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Ministério da Justiça investiga bancos por fraude em empréstimos

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Denúncia foi apresentada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro


Pub­li­ca­do em 25/08/2022 — 15:28 Por Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 25/08/2022 — 19:08

Ouça a matéria:

O Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca vai inves­ti­gar 23 ban­cos e insti­tu­ições finan­ceiras pela supos­ta práti­ca de fraude em cartões de crédi­to consigna­dos. Há denún­cias de que diver­sos con­sum­i­dores têm sido lesa­dos ao con­tratarem emprés­ti­mo consigna­do e sendo expos­tos ao risco de superindi­vi­da­men­to.

A denún­cia foi apre­sen­ta­da pelo Núcleo de Defe­sa do Con­sum­i­dor da Defen­so­ria Públi­ca (Nude­con) do esta­do do Rio de Janeiro. De acor­do com o órgão, têm sido lesa­dos com a emis­são não autor­iza­da dos cartões e pela cobrança de juros em fat­uras com descon­to do paga­men­to mín­i­mo feito dire­ta­mente em fol­ha.

Segun­do a denún­cia, a fraude seria prat­i­ca­da quan­do, ao con­tratar um emprés­ti­mo consigna­do, o cliente tam­bém recebe um cartão de crédi­to, sem ser infor­ma­do que o din­heiro toma­do como emprés­ti­mo, na ver­dade, seria lança­do como saque no cartão e deposi­ta­do na con­ta cor­rente do cliente.

A Nude­con entende que a práti­ca pode levar o cliente ao endi­vi­da­men­to, pois o paga­men­to mín­i­mo, feito através do descon­to em fol­ha, aba­te­ria ape­nas o val­or dos juros de finan­cia­men­to do sal­do deve­dor, impedin­do a quitação dos out­ros débitos.

“Des­ta for­ma, con­sideran­do a existên­cia de 4.575.529 cartões consigna­dos ativos, 3,7% do total de cartões ativos no país, foi deter­mi­na­da a inves­ti­gação para apu­rar a ocor­rên­cia de práti­ca abu­si­va”, afir­mou o min­istério, em nota.

Con­fi­ra no site do min­istério a lista das insti­tu­ições e ban­cos a serem inves­ti­ga­dos.

Em nota, a Febra­ban afir­mou que “prestará todos os esclarec­i­men­tos necessários às autori­dades”, e con­de­nou ten­ta­ti­vas de fraude na prestação e ofer­ta de serviços e pro­du­tos bancários. Leia a man­i­fes­tação na ínte­gra:

Em relação à inves­ti­gação do Min­istério da Justiça sobre even­tu­al emis­são não autor­iza­da de cartão de crédi­to consigna­do, a FEBRABAN infor­ma que as insti­tu­ições finan­ceiras, assim que noti­fi­cadas, prestarão todos os esclarec­i­men­tos necessários às autori­dades.

Cabe esclare­cer que, das 23 insti­tu­ições apon­tadas como inves­ti­gadas pela Sena­con, ape­nas 7 atu­am neste mer­ca­do de cartão consigna­do, ou seja, 16 sequer ofer­tam o pro­du­to a seus clientes e, mes­mo as que estão autor­izadas a atu­ar, não nec­es­sari­a­mente estari­am ofer­tan­do.

A FEBRABAN e os ban­cos asso­ci­a­dos con­de­nam qual­quer ten­ta­ti­va de fraude na prestação e ofer­ta de serviços e pro­du­tos bancários e estão empen­hados em reduzir ao máx­i­mo as recla­mações de con­sum­i­dores. Des­de janeiro de 2020 está em vig­or a Autor­reg­u­lação do Consigna­do, em parce­ria com a Asso­ci­ação Brasileira de Ban­cos (ABBC), que visa elim­i­nar do sis­tema as más práti­cas rela­cionadas à ofer­ta e con­tratação dessa modal­i­dade de crédi­to.

Para coibir fraudes e aper­feiçoar a ofer­ta do crédi­to consigna­do no país, a FEBRABAN e a ABBC esta­b­ele­ce­r­am regras voltadas ao cartão de crédi­to consigna­do, após amp­lo diál­o­go com os órgãos de pro­teção e defe­sa do con­sum­i­dor. Elas entraram em vig­or em out­ubro de 2020 e incluem o envio, no ato da con­tratação do cartão, de mate­r­i­al infor­ma­ti­vo para mel­hor com­preen­são do pro­du­to; envio obri­gatório de fatu­ra, com infor­mações essen­ci­ais mín­i­mas em destaque; uso do ter­mo de con­sen­ti­men­to esclare­ci­do em todas as con­tratações; envio obri­gatório do cartão físi­co; saques no cartão lim­i­ta­dos a 70% do lim­ite, entre out­ras medi­das.

Des­de o iní­cio das regras, em 2020, até jun­ho de 2022, 959 empre­sas rece­ber­am punições por irreg­u­lar­i­dades na ofer­ta do consigna­do, 436 cor­re­spon­dentes foram adver­tidos e 483 tiver­am suas ativi­dades sus­pen­sas tem­po­rari­a­mente. Out­ros 40 tiver­am as suas ativi­dades sus­pen­sas em defin­i­ti­vo.

*Matéria atu­al­iza­da às 19h10 com o posi­ciona­men­to da Febra­ban.

Edição: Lílian Beral­do

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