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Concurso unificado: inscrições com isenção de taxa vão de 19 a 26/1

Repro­dução: © Mar­cos Santos/USP Ima­gens

Prazo para pagantes é maior e termina em 9/2


Pub­li­ca­do em 13/01/2024 — 07:22 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Can­didatos que dese­jam solic­i­tar a isenção da taxa de inscrição do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do dev­erão ficar aten­tos ao perío­do de inscrição, que será menor ao dos can­didatos pagantes. O val­or é de R$ 60 para vagas de nív­el médio e de R$ 90 para nív­el superior.Os can­didatos dev­erão solic­i­tar a isenção e com­pro­var os req­ui­si­tos no momen­to da inscrição, de 19 a 26 de janeiro, na pági­na do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do

O Con­cur­so Nacional Unifi­ca­do é um mod­e­lo ino­vador de seleção de servi­dores públi­cos, cri­a­do pelo Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos. O novo mod­e­lo con­siste na real­iza­ção con­jun­ta de con­cur­sos públi­cos para o provi­men­to de car­gos públi­cos efe­tivos no âmbito dos órgãos e das enti­dades da Admin­is­tração Públi­ca Fed­er­al dire­ta, autárquica e fun­da­cional, medi­ante a apli­cação simultânea de provas em todos os Esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al, por meio do cadas­tro no Por­tal Gov.br. Para quem não for solic­i­tar a isenção, as inscrições vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro.

Nes­ta sem­ana, o Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos pub­li­cou as regras do cer­tame. Ao todo, a seleção ofer­ece 6,6 mil vagas para 21 órgãos fed­erais.

Inscritos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais (CadÚni­co), doadores de medu­la óssea, bol­sis­tas ou ex-bol­sis­tas do Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (ProUni) e pes­soas que cur­sam ou cur­saram fac­ul­dade finan­cia­dos pelo Fun­do de Finan­cia­men­to ao Estu­dante do Ensi­no Supe­ri­or (Fies) têm dire­ito ao bene­fí­cio da isenção.

A isenção de taxas de inscrição em con­cur­sos para car­go efe­ti­vo ou emprego per­ma­nente em órgãos ou enti­dades da admin­is­tração públi­ca dire­ta e indi­re­ta da União é ampara­da pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

Comprovação

Para os inscritos no CadÚni­co, será pre­ciso infor­mar o Número de Iden­ti­fi­cação Social (NIS), bem como declarar-se mem­bro de família de baixa ren­da, aque­la cuja ren­da famil­iar men­sal por pes­soa seja infe­ri­or ou igual a meio salário mín­i­mo (R$ 706, nos val­ores atu­ais).

Doadores de medu­la óssea dev­erão enviar ima­gens legíveis da carteira ou declar­ação de doador emi­ti­da por enti­dades recon­heci­das pelo Min­istério da Saúde, ates­ta­do ou lau­do emi­ti­do por médi­co de enti­dade recon­heci­da pelo Min­istério da Saúde, inscrito no Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na.

Bol­sis­tas ou ex-bol­sis­tas do Prouni e aque­les finan­cia­dos pelo Fies dev­erão ape­nas indicar a opção de solic­i­tação cor­re­spon­dente à modal­i­dade.

Somente serão aceitos doc­u­men­tos no for­ma­to PDF, PNG ou JPG, no taman­ho máx­i­mo de 2 megabytes (Mb). Não serão con­sid­er­a­dos váli­dos doc­u­men­tos apre­sen­ta­dos por via postal, cor­reio eletrôni­co ou entregues no dia da apli­cação das provas.

Além das penal­i­dades crim­i­nais cabíveis por fraude e fal­si­dade, o can­dida­to que prestar infor­mação fal­sa para obter a isenção terá o can­ce­la­men­to da inscrição e exclusão do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do, se a fal­si­dade for con­stata­da antes da homolo­gação de seu resul­ta­do; a exclusão da lista de aprova­dos, se a fal­si­dade for con­stata­da após homolo­gação do resul­ta­do e antes da nomeação para o car­go; e a anu­lação do ato de nomeação, se a fal­si­dade for con­stata­da após a sua nomeação.

Para análise da solic­i­tação de isenção da taxa de inscrição, a Fun­dação Ces­granrio, enti­dade respon­sáv­el pelo con­cur­so, con­sul­tará os órgãos gestores do CadÚni­co, do Prouni e do Fies para ver­i­ficar a veraci­dade das infor­mações prestadas pelo can­dida­to.

