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Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro diz que não participava de decisões

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Tenente-coronel depõe na CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro


Pub­li­ca­do em 11/07/2023 — 12:18 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O ex-aju­dante de ordens do então pres­i­dente da Repúbli­ca Jair Bol­sonaro tenente-coro­nel Mau­ro Cid disse nes­ta terça-feira (11) que, ape­sar da prox­im­i­dade com o ex-man­datário, não par­tic­i­pa­va das ativi­dades rela­cionadas à admin­is­tração públi­ca, nem ques­tion­a­va Bol­sonaro sobre o que era dis­cu­ti­do em reuniões e encon­tros com autori­dades dos poderes Exec­u­ti­vo, Judi­ciário e Leg­isla­ti­vo.

“Na práti­ca, a função do aju­dante de ordem con­sis­tia, basi­ca­mente, em um serviço de sec­re­tari­a­do exec­u­ti­vo do ex-pres­i­dente”, expli­cou Cid no iní­cio de seu depoi­men­to à Comis­são Par­la­men­tar Mista de Inquéri­to (CPMI) que inves­ti­ga os ataques golpis­tas do dia 8 de janeiro, quan­do vân­da­los invadi­ram e depredaram o Palá­cio do Planal­to, o Con­gres­so Nacional e a sede do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

“No dia a dia das reuniões e agen­das do ex-pres­i­dente, recep­cioná­va­mos os par­tic­i­pantes e os dire­cioná­va­mos ao local dese­ja­do, fican­do do lado de fora das salas de reunião, sem­pre à dis­posição. Não ques­tioná­va­mos o que era trata­do nas respec­ti­vas agen­das e reuniões”, disse o mil­i­tar.

Após garan­tir que, em 2019, assum­iu a chefia da Ajudân­cia de Ordem da Presidên­cia da Repúbli­ca por indi­cação do Coman­do do Exérci­to e que sua nomeação não teve nen­hu­ma ingerên­cia políti­ca, o tenente-coro­nel desta­cou o fato de, ao lon­go de 27 anos de serviço mil­i­tar, ter se desta­ca­do. Em segui­da, Cid elen­cou algu­mas das tare­fas de que foi incumbido durante os qua­tro anos em que serviu ao ex-pres­i­dente Bol­sonaro.

“Exe­cução da agen­da; recepção e encam­in­hamen­to de pes­soas para reuniões; atendi­men­to de lig­ações e rece­bi­men­to de cor­re­spondên­cias; impressão de doc­u­men­tos; rece­bi­men­to e entre­ga de pre­sentes e aux­il­iar nas ativi­dades par­tic­u­lares e pri­vadas do ex-pres­i­dente – almoços, via­gens, finanças pes­soais etc”, rela­cio­nou o mil­i­tar.

O ex-aju­dante de ordens está deti­do des­de o dia 3 de maio, acu­sa­do de ter frau­da­do cartões de vaci­nação con­tra a covid-19, incluin­do o de Bol­sonaro e par­entes do ex-pres­i­dente. Ele tam­bém é apon­ta­do como um dos artic­u­ladores de uma con­spir­ação para revert­er o resul­ta­do eleitoral do ano pas­sa­do, inclu­sive com planos de uma inter­venção no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE). De acor­do com inves­ti­gações da Polí­cia Fed­er­al, men­sagens cap­turadas com autor­iza­ção judi­cial após apreen­são do celu­lar de Cid evi­den­ci­am que ele reuniu doc­u­men­tos para dar suporte jurídi­co à exe­cução de um golpe de Esta­do.

Em seu tele­fone celu­lar, per­i­tos da Polí­cia Fed­er­al (PF) encon­traram men­sagens que ele tro­cou com out­ros mil­itares e que, segun­do dep­uta­dos fed­erais e senadores que inte­gram a CPMI do 8 de Janeiro, reforçam a tese de que o grupo tra­ma­va um golpe.

Relatório de inves­ti­gação pro­duzi­do pela Polí­cia Fed­er­al reg­is­tra que as men­sagens mostram Cid reunin­do doc­u­men­tos para dar suporte jurídi­co à exe­cução de um golpe de Esta­do. Nelas, o mil­i­tar teria com­par­til­ha­do um doc­u­men­to com instruções para declar­ação de Esta­do de Sítio diante de “decisões incon­sti­tu­cionais do STF”.

Por decisão da min­is­tra Cár­men Lúcia, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), em pedi­do de habeas cor­pus da defe­sa do inves­ti­ga­do, Cid foi obri­ga­do a com­pare­cer à comis­são, mas tem o dire­ito de ficar em silên­cio diante de per­gun­tas que pos­sam incrim­iná-lo. Dire­ito do qual, logo no iní­cio de seu depoi­men­to, ele disse que se vale­ria.

“Até onde ten­ho con­hec­i­men­to, sou inves­ti­ga­do pelo Poder Judi­ciário, espe­cial­mente pelo STF, em ao menos oito ações crim­i­nais. Entre elas, a supos­ta fal­si­fi­cação de cartões de vaci­na; a supos­ta par­tic­i­pação e inci­tação dos atos de 8 de janeiro e a supos­ta fraude na [ten­ta­ti­va de] reti­ra­da de pre­sentes rece­bidos pelo ex-pres­i­dente. Por este moti­vo, não poderei esclare­cer diver­sos out­ros ques­tion­a­men­tos que pode­ri­am ser feitos para além do con­tex­to fáti­co [rela­ciona­do aos atos golpis­tas de 8 de janeiro] e, por ori­en­tação da min­ha defe­sa e com base na ordem do habeas cor­pus con­ce­di­da pelo STF, farei uso do meu dire­ito con­sti­tu­cional ao silên­cio”, expli­cou o tenente-coro­nel.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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