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Entra em vigor portaria que regulamenta classificação indicativa

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Medida identifica “conteúdos adequados” para jogos e programas de TV


Pub­li­ca­do em 03/01/2022 — 09:25 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir de hoje (3) entra em vig­or a por­taria pub­li­ca­da em novem­bro, pelo Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca, reg­u­la­men­tan­do o proces­so clas­si­fi­catório para pro­gra­mas exibidos em espetácu­los públi­cos, TV, rádio, cin­e­ma, jogos eletrôni­cos, aplica­tivos, jogos de inter­pre­tação e estraté­gia (RPG, da sigla em inglês role-play­ing game) e serviços de stream­ing. 

por­taria pre­vê, entre suas deter­mi­nações, a inclusão de sím­bo­los de auto­clas­si­fi­cação; análise prévia para filmes; e infor­mações sobre a clas­si­fi­cação em trail­ers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

De acor­do com o min­istério, a clas­si­fi­cação indica­ti­va é uma “ini­cia­ti­va pedagóg­i­ca e infor­ma­ti­va para garan­tir às famílias o con­hec­i­men­to ante­ci­pa­do para decidi­rem sobre os con­teú­dos ade­qua­dos ao con­sumo de cri­anças e ado­les­centes sob sua respon­s­abil­i­dade”.

Com a entra­da em vig­or da por­taria, as empre­sas devem infor­mar se os con­teú­dos exibidos foram clas­si­fi­ca­dos pre­vi­a­mente por quem o pro­duz­iu ou se pas­sou pela análise e clas­si­fi­cação etária, que fica a car­go do Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca.

Obras cuja veic­u­lação foi ini­ci­a­da com base na auto­clas­si­fi­cação terão até cin­co dias para sub­sti­tuir a clas­si­fi­cação indica­ti­va pro­visória pela atribuí­da pelo min­istério. Para tan­to, a pub­li­cação da análise defin­i­ti­va pre­cisa ser pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União.

Segun­do o Min­istério da Justiça, lon­gas, médias e os cur­tas-metragem de exibição úni­ca, pro­duzi­dos para veic­u­lação em TV aber­ta, dev­erão ser sub­meti­dos à análise prévia da pas­ta. Até então esse mon­i­tora­men­to era feito pos­te­ri­or­mente à clas­si­fi­cação fei­ta pela própria emis­so­ra, sendo “man­ti­da ou alter­a­da” com base no Guia Práti­co de Clas­si­fi­cação Indica­ti­va.

As anális­es feitas com base nos critérios descritos nesse guia são feitas levan­do em con­sid­er­ação a incidên­cia dos seguintes temas: vio­lên­cia, sexo e nudez e dro­gas. É a par­tir dessas incidên­cias, con­sid­er­adas poten­cial­mente prej­u­di­ci­ais ao desen­volvi­men­to da cri­ança e do ado­les­cente, que são deter­mi­nadas as faixas etárias ideais para cada pro­dução.

“Jogos e aplica­tivos com­er­cial­iza­dos ou dis­tribuí­dos gra­tuita­mente devem uti­lizar os sím­bo­los defin­i­tivos de indi­cação etária deter­mi­na­dos pelo sis­tema IARC [platafor­ma que faz a clas­si­fi­cação dess­es pro­du­tos]. As com­petições e even­tos real­iza­dos entre usuários de jogos eletrôni­cos, trans­mi­ti­dos, tele­vi­sion­a­dos ou aber­tos ao públi­co devem apre­sen­tar a clas­si­fi­cação indica­ti­va com­ple­ta e equiv­a­lente ao jogo ou aplica­ti­vo exibidos”, infor­mou, em nota, o min­istério.

Ain­da de acor­do com a pas­ta, qual­quer pes­soa físi­ca ou jurídi­ca poderá ver­i­ficar o cumpri­men­to das nor­mas de clas­si­fi­cação indica­ti­va e encam­in­har ao Min­istério da Justiça, aos Con­sel­hos Tute­lares, ao Min­istério Públi­co, ao Poder Judi­ciário ou ao Con­sel­ho Nacional de Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente, ques­tion­a­men­to de even­tu­al des­cumpri­men­to da nor­ma.

Caso a denún­cia se con­firme, o Depar­ta­men­to de Pro­moção de Políti­cas de Justiça vai instau­rar um pro­ced­i­men­to admin­is­tra­ti­vo para a apu­ração do fato, e os respon­sáveis “serão noti­fi­ca­dos e dev­erão apre­sen­tar a defe­sa em até cin­co dias”.

Edição: Denise Griesinger

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