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Governo é contra equiparar facções ao terrorismo, diz Gleisi Hoffmann

Para ministra, medida daria guarida para intervenção no país

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 05/11/2025 — 18:55
Brasília
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Brasília (DF) 07/02/2024 – A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), é a convidada do programa na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - `DR com Demori. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

A min­is­tra das Relações Insti­tu­cionais, Gleisi Hoff­mann, disse nes­ta quar­ta-feira (5) que o gov­er­no é “ter­mi­nan­te­mente con­tra” o pro­je­to de lei que equipara facções crim­i­nosas ao ter­ror­is­mo

“O ter­ror­is­mo tem obje­ti­vo políti­co e ide­ológi­co e, pela leg­is­lação inter­na­cional, dá guar­i­da para que out­ros país­es pos­sam faz­er inter­venção no nos­so país. Nós não con­cor­damos com isso”, disse, em entre­vista.

O Pro­je­to de Lei 1.283/2025, de auto­ria do dep­uta­do fed­er­al Dani­lo Forte (União Brasil-CE), que equipara as facções ao ter­ror­is­mo, trami­ta na Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Gleisi lem­brou que o gov­er­no já man­dou para o Con­gres­so um pro­je­to de lei que traz bas­tante rig­or para o com­bate às facções, além da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) da Segu­rança Públi­ca que, segun­do ela, “está dor­mi­tan­do há seis meses” na Câmara dos Dep­uta­dos.

“A Câmara não deu encam­in­hamen­to. Está na comis­são espe­cial e espero que o rela­tor real­mente apure seu relatório para que a gente aprove o mais breve pos­sív­el para nos dar condições de faz­er oper­ações integradas”, disse a min­is­tra.

O pro­je­to de Lei Antifacção foi envi­a­do pelo gov­er­no ao Con­gres­so Nacional na sem­ana pas­sa­da, em regime de urgên­cia. A pro­pos­ta inclui o agrava­men­to da pena para lid­er­anças e inte­grantes de orga­ni­za­ções crim­i­nosas.

Já a PEC da Segu­rança Públi­ca foi envi­a­da em abril pelo gov­er­no para análise dos par­la­mentares. O tex­to bus­ca des­buro­c­ra­ti­zar e dar maior efi­ciên­cia ao tra­bal­ho das autori­dades no com­bate às orga­ni­za­ções crim­i­nosas, inclu­sive por meio da aprox­i­mação de entes fed­er­a­tivos com o gov­er­no fed­er­al.

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