­dos.”

A prin­ci­pal pro­va de absolvição nos casos de mortes decor­rentes de inter­venção poli­cial, desta­ca o pesquisador, é jus­ta­mente a palavra dos próprios poli­ci­ais. “Como você não tem nen­hum out­ro ele­men­to [com­pro­batório], você aca­ba cain­do na própria palavra dos próprios poli­ci­ais. Há um ref­er­en­do do que o poli­cial diz, que é o que o Min­istério Públi­co diz e é o que o juiz diz”, expli­cou.

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