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Governo publica MP com regras para renegociação de dívidas do Fies

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

MP vale para quem contratou financiamento até o 2º semestre de 2017


Pub­li­ca­do em 31/12/2021 — 12:53 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro edi­tou medi­da pro­visória (MP) que esta­b­elece regras para a rene­go­ci­ação de dívi­das do Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies). O tex­to foi pub­li­ca­do em edição extra o Diário Ofi­cial da União (DOU), na noite des­ta quin­ta-feira (30). Podem pedir o parce­la­men­to de débitos ven­ci­dos e não pagos estu­dantes que ten­ham for­mal­iza­do a con­tratação finan­cia­men­to até o segun­do semes­tre de 2017. 

O Fies é um pro­gra­ma do gov­er­no fed­er­al des­ti­na­do à con­cessão de finan­cia­men­to a estu­dantes reg­u­lar­mente matric­u­la­dos em cur­sos supe­ri­ores não gra­tu­itos e com avali­ação pos­i­ti­va nos proces­sos con­duzi­dos pelo Min­istério da Edu­cação (MEC). As inscrições para o Fies ocor­rem duas vezes por ano, antes do iní­cio das aulas em cada semes­tre.

Den­tre as prin­ci­pais pro­postas da MP estão o parce­la­men­to das dívi­das em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encar­gos moratórios e a  con­cessão de 12% de descon­to sobre o sal­do deve­dor para o estu­dante que realizar a quitação inte­gral da dívi­da.

No caso de estu­dantes com mais de um ano de atra­so, “em que a recu­per­abil­i­dade é muito menor”, segun­do o gov­er­no, o descon­to será 92% da dívi­da con­sol­i­da­da, no caso dos estu­dantes que estão no Cadas­tro Úni­co de Pro­gra­mas Soci­ais (CadÚni­co) ou foram ben­efi­ciários do auxílio emer­gen­cial. Para os demais estu­dantes, o descon­to será de 86,5%.

“Dessa for­ma, con­cretiza-se um instru­men­to efe­ti­vo de sanea­men­to da carteira de crédi­to do Fies, por meio de disponi­bi­liza­ção de rene­go­ci­ação e incen­ti­vo à liq­uidação inte­gral da dívi­da dos estu­dantes finan­cia­dos com o Fun­do, pos­si­bil­i­tan­do-se tam­bém a reti­ra­da das restrições nos cadas­tros restri­tivos de crédi­to dos estu­dantes e de seu fiador”, desta­cou a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia, em nota.

A nor­ma tam­bém fixa uma nova definição sobre a cobrança judi­cial dos débitos do Fies. Segun­do o gov­er­no fed­er­al, o obje­ti­vo é “respeitar os critérios de racional­i­dade, eco­nomi­ci­dade e efi­ciên­cia, para não oner­ar sobre­maneira o Poder Judi­ciário, deven­do as dívi­das do Fies somente serem judi­cial­izadas com razoáv­el certeza de recu­per­abil­i­dade”.

A rene­go­ci­ação de dívi­das do Fies dev­erá ser real­iza­da por meio dos canais de atendi­men­to que serão disponi­bi­liza­dos pelos agentes finan­ceiros do pro­gra­ma. A medi­da pro­visória entra em vig­or de for­ma ime­di­a­ta, mas pre­cis­ará ain­da ser aprova­da em defin­i­ti­vo pelo Con­gres­so Nacional em até 120 após o fim do reces­so leg­isla­ti­vo, que ter­mi­na em fevereiro.

Edição: Maria Clau­dia

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