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Reforma tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro

Repro­dução: © Leonar­do Sá/Agência Sena­do

Texto também finaliza isenções para produtos da cesta básica


Pub­li­ca­do em 05/10/2021 — 19:20 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Após quase dois anos de dis­cussões, o Sena­do apre­sen­tou hoje (5) o relatório para a refor­ma dos trib­u­tos sobre o con­sumo. A Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) 110 unifi­ca trib­u­tos, insti­tui um impos­to espe­cial para deses­tim­u­lar o con­sumo de bebidas e cig­a­r­ros no lugar do Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI) e final­iza as isenções para pro­du­tos da ces­ta bási­ca, inserindo no lugar um pro­gra­ma que devolve din­heiro dire­ta­mente às famílias de ren­da menor.

O tex­to foi entregue pelo rela­tor, senador Rober­to Rocha (PSDB-MA), aos líderes par­tidários da Casa. Apre­sen­ta­da em 2019, com base num tex­to que trami­ta­va des­de 2004, a pro­pos­ta não se sobrepõe à PEC 45, cuja comis­são espe­cial foi extin­ta em maio. O tex­to tam­bém trami­ta para­le­la­mente ao pro­je­to de lei apre­sen­ta­do pelo gov­er­no no ano pas­sa­do e que teve o relatório lido em maio.

Com o obje­ti­vo de sim­pli­ficar a trib­u­tação ao lon­go da cadeia pro­du­ti­va e elim­i­nar repass­es para os preços finais, a PEC 110 não tra­ta da refor­ma do Impos­to de Ren­da (IR). Aprova­da na Câmara no iní­cio de setem­bro, as mudanças no IR estão em trami­tação no Sena­do.

Unificação

O tex­to apre­sen­ta­do por Rober­to Rocha unifi­ca con­tribuições fed­erais que inci­dem sobre o fat­u­ra­men­to das empre­sas e funde impos­tos estad­u­ais e munic­i­pais em out­ro impos­to. Pela pro­pos­ta, a Con­tribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sub­sti­tuirá a Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins), o Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e o Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (Pasep).

O Impos­to sobre Bens e Serviços (IBS) sub­sti­tuirá o Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), arrecada­do pelos esta­dos, e o Impos­to sobre Serviço (ISS), de respon­s­abil­i­dade dos municí­pios. Tan­to a CBS como o IBS não são cumu­la­tivos – não sendo cobra­dos repeti­da­mente em cada eta­pa da cadeia pro­du­ti­va – e inci­dem ape­nas sobre o val­or agre­ga­do em cada fase da pro­dução e da com­er­cial­iza­ção do pro­du­to ou do serviço.

A pro­pos­ta não unifi­cou o Impos­to sobre Oper­ações Finan­ceiras (IOF), a Con­tribuição de Inter­venção no Domínio Econômi­co (Cide) e o salário-edu­cação no novo trib­u­to fed­er­al. Mes­mo assim, o tex­to é mais amp­lo que o pro­je­to do gov­er­no, que unifi­ca ape­nas a Cofins, o PIS e o Pasep e não tra­ta dos trib­u­tos estad­u­ais.

Estados e municípios

Em relação ao IBS, o tex­to propõe que haja uma leg­is­lação úni­ca para os 26 esta­dos, o Dis­tri­to Fed­er­al e os municí­pios. Essa leg­is­lação seria insti­tuí­da por uma lei com­ple­men­tar, a ser aprova­da depois da PEC. A leg­is­lação úni­ca poria fim à guer­ra fis­cal entre os esta­dos, que ao lon­go das últi­mas décadas con­ced­er­am indi­vid­ual­mente bene­fí­cios e isenções para atraírem empre­gos. A cobrança seria no des­ti­no, no local onde a mer­cado­ria foi con­sum­i­da. Atual­mente, o ICMS e o ISS são cobra­dos na origem, com parte do ICMS sendo repas­sa­da ao esta­do con­sum­i­dor.

Ape­sar de unificar a leg­is­lação, a PEC per­mite que cada ente públi­co defi­na a própria alíquo­ta, mas ela será uni­forme para bens e serviços den­tro de cada gov­er­no local. Segun­do o rela­tor, a imposição de uma alíquo­ta úni­ca para todos os esta­dos e municí­pios feriria a autono­mia dos esta­dos e dos municí­pios defini­da pela Con­sti­tu­ição.

O IBS seria repar­tido entre os municí­pios da seguinte for­ma: 60% pro­por­cionais à pop­u­lação, 5% dis­tribuí­dos igual­mente entre as prefeituras e 35% livre­mente definidos pelas leg­is­lações estad­u­ais. O impos­to não seria incor­po­ra­do à base de cál­cu­lo, não incidin­do sobre a cobrança de trib­u­tos fed­erais e pon­do fim à cobrança do “impos­to por den­tro”, apon­ta­da por espe­cial­is­tas como uma das maiores dis­torções do sis­tema trib­utário atu­al.

