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Redes sociais têm 72 horas para mostrar ao MJ medidas contra violência

Reep­ro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Ideia é restringir conteúdos que possam ameaçar segurança nas escolas


Pub­li­ca­do em 13/04/2023 — 21:51 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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As platafor­mas dig­i­tais terão até 72 horas para explicar ao Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca que medi­das estão adotan­do para restringir con­teú­dos que incitem vio­lên­cia em insti­tu­ições de ensi­no. O pra­zo começará a con­tar a par­tir do rece­bi­men­to das noti­fi­cações emi­ti­das nes­ta quin­ta-feira (13) pelo secretário nacional do Con­sum­i­dor, Wadih Damous.

O pedi­do de noti­fi­cações ocorre um dia após o min­istro da Justiça, Flávio Dino, assi­nar uma por­taria que obri­ga as empre­sas a reti­rarem ime­di­ata­mente con­teú­dos que pro­movam vio­lên­cia após pedi­do das autori­dades com­pe­tentes. As platafor­mas tam­bém terão de pro­mover a mod­er­ação ati­va de con­teú­dos e de con­tas e ado­tar um sis­tema con­tín­uo de avali­ação de riscos para evi­tar novas ameaças a esco­las.

A por­taria tam­bém deter­mi­na que as platafor­mas informem à Sec­re­taria Nacional do Con­sum­i­dor (Sena­con) do Min­istério da Justiça as regras dos algo­rit­mos de recomen­dação de infor­mações. Segun­do secretário, as redes soci­ais não são neu­tras em relação aos con­teú­dos pub­li­ca­dos nelas, ao deter­minarem o alcance das pub­li­cações, sug­erir posta­gens e con­tas, além de definirem o que pode ser mod­er­a­do.

Damous expli­ca que a Sena­con tem com­petên­cia para noti­ficar as redes porque a própria por­taria reforça que a mod­er­ação de con­teú­dos envolve as relações de con­sumo entre o usuário e a rede social. O secretário adver­tiu que, neste momen­to, as próprias redes poderão reg­u­la­men­tar a reti­ra­da de pub­li­cações que incitem a vio­lên­cia em seus ter­mos de uso, mas não descar­tou a pos­si­bil­i­dade de o Min­istério da Justiça deter­mi­nar a exclusão das posta­gens caso as platafor­mas as man­ten­ham no ar.

Em caso de des­cumpri­men­to dos pedi­dos feitos pela Sena­con, as empre­sas estarão sujeitas a mul­tas e até a sus­pen­são das ativi­dades. A punição será deter­mi­na­da con­forme a gravi­dade da infração.

 

Edição: Aline Leal

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