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Concurso unificado: inscrições com isenção de taxa vão de 19 a 26/1

Repro­du­ção: © Mar­cos Santos/USP Ima­gens

Prazo para pagantes é maior e termina em 9/2


Publi­ca­do em 13/01/2024 — 07:22 Por Andreia Ver­dé­lio – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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Can­di­da­tos que dese­jam soli­ci­tar a isen­ção da taxa de ins­cri­ção do Con­cur­so Públi­co Naci­o­nal Uni­fi­ca­do deve­rão ficar aten­tos ao perío­do de ins­cri­ção, que será menor ao dos can­di­da­tos pagan­tes. O valor é de R$ 60 para vagas de nível médio e de R$ 90 para nível superior.Os can­di­da­tos deve­rão soli­ci­tar a isen­ção e com­pro­var os requi­si­tos no momen­to da ins­cri­ção, de 19 a 26 de janei­ro, na pági­na do Con­cur­so Públi­co Naci­o­nal Uni­fi­ca­do

O Con­cur­so Naci­o­nal Uni­fi­ca­do é um mode­lo ino­va­dor de sele­ção de ser­vi­do­res públi­cos, cri­a­do pelo Minis­té­rio da Ges­tão e da Ino­va­ção em Ser­vi­ços Públi­cos. O novo mode­lo con­sis­te na rea­li­za­ção con­jun­ta de con­cur­sos públi­cos para o pro­vi­men­to de car­gos públi­cos efe­ti­vos no âmbi­to dos órgãos e das enti­da­des da Admi­nis­tra­ção Públi­ca Fede­ral dire­ta, autár­qui­ca e fun­da­ci­o­nal, medi­an­te a apli­ca­ção simul­tâ­nea de pro­vas em todos os Esta­dos e no Dis­tri­to Fede­ral, por meio do cadas­tro no Por­tal Gov.br. Para quem não for soli­ci­tar a isen­ção, as ins­cri­ções vão de 19 de janei­ro a 9 de feve­rei­ro.

Nes­ta sema­na, o Minis­té­rio da Ges­tão e da Ino­va­ção em Ser­vi­ços Públi­cos publi­cou as regras do cer­ta­me. Ao todo, a sele­ção ofe­re­ce 6,6 mil vagas para 21 órgãos fede­rais.

Ins­cri­tos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais (CadÚ­ni­co), doa­do­res de medu­la óssea, bol­sis­tas ou ex-bol­sis­tas do Pro­gra­ma Uni­ver­si­da­de para Todos (ProU­ni) e pes­so­as que cur­sam ou cur­sa­ram facul­da­de finan­ci­a­dos pelo Fun­do de Finan­ci­a­men­to ao Estu­dan­te do Ensi­no Supe­ri­or (Fies) têm direi­to ao bene­fí­cio da isen­ção.

A isen­ção de taxas de ins­cri­ção em con­cur­sos para car­go efe­ti­vo ou empre­go per­ma­nen­te em órgãos ou enti­da­des da admi­nis­tra­ção públi­ca dire­ta e indi­re­ta da União é ampa­ra­da pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

Comprovação

Para os ins­cri­tos no CadÚ­ni­co, será pre­ci­so infor­mar o Núme­ro de Iden­ti­fi­ca­ção Soci­al (NIS), bem como decla­rar-se mem­bro de famí­lia de bai­xa ren­da, aque­la cuja ren­da fami­li­ar men­sal por pes­soa seja infe­ri­or ou igual a meio salá­rio míni­mo (R$ 706, nos valo­res atu­ais).

Doa­do­res de medu­la óssea deve­rão envi­ar ima­gens legí­veis da car­tei­ra ou decla­ra­ção de doa­dor emi­ti­da por enti­da­des reco­nhe­ci­das pelo Minis­té­rio da Saú­de, ates­ta­do ou lau­do emi­ti­do por médi­co de enti­da­de reco­nhe­ci­da pelo Minis­té­rio da Saú­de, ins­cri­to no Con­se­lho Regi­o­nal de Medi­ci­na.

Bol­sis­tas ou ex-bol­sis­tas do Prou­ni e aque­les finan­ci­a­dos pelo Fies deve­rão ape­nas indi­car a opção de soli­ci­ta­ção cor­res­pon­den­te à moda­li­da­de.

Somen­te serão acei­tos docu­men­tos no for­ma­to PDF, PNG ou JPG, no tama­nho máxi­mo de 2 megaby­tes (Mb). Não serão con­si­de­ra­dos váli­dos docu­men­tos apre­sen­ta­dos por via pos­tal, cor­reio ele­trô­ni­co ou entre­gues no dia da apli­ca­ção das pro­vas.

Além das pena­li­da­des cri­mi­nais cabí­veis por frau­de e fal­si­da­de, o can­di­da­to que pres­tar infor­ma­ção fal­sa para obter a isen­ção terá o can­ce­la­men­to da ins­cri­ção e exclu­são do Con­cur­so Públi­co Naci­o­nal Uni­fi­ca­do, se a fal­si­da­de for cons­ta­ta­da antes da homo­lo­ga­ção de seu resul­ta­do; a exclu­são da lis­ta de apro­va­dos, se a fal­si­da­de for cons­ta­ta­da após homo­lo­ga­ção do resul­ta­do e antes da nome­a­ção para o car­go; e a anu­la­ção do ato de nome­a­ção, se a fal­si­da­de for cons­ta­ta­da após a sua nome­a­ção.

Para aná­li­se da soli­ci­ta­ção de isen­ção da taxa de ins­cri­ção, a Fun­da­ção Ces­gran­rio, enti­da­de res­pon­sá­vel pelo con­cur­so, con­sul­ta­rá os órgãos ges­to­res do CadÚ­ni­co, do Prou­ni e do Fies para veri­fi­car a vera­ci­da­de das infor­ma­ções pres­ta­das pelo can­di­da­to.

