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Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Entrega de demandas funcionará como ponto para trabalhadores remotos


Pub­li­ca­do em 17/05/2022 — 23:45 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro anun­ciou hoje (17) que pub­li­cará um decre­to pres­i­den­cial esta­b­ele­cen­do a pos­si­bil­i­dade de tra­bal­ho remo­to na admin­is­tração públi­ca. A mudança está pre­vista nas nor­mas pub­li­cadas pela Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca que instituem o Pro­gra­ma de Gestão de Desem­pen­ho para Pes­soal Civ­il da Admin­is­tração com tra­bal­ho pres­en­cial ou remo­to.

Segun­do o doc­u­men­to, a com­pro­vação de fre­quên­cia para agentes públi­cos que con­cor­darem em realizar suas funções de maneira remo­ta pas­sará a ser a entre­ga per­iódi­ca de deman­das. A pos­si­bil­i­dade de tra­bal­ho remo­to será inte­gral ou par­cial, obser­va­da a neces­si­dade do fun­cionário estar disponív­el para chamadas tele­fôni­cas — inclu­sive para aten­der ao públi­co exter­no — durante todo o expe­di­ente.

Tam­bém há a pre­visão do aumen­to de pro­du­tivi­dade para aque­les que optarem pelo serviço remo­to. O tex­to cria, ain­da, a pos­si­bil­i­dade de tra­bal­ho a par­tir do exte­ri­or, mas ape­nas por tem­po lim­i­ta­do e em “hipóte­ses restri­tas”. O regime de tra­bal­ho remo­to será esta­b­ele­ci­do seguin­do os inter­ess­es da admin­is­tração públi­ca. O doc­u­men­to não detal­ha como a nova nor­ma será imple­men­ta­da.

“Essa sub­sti­tu­ição tem foco na admin­is­tração volta­da para resul­ta­dos e bus­ca maior transparên­cia em relação às ativi­dades desen­volvi­das pela admin­is­tração públi­ca e seus agentes”, diz o comu­ni­ca­do da Sec­re­taria-Ger­al.

De acor­do com o gov­er­no fed­er­al, a medi­da terá impactos sobre a pro­du­tivi­dade do fun­cional­is­mo públi­co, já que insti­tui um mod­e­lo de tra­bal­ho “volta­do para resul­ta­dos e incre­men­to de efi­ciên­cia.”

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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