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Eleições 2022: saiba o que faz um senador

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Cabe à Casa julgar processos contra presidente e ministros de Estado


Pub­li­ca­do em 29/08/2022 — 06:45 Por Marce­lo Brandão – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

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Neste ano, os eleitores terão que escol­her um nome para rep­re­sen­tar seu esta­do no Sena­do. Difer­ente­mente do que ocorre na Câmara dos Dep­uta­dos, em que o número de rep­re­sen­tantes dos esta­dos é pro­por­cional ao taman­ho de sua pop­u­lação, no Sena­do, cada unidade fed­er­a­ti­va tem três rep­re­sen­tantes. Isso acon­tece porque, pela Con­sti­tu­ição, a Câmara rep­re­sen­ta o povo, enquan­to o Sena­do rep­re­sen­ta os esta­dos.

Out­ra difer­ença entre dep­uta­dos e senadores é a duração do manda­to: qua­tro anos para os dep­uta­dos fed­erais e oito anos para os senadores. Neste ano, ter­mi­na o manda­to de um senador de cada esta­do, ou seja, está em dis­pu­ta ape­nas uma das três cadeiras. Nas eleições gerais de 2026, serão eleitos dois por esta­do.

Jun­to com a Câmara, o Sena­do for­ma o Poder Leg­isla­ti­vo, respon­sáv­el pela leg­is­lação e pela fis­cal­iza­ção dos atos do Poder Exec­u­ti­vo. Pro­je­tos de lei aprova­dos no Con­gres­so Nacional – com­pos­to por Câmara e Sena­do – seguem para sanção do pres­i­dente da Repúbli­ca, que pode san­cioná-los inte­gral­mente, trans­for­man­do-os em lei, ou vetá-los. O veto pode ser total ou par­cial, reti­ran­do ape­nas tre­chos do pro­je­to de lei san­ciona­do.

Quan­do ocor­rem vetos, cabe ao Con­gres­so uma nova análise. Em sessões con­jun­tas, dep­uta­dos e senadores deci­dem se man­têm o veto pres­i­den­cial ou se o der­rubam, trans­for­man­do os dis­pos­i­tivos veta­dos em lei.

Aprovação de projetos

Assim como os dep­uta­dos, os senadores dis­cutem e votam, no plenário e em comis­sões temáti­cas, pro­postas ref­er­entes às áreas econômi­cas e soci­ais, como edu­cação, saúde, trans­porte e habitação, entre out­ras, e tam­bém fis­cal­izam o emprego, pelos Poderes da União, dos recur­sos arrecada­dos com o paga­men­to de trib­u­tos.

O Sena­do tam­bém dis­cute e vota o orça­men­to da União e anal­isa, aprovan­do ou rejei­tan­do, as medi­das pro­visórias edi­tadas pelo gov­er­no fed­er­al.

Para serem aprova­dos, os pro­je­tos pre­cisam ter aprovação na Câmara e no Sena­do. Pro­je­tos com origem no Sena­do, ou seja, pro­pos­tos por senadores, começam a trami­tação por lá. Quan­do um dep­uta­do propõe um pro­je­to, a trami­tação é ini­ci­a­da na Câmara.

No entan­to, uma Casa Leg­isla­ti­va sem­pre fun­ciona como “revi­so­ra” dos pro­je­tos nasci­dos e aprova­dos na out­ra.

Atribuições privativas

Exis­tem ain­da atribuições pri­v­a­ti­vas do Sena­do, que tam­bém é con­heci­do como Câmara Alta. Uma das pre­rrog­a­ti­vas do Sena­do é o jul­ga­men­to de proces­sos con­tra pres­i­dentes da Repúbli­ca ou min­istros de Esta­do. Em tais casos, a Câmara dos Dep­uta­dos, a chama­da Câmara Baixa, ape­nas autor­iza a aber­tu­ra dos proces­sos, caso reú­na dois terços de seus mem­bros.

Tam­bém cabe exclu­si­va­mente ao Sena­do a aprovação de nomes indi­ca­dos ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), a indi­cação do procu­rador-ger­al da Repúbli­ca e dos pres­i­dentes e dire­tores do Ban­co Cen­tral (BC). Ness­es casos, os senadores se reúnem na Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ), e o indi­ca­do pas­sa por uma sabati­na, respon­den­do a várias per­gun­tas. Só depois o nome da pes­soa sabati­na­da é lev­a­do ao plenário para aprovação ou rejeição.

Na área econômi­ca, cabe ao Sena­do autor­izar oper­ações finan­ceiras exter­nas da União, esta­dos e municí­pios; fixar lim­ites globais de mon­tante da dívi­da con­sol­i­da­da dos entes; tratar de lim­ites na con­cessão de garan­tia da União em oper­ações de crédi­to exter­no e inter­no; e deter­mi­nar os lim­ites globais no mon­tante da dívi­da mobil­iária de esta­dos e municí­pios.

*Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

Edição: Nádia Fran­co

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