O resul­ta­do pre­lim­i­nar da análise dos pedi­dos de isenção de paga­men­to do val­or de inscrição será divul­ga­do no dia 29 de janeiro, via inter­net, por meio do cam­po de Solicitações/Recursos da Área do Can­dida­to, na pági­na do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do. Pelo mes­mo cam­po, caso o pedi­do seja inde­feri­do, o can­dida­to poderá con­tes­tar o inde­fer­i­men­to até 30 de janeiro. Após esse perío­do, não serão aceitos recur­sos.

No caso de inscritos no CadÚni­co, para con­tes­tação do inde­fer­i­men­to, dev­erão ser envi­adas ima­gens legíveis da cópia do cartão ou doc­u­men­to com o Número de Iden­ti­fi­cação Social (NIS) váli­do, no qual está inscrito no CadÚni­co o can­dida­to ou a mãe do can­dida­to ou respon­sáv­el pela unidade famil­iar, além do doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação da mãe ou respon­sáv­el famil­iar.

Os doadores de medu­la que entrarem com recur­so dev­erão enviar os mes­mos doc­u­men­tos da inscrição: ima­gens legíveis da carteira ou declar­ação de doador emi­ti­da por enti­dades recon­heci­das pelo Min­istério da Saúde, ates­ta­do ou lau­do emi­ti­do por médi­co de enti­dade recon­heci­da pelo Min­istério da Saúde, inscrito no Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na.

Para con­tes­tação do inde­fer­i­men­to pelo Prouni, o can­dida­to dev­erá enviar ima­gens legíveis do Ter­mo de Con­cessão de Bol­sa emi­ti­do pela insti­tu­ição de ensi­no supe­ri­or. E para con­tes­tação do inde­fer­i­men­to pelo Fies, dev­erão ser apre­sen­tadas ima­gens legíveis do con­tra­to feito pelo ban­co.

O resul­ta­do final da análise dos pedi­dos de isenção de paga­men­to, após as con­tes­tações, será divul­ga­do no dia 6 de fevereiro, na Área do Can­dida­to. Aque­les cujas solic­i­tações tiverem sido inde­feri­das poderão efe­t­u­ar o paga­men­to da taxa até a data de venci­men­to.

Inscrição

As inscrições devem feitas pelo próprio can­dida­to, com seus dados na platafor­ma Gov.br. Serão aceitos todos os níveis de con­ta  — ouro, pra­ta ou bronze.

Após o envio do requer­i­men­to, o can­dida­to dev­erá ger­ar a Guia de Recol­hi­men­to da União (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qual­quer agên­cia bancária, bem como nas casas lotéri­c­as e nos Cor­reios, até a data de venci­men­to. O paga­men­to por PIX poderá ser real­iza­do por meio do QR code apre­sen­ta­do na GRU Cobrança. O paga­men­to após a data de venci­men­to impli­ca o can­ce­la­men­to da inscrição.

O Min­istério da Gestão aler­ta que, para evi­tar despe­sa desnecessária, o can­dida­to dev­erá pagar o val­or somente após tomar con­hec­i­men­to de todos os req­ui­si­tos e condições exigi­dos para o con­cur­so. O val­or ref­er­ente à taxa de inscrição não será devolvi­do, exce­to em caso de can­ce­la­men­to do cer­tame ou sob a hipótese de prob­le­mas logís­ti­cos durante a apli­cação das provas.

Tam­bém não é per­mi­ti­do a trans­fer­ên­cia do val­or pago para ter­ceiros ou para out­ros con­cur­sos.

Devolução

O can­dida­to afe­ta­do por prob­le­mas logís­ti­cos durante a apli­cação das provas poderá solic­i­tar a devolução do val­or da inscrição em até cin­co dias úteis após o dia de apli­cação das provas, na pági­na do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do. As solic­i­tações serão anal­isadas, indi­vid­ual­mente, pela Fun­dação Ces­granrio.

De acor­do com os edi­tais, são con­sid­er­a­dos prob­le­mas logís­ti­cos fatores super­ve­nientes, pecu­liares, even­tu­ais ou de força maior, como desas­tres nat­u­rais (que prej­udiquem a apli­cação do con­cur­so dev­i­do ao com­pro­me­ti­men­to da infraestru­tu­ra do local) e fal­ta de ener­gia elétri­ca (que com­pro­meta a vis­i­bil­i­dade da pro­va pela ausên­cia de luz nat­ur­al). Ess­es fatos devem implicar em com­pro­va­do pre­juí­zo “impre­visív­el e insu­peráv­el” ao can­dida­to.

Edição: Valéria Aguiar

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