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Mais de 71 mil mulheres foram vítimas de violência no RJ em 2025

Estatísticas apontam que casos tendem a aumentar no fim do ano

Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 30/12/2025 — 19:35
Rio de Janeiro
Violência contra a mulher, criança e adolescente. Violência doméstica. Foto: Freepick
Repro­dução: © Freep­ick

O Tri­bunal de Justiça reg­istrou 71.762 novos casos de vio­lên­cia domés­ti­ca de janeiro a novem­bro de 2025 no esta­do do Rio de Janeiro. As estatís­ti­cas de anos ante­ri­ores apon­tam que os casos ten­dem a aumen­tar durante as fes­tas de fim de ano. Diante desse cenário, foram reforçadas estru­turas de acol­hi­men­to e atendi­men­to às víti­mas para garan­tir serviços essen­ci­ais mes­mo durante o reces­so judi­ciário, que começou em 20 de dezem­bro e vai até 6 de janeiro.  

O que fazer em caso de violência doméstica?

Em caso de urgên­cia, a víti­ma deve lig­ar para a Polí­cia Mil­i­tar pelo número 190, para que uma viatu­ra vá até o local, ou para a Cen­tral de Atendi­men­to à Mul­her pelo tele­fone 180. Ess­es serviços fun­cionam 24 horas­por dia. A mul­her tam­bém pode faz­er o reg­istro de ocor­rên­cia nas Del­e­ga­cias Espe­ci­ais de Atendi­men­to à Mul­her (Deams) ou na Polí­cia Civ­il pelo número 197 ou on-line.

O Obser­vatório de Vio­lên­cia con­tra a Mul­her da Justiça do Rio desta­ca que a medi­da pro­te­ti­va deve ser solic­i­ta­da quan­do a víti­ma for agre­di­da fisi­ca­mente, ameaça­da ou obri­ga­da a man­ter relação sex­u­al con­tra a sua von­tade. E ain­da se teve seu din­heiro, cartão de ban­co ou celu­lar toma­dos pelo agres­sor ou se ele teve out­ras ati­tudes que sejam con­sid­er­adas vio­len­tas.

Para a coor­de­nado­ra Estad­ual da Mul­her em Situ­ação de Vio­lên­cia Domés­ti­ca e Famil­iar (Coem), desem­bar­gado­ra Adri­ana Ramos de Mel­lo, a atu­ação do TJRJ durante as fes­tas de fim de ano reforça a importân­cia do com­bate con­tín­uo à vio­lên­cia.

“Toda mul­her tem dire­ito a atendi­men­to ime­di­a­to e human­iza­do. A vio­lên­cia domés­ti­ca não é prob­le­ma pri­va­do; é questão de dire­itos humanos e de respon­s­abil­i­dade social. Durante o reces­so, o TJRJ fun­ciona em regime de plan­tão, con­forme dire­trizes da Admin­is­tração Supe­ri­or. Emb­o­ra haja redução da equipe, os serviços de acol­hi­men­to per­manecem em fun­ciona­men­to em bus­ca de uma respos­ta ráp­i­da às situ­ações urgentes”, afir­mou.

Entre os serviços disponi­bi­liza­dos pelo TJRJ, estão:

- Aplica­ti­vo Maria da Pen­ha Vir­tu­al, que per­mite a solic­i­tação de medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia por celu­lar de for­ma ágil e segu­ra por meio de um for­mulário, sem pre­cis­ar ir até uma del­e­ga­cia (acesse aqui);

- Cen­tral Judi­ciária de Abriga­men­to Pro­visório (Ceju­vi­da), que acol­he as víti­mas e, se necessário, as encam­in­ha para abri­gos sig­ilosos;

- Pro­je­to Vio­le­ta, que pro­move a garan­tia da segu­rança e da pro­teção às mul­heres que estão com a inte­gri­dade físi­ca e a vida em risco.

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