...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Justiça / Justiça restabelece funcionamento do Telegram

Justiça restabelece funcionamento do Telegram

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Desembargador ressalta que STF ainda discute esse tipo de medida


Pub­li­ca­do em 29/04/2023 — 16:18 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

ouvir:

O desem­bar­gador fed­er­al Flavio Oliveira Lucas, do Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 2ª Região (TRF2), decid­iu neste sába­do (29) lib­er­ar o fun­ciona­men­to do aplica­ti­vo de men­sagens Telegram no Brasil. O aplica­ti­vo pas­sou dois dias sem fun­ciona­men­to.

Decisão aten­deu recur­so do Telegram, após a oper­ação do aplica­ti­vo ter sido sus­pen­sa na últi­ma terça-feira (25) pelo juiz Welling­ton Lopes da Sil­va, da 1ª Vara Fed­er­al de Lin­hares, no Espíri­to San­to. A medi­da foi toma­da após a empre­sa não fornecer infor­mações solic­i­tadas a respeito de gru­pos neon­azis­tas atu­antes na platafor­ma de men­sagens.

Na segun­da instân­cia, o desem­bar­gador Flavio Oliveira Lucas lem­brou que o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) ain­da dis­cute, em duas ações, sobre se é pos­sív­el a sus­pen­são de serviços eletrôni­cos de men­sagens em todo ter­ritório nacional pela Justiça. Em tais proces­sos, já há dois votos no sen­ti­do de que a medi­da não seria con­sti­tu­cional, frisou ele.

Em sua decisão, o desem­bar­gador escreveu que “a medi­da de sus­pen­são com­ple­ta do serviço não guar­da razoa­bil­i­dade, con­sideran­do a afe­tação ampla em todo ter­ritório nacional da liber­dade de comu­ni­cação de mil­hares de pes­soas abso­lu­ta­mente estra­nhas aos fatos sob apu­ração”.

Con­tu­do, ele man­teve a apli­cação da mul­ta diária de R$ 1 mil­hão ao Telegram pelo des­cumpri­men­to da ordem para fornecer os dados sobre um grupo neon­azista em ativi­dade na platafor­ma. O mag­istra­do con­sider­ou a sanção “a princí­pio ade­qua­da à enver­gadu­ra e capaci­dade econômi­ca da empre­sa”.

Ain­da assim, o desem­bar­gador sus­pendeu a con­tagem do pra­zo da mul­ta daqui em diante, ao menos até o jul­ga­men­to de méri­to do man­da­do de segu­rança impe­tra­do pelo Telegram no TRF2.

Entenda

A con­tro­vér­sia tem origem nas inves­ti­gações sobre o ataque à Esco­la Estad­ual de Ensi­no Fun­da­men­tal e Médio Pri­mo Bit­ti e no Cen­tro Edu­ca­cional Pra­ia de Coqueiral, ambos na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novem­bro, quan­do um ado­les­cente de 16 anos inva­diu os esta­b­elec­i­men­tos e matou a tiros três pro­fes­so­ras e uma alu­na. Out­ras doze pes­soas ficaram feri­das.

Durante as inves­ti­gações, a polí­cia apren­deu o celu­lar do jovem e desco­briu que a ação dele pode­ria ter sido induzi­da por gru­pos anti­s­semi­tas no Telegram, em que havia, de acor­do com os inves­ti­gadores, “divul­gação de tuto­ri­ais de assas­si­na­to, vídeos de mortes vio­len­tas, tuto­ri­ais de fab­ri­cação de artefatos explo­sivos, de pro­moção de ódio a mino­rias e ideais neon­azis­tas”.

No dia 19 de abril, a Justiça Fed­er­al do Espíri­to San­to autor­i­zou a que­bra de sig­i­lo telemáti­co dos par­tic­i­pantes dess­es gru­pos e orde­nou o Telegram a fornecer os dados cadas­trais dos usuários, com base no pre­vis­to pelo Mar­co Civ­il da Inter­net.

Foi deter­mi­na­do o repasse de infor­mações como: nome, nome de usuários, CPF, foto do per­fil, sta­tus do per­fil, e‑mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédi­to cadastra­dos, con­tatos forneci­dos para recu­per­ação de con­ta, dis­pos­i­tivos vin­cu­la­dos (incluin­do IMEI, se hou­ver), número de con­fi­ança indi­ca­do para a aut­en­ti­cação de dois fatores e logs de cri­ação (con­tendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e por­ta lóg­i­ca) de todos os usuários dos gru­pos, prin­ci­pal­mente de seus admin­istradores.

No dia seguinte, a autori­dade poli­cial solic­i­tou o cumpri­men­to da medi­da, mas o aplica­ti­vo ale­gou, por algu­mas horas, questões téc­ni­cas que impe­di­am o fornec­i­men­to dos dados, como a ausên­cia, por exem­p­lo, de URLs e links especí­fi­cos sobre quais seri­am de fato os alvos da decisão.

Por vol­ta das 18h de 20 de abril, um dess­es gru­pos foi apa­ga­do da platafor­ma por seu admin­istrador, o que impos­si­bil­i­tou defin­i­ti­va­mente o cumpri­men­to da decisão judi­cial, ale­gou o Telegram.

À Justiça, a empre­sa disse que “quan­do um grupo ou canal é dele­ta­do da platafor­ma do Telegram, todos os seus mem­bros são removi­dos, tor­nan­do-se impos­sív­el o aces­so às men­sagens ou arquiv­os com­par­til­ha­dos no grupo que não existe mais, haja vista a estru­tu­ra e fun­ciona­men­to da platafor­ma”.

Após anal­is­ar o caso, o juiz respon­sáv­el decid­iu então sus­pender o aplica­ti­vo em todo o país enquan­to a empre­sa não fornecesse os dados solic­i­ta­dos e tam­bém aplicar a mul­ta à platafor­ma, decisão ago­ra sus­pen­sa par­cial­mente pela segun­da instân­cia da Justiça Fed­er­al.

Edição: Aline Leal

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d