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Senado avança na Lei Geral do Esporte

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Dispositivo tipifica crime de corrupção privada no esporte


Pub­li­ca­do em 26/05/2022 — 12:56 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Com ino­vações como a tip­i­fi­cação do crime de cor­rupção pri­va­da para diri­gentes esportivos, a exigên­cia de mul­heres em car­gos de direção de clubes para lib­er­ação de recur­sos de lote­rias e o com­bate ao pre­con­ceito nos espaços esportivos, a Comis­são de Edu­cação, Cul­tura e Esporte (CE) do Sena­do aprovou nes­ta quin­ta-feira (26) o pro­je­to de lei que cria nova Lei Ger­al do Esporte (PLS 68/2017). O tex­to segue para votação no plenário do Sena­do, ain­da sem data defini­da.

Relata­do pela senado­ra Leila Bar­ros (Cidada­nia – DF), o tex­to foi elab­o­ra­do por uma comis­são de juris­tas e reúne diver­sas nor­mas sobre o esporte. São 210 arti­gos sobre temas como finan­cia­men­to públi­co e pri­va­do, gestão das enti­dades esporti­vas, regime de tra­bal­ho de atle­tas e infraestru­tu­ra das are­nas esporti­vas. Entre as grandes novi­dades da pro­pos­ta está o dis­pos­i­ti­vo que tip­i­fi­ca o crime de cor­rupção pri­va­da no esporte, inédi­to no Brasil. Nesse casos, o tex­to pre­vê pena de reclusão de dois a qua­tro anos e mul­ta para o agente que “exi­gir, solic­i­tar, aceitar ou rece­ber van­tagem inde­v­i­da, como rep­re­sen­tante de orga­ni­za­ção esporti­va pri­va­da, para favore­cer a si ou a ter­ceiros”.

O tex­to tam­bém cria uma espé­cie de “Lei da Ficha Limpa” para as enti­dades esporti­vas, impedin­do pes­soas afas­tadas por gestão temerária ou fraud­u­len­ta de diri­gir clubes e fed­er­ações. Além dis­so, deter­mi­na que as tor­ci­das orga­ni­zadas que pra­tiquem con­du­tas dis­crim­i­natórias, racis­tas, xenó­fobas, homofóbi­cas ou trans­fóbi­cas fiquem impe­di­das de com­pare­cer a even­tos esportivos por até cin­co anos.

A senado­ra Leila Bar­ros apre­sen­tou sub­sti­tu­ti­vo com alter­ações sig­ni­fica­ti­vas no tex­to. As mudanças, segun­do a ex-atle­ta, foram incor­po­radas a par­tir de con­tribuições de diver­sas enti­dades e pes­soas “lig­adas às mais difer­entes áreas do esporte, como atle­tas e agentes de atle­tas, a Con­fed­er­ação Brasileira de Atletismo, sindi­catos de atle­tas profis­sion­ais, a exem­p­lo do Sindi­ca­to dos Atle­tas Profis­sion­ais no Esta­do do Rio Grande do Sul, rep­re­sen­tantes de téc­ni­cos esportivos, enti­dades soci­ais que atu­am na área esporti­va, como a Atle­tas pelo Brasil, clubes esportivos soci­ais, a exem­p­lo do Minas Tênis Clube, e órgãos públi­cos, como foi o caso do Tri­bunal de Con­tas da União”.

O tex­to garante ain­da igual­dade na pre­mi­ação paga a atle­tas home­ns e mul­heres em com­petições que façam uso de recur­sos públi­cos, pro­movi­das ou dis­putadas por orga­ni­za­ções esporti­vas que se uti­lizem dess­es recur­sos.

Edição: Graça Adju­to

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