A cobrança no des­ti­no dos trib­u­tos lig­a­dos ao con­sumo teria um pra­zo de tran­sição de 20 anos, con­tra 50 anos que con­sta­va no tex­to orig­i­nal, apre­sen­ta­do em 2019. Em con­tra­parti­da, a elim­i­nação dos atu­ais bene­fí­cios sobre o ICMS teria o pra­zo de tran­sição ampli­a­do de cin­co para sete anos.

Benefícios fiscais

A lei com­ple­men­tar que insti­tuirá o IBS pode traz­er alíquo­tas reduzi­das e isenções para vários setores da econo­mia, como agronegó­cio, gás de coz­in­ha, edu­cação, saúde, trans­porte públi­co e com­pras de enti­dades benef­i­centes. Camadas mais pobres da pop­u­lação seri­am ben­e­fi­ci­adas com a devolução dire­ta de impos­tos.

Em con­tra­parti­da, ativi­dades como oper­ações com com­bustíveis, lubri­f­i­cantes e pro­du­tos rela­ciona­dos ao fumo, serviços finan­ceiros e oper­ações com imóveis pode­ri­am ter alíquo­tas mais altas. Difer­ente­mente do mod­e­lo atu­al, os bene­fí­cios e as alíquo­tas ele­vadas seri­am definidos nacional­mente, em leg­is­lação úni­ca, não a critério de cada esta­do ou municí­pio, como ocorre hoje.

Emb­o­ra a maio­r­ia dos bene­fí­cios fis­cais fique a car­go da lei com­ple­men­tar, o tex­to da PEC esta­b­elece a manutenção de bene­fí­cios como a Zona Fran­ca de Man­aus, as Zonas de Proces­sa­men­to de Expor­tação, o Sim­ples Nacional (regime espe­cial para micro e peque­nas empre­sas) e as com­pras gov­er­na­men­tais (com­pras feitas pelo gov­er­no).

Repro­dução: Impos­to Sele­ti­vo, que incidiria sobre bebidas alcóoli­cas, cig­a­r­ros e ali­men­tos com açú­car, pre­tende deses­tim­u­lar con­sumo destes pro­du­tos — Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto seletivo

O IPI seria sub­sti­tuí­do pelo Impos­to Sele­ti­vo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoóli­cas, deriva­dos do taba­co, ali­men­tos e bebidas com açú­car e pro­du­tos prej­u­di­ci­ais ao meio ambi­ente. Pop­u­lar­mente chama­do de “Impos­to sobre o peca­do”, esse trib­u­to teria o obje­ti­vo de deses­tim­u­lar o con­sumo dess­es pro­du­tos, com o gov­er­no fed­er­al ten­do um pra­zo para insti­tuir a cobrança e fixar as alíquo­tas em lei ordinária.

O IS não seria cobra­do nas expor­tações, ten­do o obje­ti­vo ape­nas de con­ter o con­sumo inter­no dessas mer­cado­rias. Assim como ocorre no IPI, a arrecadação caberia ao gov­er­no fed­er­al, que depois repar­tiria as receitas com os esta­dos e os municí­pios.

Cesta básica

Atual­mente isen­tos de trib­u­tos fed­erais, os pro­du­tos da ces­ta bási­ca perde­ri­am o bene­fí­cio. Em tro­ca, seria fei­ta uma devolução dos trib­u­tos que inci­dem sobre ess­es bens a famílias inscritas no Cadas­tro Úni­co de Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), num mecan­is­mo a ser reg­u­la­men­ta­do por lei com­ple­men­tar.

Segun­do o relatório, a isenção da ces­ta bási­ca não aju­da a redis­tribuir ren­da porque ben­e­fi­cia tan­to famílias pobres como famílias ric­as. Além dis­so, nem sem­pre o bene­fí­cio é repas­sa­do ao preço final.

Lanchas e jatinhos

Em relação aos impos­tos sobre o patrimônio, o relatório insti­tui a cobrança de Impos­to sobre a Pro­priedade de Veícu­los Auto­mo­tores (IPVA) para veícu­los aquáti­cos e aére­os, como iates, jet skis e jat­in­hos. A pro­pos­ta pre­tende faz­er os mais ricos pagarem mais impos­tos.

Em con­tra­parti­da, os veícu­los des­ti­na­dos a trans­porte públi­co de pas­sageiros, trans­porte de car­gas e empre­sas de pesca arte­sanal seri­am isen­tos. Assim como bar­cos e demais veícu­los aquáti­cos de pop­u­lações indí­ge­nas e ribeir­in­has.

O Impos­to Pre­di­al e Ter­ri­to­r­i­al Urbano (IPTU) teria a base de cál­cu­lo atu­al­iza­da pelo menos uma vez a cada qua­tro anos. O teto cor­re­spon­de­ria ao val­or de mer­ca­do do imóv­el.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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