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MPF concorda com indenização de R$ 128 milhões por morte de Genivaldo

Repro­dução: © Polí­cia Rodoviária Fed­er­al

Ele foi asfixiado por agentes da PRF após andar de moto sem capacete


Pub­li­ca­do em 04/04/2023 — 16:09 Por Felipe Pontes – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) con­cor­dou que a União seja con­de­na­da a pagar R$ 128 mil­hões em danos morais cole­tivos pela morte de Geni­val­do de Jesus San­tos, um homem negro, que mor­reu em maio de 2022, asfix­i­a­do por dois poli­ci­ais rodoviários fed­erais em uma viatu­ra da cor­po­ração, em Sergipe.

O val­or foi estip­u­la­do em ação civ­il públi­ca pro­pos­ta pela Edu­cafro e pelo Cen­tro San­tos Dias de Dire­itos Humanos. As enti­dades argu­men­tam que o episó­dio ilus­tra o racis­mo estru­tur­al que acomete diver­sas insti­tu­ições, em espe­cial a Polí­cia Rodoviária Fed­er­al (PRF), razão pela qual o dano moral, nesse caso, tem caráter cole­ti­vo, inde­pen­den­te­mente do dano indi­vid­ual.

A quan­tia pedi­da tem como base a ind­eniza­ção paga no caso George Floyd, homem negro de 46 anos que foi mor­to asfix­i­a­do por um poli­cial que usou o joel­ho para pres­sion­ar seu pescoço con­tra o asfal­to. O crime ocor­reu na cidade norte-amer­i­cana de Min­neapo­lis, em maio de 2020. No caso, o val­or cor­re­spon­dente em dólares foi pago pelo municí­pio à família da víti­ma, em acor­do extra­ju­di­cial.

No Brasil, as insti­tu­ições autoras da ação pedem que o din­heiro seja des­ti­na­do a um fun­do de com­bate ao racis­mo estru­tur­al. A procu­rado­ra Martha Car­val­ho Dias de Figueire­do, que assi­na o pare­cer do MPF, con­cor­dou com essa des­ti­nação. Ela escreveu que a quan­tia é ade­qua­da “levan­do-se em con­sid­er­ação aspec­tos como a gravi­dade e reper­cussão dos fatos, assim como tam­bém o caráter puni­ti­vo e pedagógi­co da con­de­nação em danos morais”.

Out­ro pedi­do, que tam­bém rece­beu pare­cer favoráv­el pelo MPF, é que sejam insta­l­adas câmeras nos veícu­los e uni­formes de agentes da PRF, com obje­ti­vo de evi­tar ocor­rên­cias semel­hantes à que viti­mou Geni­val­do. O Min­istério Públi­co já havia recomen­da­do a adoção da medi­da. No mês pas­sa­do, a PRF aca­tou a recomen­dação e abriu estu­dos para a adoção dos equipa­men­tos.

Na ação civ­il públi­ca, a União man­i­festou-se, de iní­cio, pela impro­cedên­cia dos pedi­dos, ale­gan­do não ter fica­do demon­stra­do o dano moral cole­ti­vo, entre out­ros argu­men­tos. Em segui­da ao pare­cer do MPF, entre­tan­to, a Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) sug­eriu a sus­pen­são do proces­so por 60 dias, para que seja fei­ta uma ten­ta­ti­va de con­cil­i­ação no caso, que corre na 7ª Vara Fed­er­al de Sergipe.

Na esfera crim­i­nal, a Justiça de Sergipe deter­mi­nou, em janeiro, que os três agentes da PRF envolvi­dos no caso sejam sub­meti­dos a júri pop­u­lar pelos crimes de tor­tu­ra e homicí­dio tripla­mente qual­i­fi­ca­do.

Edição: Nádia Fran­co

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