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Senado aprova elegibilidade para políticos com contas irregulares

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Projeto de lei segue para sanção presidencial


Pub­li­ca­do em 14/09/2021 — 22:53 Por Marce­lo Brandão – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

O Sena­do aprovou hoje (14) um pro­je­to de lei com­ple­men­tar (PLP) que isen­ta de ineleg­i­bil­i­dade os gestores que ten­ham tido con­tas jul­gadas irreg­u­lares sem imputação de débito. Assim, gestores públi­cos cujas con­tas foram reprovadas, mas sem dano aos cofres públi­cos, poderão dis­putar as eleições com o paga­men­to de mul­ta. O pro­je­to já havia pas­sa­do pela Câmara e ago­ra segue para sanção pres­i­den­cial.

De auto­ria do dep­uta­do Lucio Mosqui­ni (MDB-RO), o pro­je­to flex­i­bi­liza a nor­ma atu­al sob a ale­gação de que a Justiça Eleitoral vem dan­do decisões con­tra­ditórias na autor­iza­ção de can­di­dat­uras sob a nor­ma vigente. Ele acres­cen­ta que a sanção por mul­ta tem sido apli­ca­da a peque­nas infrações que não chegari­am a jus­ti­ficar a ineleg­i­bil­i­dade.

Atual­mente, a leg­is­lação veda a eleição por oito anos, para qual­quer car­go, do gestor cujas con­tas no exer­cí­cio de car­gos ou funções públi­cas foram jul­gadas, em decisão irrecor­rív­el, “por irreg­u­lar­i­dade insanáv­el que con­fig­ure ato doloso de impro­bidade admin­is­tra­ti­va”.

Rela­tor do tex­to no Sena­do, Marce­lo Cas­tro (MDB-PI), con­sider­ou que o PLP impede que “meros erros for­mais, de pequeno poten­cial ofen­si­vo, dos quais não resul­tem danos ao erário”, privem agentes públi­cos do dire­ito de serem vota­dos. Para ele, a proposição rat­i­fi­ca entendi­men­to con­sol­i­da­do no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

O pro­je­to foi aprova­do por 49 votos favoráveis e 24 con­trários. Alguns senadores man­i­fes­taram insat­is­fação com o pro­je­to, ale­gan­do que o pro­je­to pode­ria ferir a Lei da Ficha Limpa, que mobi­li­zou a sociedade quan­do de sua cri­ação. Cas­tro argu­men­tou que seu relatório remove “sub­je­tivis­mos” na apli­cação da lei e negou qual­quer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essên­cia.

* Com infor­mações Agên­cia Sena­do

Edição: Fábio Mas­sal­li

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