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Microempreendedores têm menos de uma semana para regularizar dívidas

Repro­dução: © Mauri­cio de Almeida/TV Brasil

Prazo vai até 30 de setembro


Pub­li­ca­do em 25/09/2021 — 11:30 Por Andreia Verdélio — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ter­mi­na na próx­i­ma quin­ta-feira (30) o pra­zo para os microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEIs) reg­u­larizarem o paga­men­to dos impos­tos dev­i­dos des­de 2016 ou há mais tem­po. Caso não quitem os trib­u­tos e as obri­gações em atra­so ou não parce­la­dos, os MEIs serão incluí­dos na Dívi­da Ati­va da União. A inscrição acar­reta cobrança judi­cial dos débitos e per­da de bene­fí­cios trib­utários.

De acor­do com a Recei­ta Fed­er­al, os MEIs que tiverem ape­nas dívi­das recentes, em razão das difi­cul­dades cau­sadas pela pan­demia de covid-19, não serão afe­ta­dos. Tam­bém não serão inscritas as dívi­das de quem real­i­zou parce­la­men­to neste ano, mes­mo que haja algu­ma parcela em atra­so ou que o parce­la­men­to ten­ha sido rescindi­do.

Os débitos sob cobrança podem ser con­sul­ta­dos no Pro­gra­ma Ger­ador do DAS para o MEI. Por meio de cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal ou do códi­go de aces­so, bas­ta clicar na opção “Con­sul­ta Extrato/Pendências” e, em segui­da, em “Con­sul­ta Pendên­cias no Simei”. O Doc­u­men­to de Arrecadação do Sim­ples Nacional (DAS) para quitar as pendên­cias pode ser ger­a­do tan­to pelo site quan­to por meio do Aplica­ti­vo MEI, disponív­el para celu­lares Android ou iOS.

Ain­da é pos­sív­el faz­er o paga­men­to ou parce­la­men­to das dívi­das aces­san­do o Por­tal e‑CAC. O pas­so a pas­so sobre o parce­la­men­to tam­bém está disponív­el no Por­tal Gov.br.

De acor­do com a Recei­ta, exis­tem 4,3 mil­hões de microem­preende­dores inadim­plentes, que devem R$ 5,5 bil­hões ao gov­er­no. Isso equiv­ale a quase um terço dos 12,4 mil­hões de MEIs reg­istra­dos no país. No entan­to, a inscrição na dívi­da ati­va só vale para dívi­das não quitadas supe­ri­ores a R$ 1 mil, soman­do o val­or prin­ci­pal, mul­ta, juros e demais encar­gos. Atual­mente, o Brasil tem 1,8 mil­hão de microem­preende­dores nes­sa situ­ação, que devem R$ 4,5 bil­hões.

Para aju­dar na reg­u­lar­iza­ção, a Recei­ta Fed­er­al disponi­bi­liza os núcleos de Apoio Con­tá­bil e Fis­cal (NAF), uma parce­ria com insti­tu­ições de ensi­no supe­ri­or que ofer­ece serviços con­tábeis e fis­cais a pes­soas físi­cas de baixa ren­da, MEIs e orga­ni­za­ções da sociedade civ­il.

Durante a pan­demia, tam­bém há núcleos operan­do de for­ma remo­ta. Os locais de atendi­men­to e os respec­tivos con­tatos estão disponíveis na pági­na da Recei­ta Fed­er­al.

Dívida ativa

Com um regime sim­pli­fi­ca­do de trib­u­tação, os MEIs recol­hem ape­nas a con­tribuição para a Pre­v­idên­cia Social e pagam, depen­den­do do ramo de atu­ação, o Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS) ou o Impos­to sobre Serviços (ISS). O ICMS é recol­hi­do aos esta­dos e o ISS, às prefeituras.

Em caso de não paga­men­to, o reg­istro da dívi­da prev­i­den­ciária será encam­in­hado à Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acrésci­mo de 20% a títu­lo de encar­gos com o proces­so. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parce­la­dos pelo por­tal de serviços da PGFN, o Reg­u­lar­ize.

A dívi­da rel­a­ti­va ao ISS e/ou ao ICMS será trans­feri­da ao municí­pio ou ao esta­do, con­forme o caso, para inscrição em Dívi­da Ati­va munic­i­pal e/ou estad­ual. O MEI terá de pagar mul­tas adi­cionais sobre o val­or dev­i­do, de acor­do com a leg­is­lação de cada ente da Fed­er­ação.

Com a inscrição em dívi­da ati­va, o microem­preende­dor deixa de ser segu­ra­do do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) e perde bene­fí­cios como auxílio-doença e aposen­ta­do­ria; tem o Cadas­tro Nacional da Pes­soa Jurídi­ca (CNPJ) can­ce­la­do; é excluí­do do Sim­ples Nacional pela Recei­ta Fed­er­al, esta­dos e municí­pios, que têm alíquo­tas mais baixas de impos­to; e pode ter difi­cul­dades para con­seguir finan­cia­men­tos e emprés­ti­mos.

Edição: Graça Adju­to

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