O resul­ta­do pre­li­mi­nar da aná­li­se dos pedi­dos de isen­ção de paga­men­to do valor de ins­cri­ção será divul­ga­do no dia 29 de janei­ro, via inter­net, por meio do cam­po de Solicitações/Recursos da Área do Can­di­da­to, na pági­na do Con­cur­so Públi­co Naci­o­nal Uni­fi­ca­do. Pelo mes­mo cam­po, caso o pedi­do seja inde­fe­ri­do, o can­di­da­to pode­rá con­tes­tar o inde­fe­ri­men­to até 30 de janei­ro. Após esse perío­do, não serão acei­tos recur­sos.

No caso de ins­cri­tos no CadÚ­ni­co, para con­tes­ta­ção do inde­fe­ri­men­to, deve­rão ser envi­a­das ima­gens legí­veis da cópia do car­tão ou docu­men­to com o Núme­ro de Iden­ti­fi­ca­ção Soci­al (NIS) váli­do, no qual está ins­cri­to no CadÚ­ni­co o can­di­da­to ou a mãe do can­di­da­to ou res­pon­sá­vel pela uni­da­de fami­li­ar, além do docu­men­to de iden­ti­fi­ca­ção da mãe ou res­pon­sá­vel fami­li­ar.

Os doa­do­res de medu­la que entra­rem com recur­so deve­rão envi­ar os mes­mos docu­men­tos da ins­cri­ção: ima­gens legí­veis da car­tei­ra ou decla­ra­ção de doa­dor emi­ti­da por enti­da­des reco­nhe­ci­das pelo Minis­té­rio da Saú­de, ates­ta­do ou lau­do emi­ti­do por médi­co de enti­da­de reco­nhe­ci­da pelo Minis­té­rio da Saú­de, ins­cri­to no Con­se­lho Regi­o­nal de Medi­ci­na.

Para con­tes­ta­ção do inde­fe­ri­men­to pelo Prou­ni, o can­di­da­to deve­rá envi­ar ima­gens legí­veis do Ter­mo de Con­ces­são de Bol­sa emi­ti­do pela ins­ti­tui­ção de ensi­no supe­ri­or. E para con­tes­ta­ção do inde­fe­ri­men­to pelo Fies, deve­rão ser apre­sen­ta­das ima­gens legí­veis do con­tra­to fei­to pelo ban­co.

O resul­ta­do final da aná­li­se dos pedi­dos de isen­ção de paga­men­to, após as con­tes­ta­ções, será divul­ga­do no dia 6 de feve­rei­ro, na Área do Can­di­da­to. Aque­les cujas soli­ci­ta­ções tive­rem sido inde­fe­ri­das pode­rão efe­tu­ar o paga­men­to da taxa até a data de ven­ci­men­to.

Inscrição

As ins­cri­ções devem fei­tas pelo pró­prio can­di­da­to, com seus dados na pla­ta­for­ma Gov.br. Serão acei­tos todos os níveis de con­ta  — ouro, pra­ta ou bron­ze.

Após o envio do reque­ri­men­to, o can­di­da­to deve­rá gerar a Guia de Reco­lhi­men­to da União (GRU Cobran­ça) que pode­rá ser paga em qual­quer agên­cia ban­cá­ria, bem como nas casas loté­ri­cas e nos Cor­rei­os, até a data de ven­ci­men­to. O paga­men­to por PIX pode­rá ser rea­li­za­do por meio do QR code apre­sen­ta­do na GRU Cobran­ça. O paga­men­to após a data de ven­ci­men­to impli­ca o can­ce­la­men­to da ins­cri­ção.

O Minis­té­rio da Ges­tão aler­ta que, para evi­tar des­pe­sa des­ne­ces­sá­ria, o can­di­da­to deve­rá pagar o valor somen­te após tomar conhe­ci­men­to de todos os requi­si­tos e con­di­ções exi­gi­dos para o con­cur­so. O valor refe­ren­te à taxa de ins­cri­ção não será devol­vi­do, exce­to em caso de can­ce­la­men­to do cer­ta­me ou sob a hipó­te­se de pro­ble­mas logís­ti­cos duran­te a apli­ca­ção das pro­vas.

Tam­bém não é per­mi­ti­do a trans­fe­rên­cia do valor pago para ter­cei­ros ou para outros con­cur­sos.

Devolução

O can­di­da­to afe­ta­do por pro­ble­mas logís­ti­cos duran­te a apli­ca­ção das pro­vas pode­rá soli­ci­tar a devo­lu­ção do valor da ins­cri­ção em até cin­co dias úteis após o dia de apli­ca­ção das pro­vas, na pági­na do Con­cur­so Públi­co Naci­o­nal Uni­fi­ca­do. As soli­ci­ta­ções serão ana­li­sa­das, indi­vi­du­al­men­te, pela Fun­da­ção Ces­gran­rio.

De acor­do com os edi­tais, são con­si­de­ra­dos pro­ble­mas logís­ti­cos fato­res super­ve­ni­en­tes, pecu­li­a­res, even­tu­ais ou de for­ça mai­or, como desas­tres natu­rais (que pre­ju­di­quem a apli­ca­ção do con­cur­so devi­do ao com­pro­me­ti­men­to da infra­es­tru­tu­ra do local) e fal­ta de ener­gia elé­tri­ca (que com­pro­me­ta a visi­bi­li­da­de da pro­va pela ausên­cia de luz natu­ral). Esses fatos devem impli­car em com­pro­va­do pre­juí­zo “impre­vi­sí­vel e insu­pe­rá­vel” ao can­di­da­to.

Edi­ção: Valé­ria Agui­ar

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