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Governo edita decreto que reduz alíquotas de produtos industrializados

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Alterações começam a valer a partir de 1º de maio


Pub­li­ca­do em 15/04/2022 — 09:51 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no fed­er­al edi­tou decre­to que reduz as alíquo­tas de pro­du­tos indus­tri­al­iza­dos rela­ciona­dos na Tabela de Incidên­cia do Impos­to de Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (TIPI). A medi­da altera decre­to ante­ri­or, pub­li­ca­do no final do mês pas­sa­do, que tra­ta do mes­mo tema. As alter­ações começam a valer a par­tir do dia 1º de maio.

De acor­do com o gov­er­no, a medi­da pub­li­ca­da na quin­ta-feira (14), no Diário Ofi­cial da União (DOU), bus­ca a ade­quação das alíquo­tas da tabela para este ano, em relação ao que esta­va esta­b­ele­ci­do em decre­to de 2017, “pro­moven­do a manutenção da redução ger­al da alíquo­ta do IPI em 25% para a maio­r­ia dos pro­du­tos.”

O gov­er­no jus­ti­fi­cou a redução com o argu­men­to de que a medi­da tem por obje­ti­vo estim­u­lar a econo­mia, afe­ta­da pela pan­demia de covid-19, para aux­il­iar na recu­per­ação econômi­ca do país.

Ain­da de acor­do com o gov­er­no, as mudanças rep­re­sen­tam uma diminuição da car­ga trib­utária de R$ 19,5 bil­hões para o ano de 2022. Nos anos seguintes, a esti­ma­ti­va de redução será de R$ 20,9 bil­hões para o ano de 2023 e R$ 22,5 bil­hões para o ano de 2024.

“Por se tratar de trib­u­to extrafis­cal, de natureza reg­u­latória, é dis­pen­sa­da a apre­sen­tação de medi­das de com­pen­sação, como autor­iza­do pela Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal”, infor­mou a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca.

Edição: Maria Clau­dia

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