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Senado aprova projeto que garante recursos para Pronampe

Repro­dução: © Waldemir Barreto/Agência Sena­do

Texto segue para sanção


Pub­li­ca­do em 27/04/2022 — 22:52 Por Agên­cia Brasil * — Brasília

O Sena­do aprovou na noite des­ta quar­ta-feira (27) o pro­je­to de lei que man­tém recur­sos para garan­tir emprés­ti­mos a micro e peque­nas empre­sas por meio do Pro­gra­ma Nacional de Apoio às Microem­pre­sas e Empre­sas de Pequeno Porte (Pron­ampe). O tex­to, que retornou ao Sena­do após sofr­er mod­i­fi­cações na Câmara, segue para sanção pres­i­den­cial.

O tex­to aprova­do adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de val­ores não uti­liza­dos do fun­do rel­a­tivos a emprés­ti­mos por meio do Pron­ampe. O pro­gra­ma foi cri­a­do em maio de 2020 para aux­il­iar finan­ceira­mente os pequenos negó­cios e, ao mes­mo tem­po, man­ter empre­gos durante a pan­demia de covid-19.

A pro­pos­ta tam­bém tor­na per­ma­nente o uso de recur­sos do Fun­do de Garan­tia de Oper­ações (FGO) em oper­ações não hon­radas.

Uma das alter­ações feitas na Câmara, e aprova­da pelos senadores, dis­pen­sa as empre­sas de cumprirem cláusu­la de manutenção de quan­ti­ta­ti­vo de empre­gos pre­vista nas con­tratações até 31 de dezem­bro de 2021. Essa regra só será reesta­b­ele­ci­da para emprés­ti­mos feitos a par­tir de 2022.

O tex­to tam­bém aca­ba com a data lim­ite,  estip­u­la­da até o fim de 2021, para que o gov­er­no aumente o aporte de recur­sos ao FGO para aten­der o Pron­ampe, pois o pro­gra­ma se tornou per­ma­nente. Caso esse aumen­to de par­tic­i­pação da União acon­teça por meio de crédi­tos extra­ordinários, os val­ores recu­per­a­dos ou não uti­liza­dos dev­erão ser des­ti­na­dos à amor­ti­za­ção da dívi­da. Já out­ros val­ores uti­liza­dos pelo FGO para hon­rar prestações não pagas dev­erão ser dire­ciona­dos para a cober­tu­ra de novas oper­ações con­tratadas.

Os senadores tam­bém aprovaram ampli­ação no Pro­gra­ma de Estí­mu­lo ao Crédi­to (PEC) para ampli­ar o seu aces­so a empre­sas médias com até R$ 300 mil­hões de recei­ta bru­ta anu­al, con­sid­er­adas de médio porte. A leg­is­lação que criou o pro­gra­ma des­ti­na­va o PEC somente a microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI), a micro e peque­nas empre­sas, a pro­du­tores rurais e a coop­er­a­ti­vas e asso­ci­ações de pesca e de marisqueiros com recei­ta máx­i­ma de R$ 4,8 mil­hões.  Para o públi­co-alvo atu­al o tex­to reser­va 70% do val­or total que pode ser con­trata­do.

O pro­gra­ma per­mite aos ban­cos con­tarem com crédi­tos pre­sum­i­dos de trib­u­tos fed­erais a serem usa­dos para diminuir o val­or a pagar em tro­ca de emprés­ti­mos feitos sob seu risco. As con­tratações de oper­ações, cujo pra­zo de fun­ciona­men­to tin­ha acaba­do em 2021, serão reaber­tas até dezem­bro de 2022.

* Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

Edição: Fábio Mas­sal­li

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