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Senado aprova MP sobre venda direta de etanol

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Medida provisória aprovada ajusta regras de lei de janeiro deste ano


Pub­li­ca­do em 08/06/2022 — 20:13 Por Marce­lo Brandão – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Sena­do aprovou hoje (8) a Medi­da Pro­visória (MP) 1.100/2022, que ajus­ta a cobrança de trib­u­tos sobre o etanol para per­mi­tir a ven­da dire­ta do pro­du­tor ou do impor­ta­dor para o setor vare­jista. O tex­to segue para pro­mul­gação.

A MP pro­move ajustes na cobrança da Con­tribuição para os Pro­gra­mas de Inte­gração Social e de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (con­tribuição para o PIS/Pasep) e da Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins) inci­dentes na cadeia de pro­dução e de com­er­cial­iza­ção de etanol.

A pro­pos­ta ajus­ta as regras esta­b­ele­ci­das pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que per­mitem a ven­da dire­ta de etanol do pro­du­tor ou do impor­ta­dor para pes­soas jurídi­cas com­er­ciantes vare­jis­tas, espe­cial­mente para insti­tuir regra­men­to próprio para as ven­das dire­tas efe­t­u­adas por coop­er­a­ti­vas.

As mod­i­fi­cações se tornaram necessárias em razão dos vetos pos­tos à Lei nº 14.292 (sobre ven­da de álcool com­bustív­el), em obe­diên­cia à Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal, Lei Com­ple­men­tar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Edição: Nádia Fran­co

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